TRT1 - 0100544-85.2022.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 18:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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18/08/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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18/08/2025 10:22
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA SUAVE FONSECA
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22/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/07/2025
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18/07/2025 20:16
Juntada a petição de Contraminuta
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04/07/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/07/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS LEMOS DA FONSECA
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03/07/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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01/07/2025 20:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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23/06/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2778ad3 proferida nos autos.
DECISÃO A 1ª ré OBRA DE PROMOÇÃO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO não se desincumbiu do ônus de comprovar nos autos sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, não fazendo jus, portanto, ao benefício da gratuidade de justiça de que tratam os art. 790, §4º e 899,§10 da CLT, Súmula nº 463 do TST e Súmula 481/STJ.
Na mesma esteira, não comprovou sua condição de entidade filantrópica, mediante documentação própria (CEBAS, válido).
Diante do exposto, e do certificado no Id c180f19, nego seguimento ao recurso ordinário interposto pela primeira ré, por deserto, com fulcro no art. 789 § 1º da CLT, ressaltando, que em sendo o réu entidade filantrópica, lato sensu, fica dispensado do depósito recursal, mas não das custas, como no presente caso, a que fora condenada em sentença Id. 4de8970, no importe de R$ 112,45.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ordinário interposto pela 1ª ré OBRA DE PROMOÇÃO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por deserto, com fulcro no art. 789 § 1º da CLT, parte final.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
20/06/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/06/2025 17:35
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/04/2025 05:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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15/04/2025 05:08
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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07/03/2025 14:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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22/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e50dec proferido nos autos.
DESPACHO Intime(m)-se as Rés / Autor para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário do autor ou Ré(s), #id:5a41ee2, em 08 dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos para Decisão de Admissibilidade. /emp RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS LEMOS DA FONSECA -
20/02/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS LEMOS DA FONSECA
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20/02/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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19/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS LEMOS DA FONSECA em 06/02/2025
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05/02/2025 19:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 473f590 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, conheço e nego provimento aos embargos declaratórios opostos por OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS LEMOS DA FONSECA -
21/01/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/01/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/01/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS LEMOS DA FONSECA
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21/01/2025 22:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/01/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
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14/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/12/2024
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06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS LEMOS DA FONSECA em 05/12/2024
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27/11/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/11/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS LEMOS DA FONSECA
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26/11/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 05:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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26/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/11/2024
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12/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS LEMOS DA FONSECA em 11/11/2024
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31/10/2024 16:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4de8970 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVODiante do que foi exposto, rejeito as questões preliminares arguidas, quanto à inépcia da inicial e, no mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO a pagar a MARCOS VINICIUS LEMOS DA FONSECA, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, com juros e atualização monetária, os seguintes títulos líquidos: Saldo de salário (R$ 868,00), adicional de insalubridade (R$ 205,33), décimo terceiro salário proporcional (R$ 670,83), férias proporcionais (R$1.054,17) com um terço (R$ 351,39), totalizando, com os descontos devidos, o importe líquido de R$ 2.981,72;Multa do artigo 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 1.150,00.Multa do artigo 467 da CLT de R$ 1.490,86Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Julgo improcedentes as pretensões postuladas em face de MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Parcelas de férias com um terço, multa do artigo 477 da CLT e multa do artigo 467 da CLT, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas (saldo de salário, adicional de insalubridade e décimo terceiro salário proporcional), de responsabilidade da primeira Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a Ré em honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 562,26.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 5.622,58, no importe de R$ 112,45, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
24/10/2024 00:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/10/2024 00:00
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/10/2024 00:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS LEMOS DA FONSECA
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23/10/2024 23:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 112,45
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23/10/2024 23:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARCOS VINICIUS LEMOS DA FONSECA
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23/10/2024 23:59
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS VINICIUS LEMOS DA FONSECA
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23/10/2024 23:56
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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23/10/2024 17:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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23/10/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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27/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/06/2024
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27/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2024
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27/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS LEMOS DA FONSECA em 26/06/2024
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08/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/06/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/06/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS LEMOS DA FONSECA
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07/06/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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02/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 01/04/2024
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07/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2024
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05/03/2024 19:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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03/03/2024 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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26/02/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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26/02/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/02/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS LEMOS DA FONSECA
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10/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 09/02/2024
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22/01/2024 12:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/11/2023 18:31
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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19/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2023
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19/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS LEMOS DA FONSECA em 18/09/2023
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12/09/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 06:49
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/09/2023 06:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS LEMOS DA FONSECA
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08/09/2023 06:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 06:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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08/09/2023 06:43
Convertido o julgamento em diligência
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01/08/2023 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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01/08/2023 10:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/12/2023 09:10 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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11/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2023
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11/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS LEMOS DA FONSECA em 10/07/2023
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28/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2023
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27/06/2023 22:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/06/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS LEMOS DA FONSECA
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16/06/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/06/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS LEMOS DA FONSECA
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16/06/2023 12:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/12/2023 09:10 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/03/2023 09:42
Encerrada a conclusão
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30/03/2023 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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16/02/2023 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2023 02:12
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS LEMOS DA FONSECA em 15/02/2023
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15/02/2023 17:01
Juntada a petição de Manifestação (requer juntada petição inicial substitutiva)
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07/02/2023 00:14
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2023
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31/12/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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31/12/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/12/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
31/12/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/12/2022 17:51
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/12/2022 17:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS LEMOS DA FONSECA
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29/12/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2022 23:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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07/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/10/2022
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06/10/2022 23:21
Juntada a petição de Manifestação (REQUER DENUNCIAÇÃO A LIDE MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO)
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06/10/2022 23:19
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO EM PDF)
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16/09/2022 10:46
Juntada a petição de Manifestação (Provas OPJ)
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15/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
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15/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
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15/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/09/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS LEMOS DA FONSECA
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14/09/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/09/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS LEMOS DA FONSECA
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07/09/2022 11:13
Encerrada a conclusão
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28/08/2022 21:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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18/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/08/2022
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28/07/2022 17:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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28/07/2022 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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04/07/2022 12:15
Expedido(a) notificação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/06/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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29/06/2022 03:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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