TRT1 - 0100709-58.2024.5.01.0322
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 16:28
Juntada a petição de Réplica
-
26/06/2025 11:57
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/06/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/06/2025 15:54
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/06/2025 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2025 17:37
Juntada a petição de Contestação
-
11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100709-58.2024.5.01.0322 RECLAMANTE: JOAO CARLOS CAMARA DA SILVA RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "VT48RJ": 23/06/2025 11:30 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**NotificaçãoNotificação24112516065698700000215898266IntimaçãoIntimação24110715244526900000214756291DecisãoDecisão24110714591704200000214752062IntimaçãoIntimação24102400011545200000213612789DecisãoDecisão24102312095630500000213541307DecisãoDecisão24102213093792700000213440032ManifestaçãoManifestação24102212174328300000213431943IntimaçãoIntimação24101421525051600000212788848DespachoDespacho24100714114126900000212135016IntimaçãoIntimação24100709541982200000212088972DespachoDespacho24100412031326200000211968342Petição discordando Juízo 100% DigitalManifestação24100622360991500000212070102Exceção de Incompetência TerritorialExceção de Incompetência24100411003053700000211957454SubstabelecimentoSubstabelecimento com Reserva de Poderes24100410562012900000211956816Procuração Grupo VSProcuração24100410561975300000211956814Contrato SocialContrato24100410561873200000211956813HabilitaçãoSolicitação de Habilitação24100410552010800000211956651IntimaçãoIntimação24100114415413300000211665601IntimaçãoIntimação24100114391480200000211665103redesignação aud sala principalCertidão24100114374613300000211664860IntimaçãoIntimação24092612592168700000211258269IntimaçãoIntimação24092612592158400000211258268NotificaçãoNotificação24092612592146000000211258266DecisãoDecisão24091716501376100000210501987Comprovante rio card agostoDocumento Diverso24091714290291700000210474241Comprovante extrato rio card julhoDocumento Diverso24091714290260300000210474238Comprovante extrato rio cardDocumento Diverso24091714290246600000210474236Comprovante de conversa pelo whatssapDocumento Diverso24091714290230100000210474232Contracheque JoãoContracheque/Recibo de Salário24091714290208200000210474229Comprovante residênciaDocumento Diverso24091714290196600000210474228Comprovante identidadeCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)24091714290179700000210474225ProcuraçãoProcuração24091714290149000000210474223Petição InicialPetição Inicial24091714050736900000210470297Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA -
10/12/2024 12:31
Expedido(a) notificação a(o) VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
-
25/11/2024 16:06
Expedido(a) notificação a(o) VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
-
23/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS CAMARA DA SILVA em 22/11/2024
-
08/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
-
07/11/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS CAMARA DA SILVA
-
07/11/2024 15:24
Prejudicado o incidente Tutela de Evidência de JOAO CARLOS CAMARA DA SILVA
-
07/11/2024 14:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/06/2025 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
07/11/2024 12:45
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
07/11/2024 12:44
Audiência una por videoconferência cancelada (06/03/2025 13:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS CAMARA DA SILVA em 06/11/2024
-
25/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d1439c proferida nos autos.
DECISÃO A ré apresentou ao id. 7de1c98 exceção de incompetência ao fundamento de que o autor prestou serviços no Barra Shopping, município do Rio de Janeiro.
Intimado, o excepto se manifestou nos termos de id. d11fed1 alegando, em suma, dificuldades financeiras para o deslocamento do seu domicílio, em São João de Meriti, para outro município.
Em que pese o acesso à Justiça, não merece prosperar a tese autoral, considerando-se inclusive as audiência telepresenciais que dispensam o deslocamento das partes.
Assim, ACOLHO a exceção de incompetência em razão do lugar para determinar a remessa a uma das varas do Trabalho do Rio de Janeiro.
Intimem-se. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 24 de outubro de 2024.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS CAMARA DA SILVA -
24/10/2024 05:55
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA em 23/10/2024
-
24/10/2024 00:02
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
-
24/10/2024 00:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS CAMARA DA SILVA
-
24/10/2024 00:01
Acolhida a exceção de incompetência
-
23/10/2024 08:33
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
23/10/2024 00:07
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de JOAO CARLOS CAMARA DA SILVA
-
23/10/2024 00:07
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOAO CARLOS CAMARA DA SILVA
-
22/10/2024 13:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a REBECA CRUZ QUEIROZ
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22/10/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS CAMARA DA SILVA em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
-
14/10/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 21:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
08/10/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
07/10/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS CAMARA DA SILVA
-
07/10/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 22:36
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
04/10/2024 11:01
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
04/10/2024 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
-
01/10/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
-
01/10/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS CAMARA DA SILVA
-
01/10/2024 14:37
Audiência una por videoconferência designada (06/03/2025 13:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
01/10/2024 14:37
Audiência una cancelada (18/02/2025 13:10 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
27/09/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
-
26/09/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS CAMARA DA SILVA
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26/09/2024 12:59
Expedido(a) notificação a(o) VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
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26/09/2024 00:06
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOAO CARLOS CAMARA DA SILVA
-
17/09/2024 16:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
17/09/2024 14:32
Audiência una designada (18/02/2025 13:10 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
17/09/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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