TRT1 - 0100501-30.2022.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/05/2025 08:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS DE SOUZA em 20/05/2025
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19/05/2025 16:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/05/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100501-30.2022.5.01.0036 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: MARCOS DE SOUZA RECORRIDO: OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e pela reclamada, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DE SOUZA -
06/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA
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06/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE SOUZA
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05/05/2025 12:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS DE SOUZA - CPF: *94.***.*52-58
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05/05/2025 12:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA - CNPJ: 33.***.***/0001-02
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24/04/2025 12:18
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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10/04/2025 09:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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13/03/2025 12:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 09:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100501-30.2022.5.01.0036 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: MARCOS DE SOUZA RECORRIDO: OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para, acrescendo à condenação, afastar a justa causa aplicada, reconhecendo que houve rescisão contratual sem justo motivo por iniciativa do empregador, e condenar a ré ao pagamento das verbas rescisórias compatíveis com a modalidade de ruptura injusta, sendo elas: aviso prévio (39 dias), indenização de 40% sobre o FGTS, décimo terceiro salário proporcional (4/12), férias proporcionais (8/12) acrescidas do terço constitucional e condenar a reclamada ao pagamento de ao pagamento de "plus salarial" de 10% com repercussão e horas extras, 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio, FGTS e respectiva multa de 40%, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora. A secretaria da vara deverá expedir alvará para o autor levantar os depósitos de FGTS existentes, respondendo a ré pela integralidade dos mesmos e pela multa de 40%. Custas de R$ 1.000,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 50.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST. Para os fins da Lei n° 10.035/2.000, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se que as parcelas ora deferidas possuem natureza salarial, à exceção dos reflexos deferidos sobre férias + 1/3, aviso prévio, FGTS + 40%.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DE SOUZA -
25/02/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA
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25/02/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE SOUZA
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21/02/2025 10:50
Conhecido o recurso de MARCOS DE SOUZA - CPF: *94.***.*52-58 e provido em parte
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18/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2024
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17/12/2024 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/12/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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05/11/2024 17:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/10/2024 16:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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10/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100501-30.2022.5.01.0036 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 41 na data 08/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100900301107900000110250753?instancia=2 -
08/10/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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