TRT1 - 0100283-51.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d30a49 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Rejeito a impugnação da 1ª reclamada quanto à apuração da multa do art. 467 da CLT, eis que expressamente deferida pela coisa julgada.
Notifique-se o reclamante para retificar seus cálculos, no prazo de 08 dias, observando a apuração das contribuições fiscais e previdenciárias pertinentes, sendo certo que a CPRB é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário.
Observe-se o disposto na lei 14.905/2024, no que se refere a atualização de valores, sendo certo que as empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, retornem conclusos para homologação.
MACAE/RJ, 26 de agosto de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/07/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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04/04/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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28/03/2025 12:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO MULTI GESTAO em 26/03/2025
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27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUELEN POLICARPO SILVA em 26/03/2025
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a692df proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado; 2.
Intime-se o autor para trazer cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021. 3.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.. 4.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo. 5.
Após, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 12 de março de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN POLICARPO SILVA -
12/03/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
12/03/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN POLICARPO SILVA
-
12/03/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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12/03/2025 08:41
Iniciada a liquidação
-
12/03/2025 08:41
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/03/2025 08:41
Encerrada a conclusão
-
13/02/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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13/02/2025 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
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23/10/2024 06:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/10/2024 11:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/10/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN POLICARPO SILVA
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09/10/2024 13:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO MULTI GESTAO sem efeito suspensivo
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09/10/2024 07:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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09/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de SUELEN POLICARPO SILVA em 08/10/2024
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04/10/2024 12:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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24/09/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN POLICARPO SILVA
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24/09/2024 11:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO MULTI GESTAO
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23/09/2024 10:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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23/09/2024 10:31
Encerrada a conclusão
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03/09/2024 09:12
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 70a017d) para Embargos de Declaração
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03/09/2024 09:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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03/09/2024 09:12
Encerrada a conclusão
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23/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de SUELEN POLICARPO SILVA em 22/08/2024
-
07/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
06/08/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN POLICARPO SILVA
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05/08/2024 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 11:29
Expedido(a) alvará a(o) SUELEN POLICARPO SILVA
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31/07/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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23/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 22/07/2024
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11/07/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação ( CUMP. ACORDO EXCLUSÃO DA SEGUNDA RECLAMADA )
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04/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO MULTI GESTAO em 03/07/2024
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25/06/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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18/06/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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18/06/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN POLICARPO SILVA
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18/06/2024 09:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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18/06/2024 09:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SUELEN POLICARPO SILVA
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18/06/2024 09:10
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SUELEN POLICARPO SILVA
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14/06/2024 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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14/06/2024 12:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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14/06/2024 12:13
Encerrada a conclusão
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13/06/2024 13:53
Audiência una por videoconferência realizada (12/06/2024 12:34 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 12/06/2024
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11/06/2024 17:21
Juntada a petição de Contestação
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07/06/2024 12:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
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20/05/2024 17:36
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN POLICARPO SILVA
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15/05/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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15/05/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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07/05/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 09:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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04/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de INSTITUTO MULTI GESTAO em 03/05/2024
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19/04/2024 13:46
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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18/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO MULTI GESTAO em 17/04/2024
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17/04/2024 10:27
Audiência una por videoconferência designada (12/06/2024 12:34 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/04/2024 10:27
Audiência una por videoconferência cancelada (18/02/2025 09:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/04/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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08/04/2024 13:41
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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06/04/2024 16:55
Audiência una por videoconferência designada (18/02/2025 09:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/04/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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02/04/2024 15:13
Encerrada a conclusão
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27/03/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 14:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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16/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de INSTITUTO MULTI GESTAO em 15/03/2024
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08/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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06/03/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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06/03/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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06/03/2024 11:45
Encerrada a conclusão
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29/02/2024 12:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO SUKEYOSI
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29/02/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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