TRT1 - 0101009-12.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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09/09/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
09/09/2025 15:30
Desarquivados os autos
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31/08/2025 18:05
Arquivados os autos definitivamente
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05/08/2025 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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05/08/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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03/08/2025 18:55
Expedido(a) alvará a(o) ELI NELSON DA SILVA
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03/08/2025 09:25
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento de acordo (R$ 2.257,08)
-
03/08/2025 09:25
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 10.273,93)
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03/08/2025 09:25
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 23.634,71)
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03/08/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 508.937,73)
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25/07/2025 10:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/07/2025 10:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
18/07/2025 22:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/07/2025 22:36
Expedido(a) alvará a(o) ELI NELSON DA SILVA
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELI NELSON DA SILVA em 11/07/2025
-
01/07/2025 10:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/07/2025 10:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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01/07/2025 01:11
Decorrido o prazo de ELI NELSON DA SILVA em 30/06/2025
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30/06/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 10:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/06/2025 10:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.300,00
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25/06/2025 10:12
Concedida a gratuidade da justiça a ELI NELSON DA SILVA
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25/06/2025 10:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
25/06/2025 10:12
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (25/06/2025 09:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
25/06/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:29
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (25/06/2025 09:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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25/06/2025 08:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (16/07/2025 11:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3839599 proferido nos autos.
Despacho Pje Vistos e etc. 1.
Reconsidero, por ora, a determinação de expedição de alvará contida no despacho de #id:2757a7d. 2.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada.
BARRA MANSA/RJ, 24 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELI NELSON DA SILVA -
24/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
-
24/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ELI NELSON DA SILVA
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24/06/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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19/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 18/06/2025
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18/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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17/06/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) ELI NELSON DA SILVA
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17/06/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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17/06/2025 13:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/07/2025 11:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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12/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4ab648 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante os termos da manifestação de Id 9692e8e, DETERMINO: 1 - Inclua-se o feito em pauta BREVE de conciliação, que deverá ocorrer no formato HÍBRIDO. 2 - Após, notifiquem-se as partes com as cautelas de praxe. BARRA MANSA/RJ, 11 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCELORMITTAL BRASIL S.A. -
11/06/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
-
11/06/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) ELI NELSON DA SILVA
-
11/06/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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10/06/2025 17:52
Juntada a petição de Acordo
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04/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 03/06/2025
-
27/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
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26/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
-
26/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ELI NELSON DA SILVA
-
26/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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04/05/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 30/04/2025
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29/04/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 16:07
Expedido(a) alvará a(o) ELI NELSON DA SILVA
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09/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 08/04/2025
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08/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d576e6 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Vistos, etc Transitado em julgado os autos principais, determino o prosseguimento nos autos da execução provisória, ora convertida em execução definitiva, conforme artigo 179 do Provimento Nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, in verbis: Art. 179.
Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”.
Parágrafo único.
Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo “principal”. Determino: 1.
Retifico, neste ato, a autuação do processo para constar como classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156). 2.
Foi determinada a transferência dos depósitos existentes em favor deste processo, que será juntada cópia do respectivo alvará nestes autos. 3.
Determino a inclusão dos peritos nos autos para fins de recebimento de seus alvarás. 4.
Verifico que houve homologação dos cálculos da parte Reclamada de Id 4cc52b2, com depósito nos autos, razão pela qual, diante do trânsito em julgado sem modificações em favor da ré, determino a expedição dos respectivos alvarás conforme id 8e79e9c, e depósito id 2c55e05. 5.
Com relação à sentença id 796df8b e acórdão id c4ea667, verifico a seguinte determinação de obrigação de fazer.
Fica intimado o reclamado para comprovar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a entrega do PPP nos termos determinados na presente sentença, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, até o limite inicial de R$ 20.000,00, reversível ao reclamante. 6.
Com relação à sentença id 796df8b e acórdão id c4ea667, verifico a seguinte determinação de obrigação de fazer.
Indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal vitalícia, no importe de 50% do último salário-base do autor, com os devidos reajustes previstos nas normas coletivas, computados a partir da data da dispensa imotivada, e deverão ser pagos também os valores referentes a depósitos de FGTS, décimo terceiro salários e adicional de 1/3 das férias.
As parcelas vencidas deverão ser pagas de uma única vez.
Nos termos do disposto no art. 533, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT, determino que o reclamante seja inserido na folha de pagamentos do réu para as parcelas vincendas.
Desse modo, o pagamento da pensão mensal, no tocante às parcelas vincendas, deverá ser realizado até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, por aplicação analógica do disposto no art. 459, da CLT.
Condeno o réu a constituir capital, consistente em imóvel, depósito bancário ou outra garantia aceitável, cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão fixada, tendo como parâmetro a expectativa de vida do brasileiro, de acordo com a tabela atualizada do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Fica intimado o reclamado para comprovar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a efetiva inclusão do autor na folha de pagamento, bem como indicar o capital a ser constituído, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, até o limite inicial de R$ 20.000,00, reversível ao reclamante. 7.
Com relação aos valores remanescentes devidos, compreendidos entre a data do último cálculo e a data da implementação na folha de pagamento, a parte ré deverá apresentar cálculos id 4cc52b2, retificado para pagamento do remanescente, com a dedução dos valores já pagos.
Prazo de 30 dias.
Por medida de celeridade e economia processuais, demonstrando a sua boa-fé, a ré deverá juntar, no mesmo prazo, o valor devido.
No mesmo ato, poderá apresentar seus dados bancários para liberação do depósito recursal.
A parte ré fica ciente do valor atualizado do depósito recursal - R$ 14.073,04. 8.
O autor poderá se manifestar no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º CLT. 9.
Concordando o autor, expeçam-se os respectivos alvarás, registrem-se e voltem conclusos para sentença de extinção. 10.
Não concordando o autor, à Contadoria para verificação. BARRA MANSA/RJ, 07 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELI NELSON DA SILVA -
07/04/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
07/04/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
-
07/04/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ELI NELSON DA SILVA
-
07/04/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:33
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
07/04/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
07/04/2025 14:16
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
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07/04/2025 14:15
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
07/04/2025 14:13
Iniciada a execução
-
07/04/2025 14:09
Encerrada a conclusão
-
07/04/2025 14:09
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
27/03/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
24/03/2025 11:02
Encerrada a conclusão
-
15/03/2025 22:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
24/02/2025 22:32
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 464a177 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc.
Intime-se a parte autora para os fins do artigo 884 da CLT.
Transcorridos o prazo, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal.
BARRA MANSA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELI NELSON DA SILVA -
17/02/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) ELI NELSON DA SILVA
-
17/02/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 02:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
14/02/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
-
16/01/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ELI NELSON DA SILVA
-
16/01/2025 18:21
Homologada a liquidação
-
16/01/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
16/01/2025 11:55
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 23:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
15/11/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ELI NELSON DA SILVA
-
08/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
07/11/2024 06:11
Juntada a petição de Impugnação
-
28/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
26/10/2024 23:05
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
-
10/10/2024 10:40
Iniciada a liquidação
-
10/10/2024 09:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
10/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101009-12.2024.5.01.0551 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa na data 08/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100900300844600000212311229?instancia=1 -
09/10/2024 12:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/10/2024 09:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
08/10/2024 19:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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