TRT1 - 0100770-19.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/09/2025 15:26
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de RYAN ALMEIDA DUTRA DA SILVA em 11/09/2025
-
09/09/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) RYAN ALMEIDA DUTRA DA SILVA
-
08/09/2025 10:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME sem efeito suspensivo
-
05/09/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PIRES PEIXOTO
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05/09/2025 14:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/08/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
30/08/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
28/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME
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28/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) RYAN ALMEIDA DUTRA DA SILVA
-
28/08/2025 15:34
Rejeitada a exceção de pré-executividade de AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME
-
28/08/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a BRUNO PIRES PEIXOTO
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28/08/2025 10:52
Encerrada a conclusão
-
15/08/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
15/08/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
11/08/2025 00:20
Expedido(a) intimação a(o) RYAN ALMEIDA DUTRA DA SILVA
-
11/08/2025 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
07/08/2025 16:16
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
07/08/2025 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/08/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) RYAN ALMEIDA DUTRA DA SILVA
-
07/08/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 06:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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07/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME em 06/08/2025
-
04/08/2025 21:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/08/2025 21:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/06/2025 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/06/2025 22:27
Expedido(a) mandado a(o) AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME
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13/06/2025 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/06/2025 21:42
Expedido(a) mandado a(o) AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME
-
13/06/2025 10:30
Registrada a inclusão de dados de AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/06/2025 10:19
Determinada a inclusão de dados de AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/06/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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10/06/2025 09:05
Encerrada a conclusão
-
10/06/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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25/04/2025 20:04
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
25/04/2025 15:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
25/04/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04cd787 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo decorrido o prazo da reclamada sem o devido pagamento, manifeste-se o autor sobre o início da execução. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 24 de abril de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RYAN ALMEIDA DUTRA DA SILVA -
24/04/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) RYAN ALMEIDA DUTRA DA SILVA
-
24/04/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME em 22/04/2025
-
10/04/2025 09:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/03/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/03/2025 13:12
Expedido(a) mandado a(o) AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME
-
14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfebd87 proferida nos autos.
Mandado rda Vistos, etc.
Homologo os cálculos de id.: 80d43bb, totalizando: R$21.714,11.
Reclamante:R$16.742,55Honorários devidos ao adv. do rte: R$2.584,46INSS: R$1.987,10Custas: R$400,00 Dê-se ciência às partes, por 05 dias, devendo a reclamada depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF) e as custas (GRU), em 48 horas, sob pena de execução.
O reclamante deverá, no prazo acima deferido, apresentar dados bancários para recebimento de valores.
Fica ciente o autor de que deverá se manifestar quanto ao desejo de prosseguimento da execução, bem como quanto a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em caso de não pagamento no prazo de 05 dias deferido à ré.
Decorrido, sobreste-se o feito pelo prazo estabelecido no art. 11-A da CLT, na forma do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT/ versão 09/2023.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RYAN ALMEIDA DUTRA DA SILVA -
13/03/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) RYAN ALMEIDA DUTRA DA SILVA
-
13/03/2025 19:49
Homologada a liquidação
-
13/03/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
13/03/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100770-19.2024.5.01.0321 : RYAN ALMEIDA DUTRA DA SILVA : AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S):RYAN ALMEIDA DUTRA DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado para que, em 05 dias, junte os seus cálculos adequados, conforme informado na petição de id 21a7fc9.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 12 de março de 2025.
ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RYAN ALMEIDA DUTRA DA SILVA -
12/03/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) RYAN ALMEIDA DUTRA DA SILVA
-
10/03/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
08/03/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100770-19.2024.5.01.0321 : RYAN ALMEIDA DUTRA DA SILVA : AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S):RYAN ALMEIDA DUTRA DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado para que, em 05 dias, apresente adequação de seus cálculos de liquidação conforme promoção de id 6c500aa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 06 de março de 2025.
ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RYAN ALMEIDA DUTRA DA SILVA -
06/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) RYAN ALMEIDA DUTRA DA SILVA
-
25/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME em 24/02/2025
-
20/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de RYAN ALMEIDA DUTRA DA SILVA em 19/02/2025
-
18/02/2025 20:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2025 14:49
Expedido(a) mandado a(o) AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME
-
10/02/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) RYAN ALMEIDA DUTRA DA SILVA
-
07/02/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
07/02/2025 09:04
Iniciada a liquidação
-
07/02/2025 09:04
Transitado em julgado em 31/01/2025
-
07/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de RYAN ALMEIDA DUTRA DA SILVA em 06/02/2025
-
22/01/2025 08:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/01/2025 09:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/01/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/01/2025 12:17
Expedido(a) mandado a(o) AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME
-
02/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
02/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
-
31/12/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) RYAN ALMEIDA DUTRA DA SILVA
-
31/12/2024 14:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
31/12/2024 14:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RYAN ALMEIDA DUTRA DA SILVA
-
31/12/2024 14:06
Concedida a gratuidade da justiça a RYAN ALMEIDA DUTRA DA SILVA
-
17/12/2024 09:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
13/12/2024 12:53
Audiência una por videoconferência realizada (12/12/2024 09:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME em 21/11/2024
-
19/11/2024 14:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/11/2024 07:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2024 12:57
Expedido(a) mandado a(o) AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME
-
31/10/2024 16:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/10/2024 04:54
Decorrido o prazo de RYAN ALMEIDA DUTRA DA SILVA em 23/10/2024
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11/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2024 09:23
Expedido(a) mandado a(o) AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME
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10/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100770-19.2024.5.01.0321 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 08/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100900300844600000212311229?instancia=1 -
09/10/2024 22:36
Expedido(a) intimação a(o) RYAN ALMEIDA DUTRA DA SILVA
-
09/10/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
09/10/2024 14:03
Audiência una por videoconferência designada (12/12/2024 09:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
08/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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