TRT1 - 0101031-57.2021.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
12/04/2025 00:43
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 11/04/2025
-
10/04/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
10/04/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
02/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
26/02/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/01/2025 11:22
Registrada a inclusão de dados de CARLA LUZIA DE FIGUEIREDO COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/01/2025 11:22
Registrada a inclusão de dados de CARLOS DA SILVEIRA PEREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/01/2025 11:21
Encerrada a conclusão
-
29/01/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLA LUZIA DE FIGUEIREDO COSTA em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS DA SILVEIRA PEREIRA em 03/12/2024
-
27/11/2024 08:41
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 05:01
Publicado(a) o(a) edital em 21/11/2024
-
14/11/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 05:01
Publicado(a) o(a) edital em 21/11/2024
-
14/11/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101031-57.2021.5.01.0072 RECLAMANTE: FABRICIO ARAUJO DA SILVA RECLAMADO: MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) KAREN PINZON BLASKOSKI da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CARLOS DA SILVEIRA PEREIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença #id:7b50418: SENTENÇA PJe O Suscitante demanda em face dos Suscitados, todos nominados preambularmente e qualificados nos autos processuais, pleiteando o que aponta nos termos e fundamentos da petição de id 9560e2e, recebida conforme despacho de id d04c0f9.
Embora devidamente citados os sócios por edital (ids 607bafa e 3f37018),quedaram-se silentes.
Vieram conclusos. DO MÉRITO O insucesso da execução em face de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME atrai os pressupostos previstos no arts. 133 a 137 do CPC para o acolhimento do requerimento formulado no presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Aplica-se ao Direito do Trabalho o artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor (teoria da desconsideração da personalidade jurídica), que admite a responsabilização de sócios e ex-sócios sempre que a personalidade da sociedade impedir a satisfação do crédito da parte lesada, no caso, do trabalhador. Ressalte-se que as alterações feitas pela Lei n. 13.874/2019, por alterar apenas o Código Civil, não se aplica às ações trabalhistas.
Prosseguindo, para a teoria menor, não se exige prova de ato ilícito praticado pelos sócios ou de que tenha havido confusão patrimonial ou desvio de finalidade, bastante a mera insolvência, que resta demonstrada pela ausência de bens suficientes a quitar o crédito devido ao empregado.
Portanto, o único requisito que se deve verificar é a frustração nas tentativas de execução da empresa, já que a própria condenação da pessoa jurídica já indica que alguma ilegalidade foi cometida, ao menos na seara trabalhista.
Neste sentido, seguem precedentes deste Egrégio TRT da 1ª Região: AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR.
ART. 28 DO CDC.Aplica-se, no Direito do Trabalho, a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, bastando que se verifique a insolvência da pessoa jurídica para que se promova o redirecionamento do débito aos seus sócios.
Inviabilizada a prática de atos executivos em desfavor das reclamadas, resta evidenciada sua incapacidade financeira, devendo os sócios/administradores responderem pela dívida, mediante aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.
Agravo de petição não provido. (TRT 1 - 0100081-38.2016.5.01.0035.
Rel.
Des.
ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS, 5ª Turma - DEJT 16/09/2024) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
No Direito do Trabalho é aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica em razão da hipossuficiência do empregado, bem como, da natureza alimentar das verbas postuladas. (TRT-1 - AP: 0000891-93.2012.5.01.0342, Relator: Tania da Silva Garcia, Data de Julgamento: 08/02/2017, Quarta Turma, Data de Publicação: 17/02/2017) No caso dos autos, estamos diante de processo cuja execução se iniciou em abril/2024.
Não tendo havido cumprimento espontâneo da obrigação, ainda restaram inviáveis as tentativas de constrição de bens através do SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DOI e ARISP. Ante o exposto, desconsidero a personalidade jurídica da Executada: MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME e declaro a responsabilidade pessoal de seus sócios: CARLOS DA SILVEIRA PEREIRA e CARLA LUZIA DE FIGUEIREDO COSTA. Isento as partes do recolhimento de custas, uma vez que não há previsão de seu recolhimento no artigo 789-A da CLT.
Intimem-se, sendo os sócios por edital, ficando, desde já, citados em execução.
Decorrido in albis, ative-se o SISBAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de novembro de 2024.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho Substituta Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de novembro de 2024.
ISAAC RAFAEL FERNANDES COUTINHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS DA SILVEIRA PEREIRA -
13/11/2024 10:40
Expedido(a) edital a(o) CARLA LUZIA DE FIGUEIREDO COSTA
-
13/11/2024 10:40
Expedido(a) edital a(o) CARLOS DA SILVEIRA PEREIRA
-
13/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO ARAUJO DA SILVA
-
12/11/2024 10:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FABRICIO ARAUJO DA SILVA
-
07/11/2024 22:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLA LUZIA DE FIGUEIREDO COSTA em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS DA SILVEIRA PEREIRA em 05/11/2024
-
10/10/2024 03:36
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:36
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101031-57.2021.5.01.0072 RECLAMANTE: FABRICIO ARAUJO DA SILVA RECLAMADO: MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME E OUTROS (2) EDITAL- PJe O/A MM.
CAMILA LEAL LIMA da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica intimado CARLOS DA SILVEIRA PEREIRA, para que se manifeste(m) acerca do incidente e, se for o caso, indique(m) as provas que pretende(m) produzir, no prazo de 15 dias.
Observe-se que a manifestação deve ater-se ao incidente e devem ser evitadas postulações meramente protelatórias, a fim de que não se incorra nas hipóteses dos incisos IV e V do artigo 793-B da CLT, ações passíveis de multa. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de outubro de 2024.
ISAAC RAFAEL FERNANDES COUTINHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS DA SILVEIRA PEREIRA -
09/10/2024 13:50
Expedido(a) edital a(o) CARLA LUZIA DE FIGUEIREDO COSTA
-
09/10/2024 13:50
Expedido(a) edital a(o) CARLOS DA SILVEIRA PEREIRA
-
08/10/2024 21:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/09/2024 16:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/09/2024 14:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2024 09:25
Expedido(a) mandado a(o) CARLA LUZIA DE FIGUEIREDO COSTA
-
06/09/2024 09:25
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS DA SILVEIRA PEREIRA
-
04/09/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:31
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9560e2e) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
28/08/2024 07:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
27/08/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO ARAUJO DA SILVA
-
22/08/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO ARAUJO DA SILVA
-
19/08/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
19/08/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 23:08
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO ARAUJO DA SILVA
-
09/08/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
01/07/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
20/06/2024 18:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/06/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2024 15:01
Expedido(a) mandado a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
03/06/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
16/05/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:29
Registrada a inclusão de dados de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/05/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
22/04/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 17:38
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
05/04/2024 07:17
Iniciada a execução
-
05/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de FABRICIO ARAUJO DA SILVA em 04/04/2024
-
22/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
21/03/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO ARAUJO DA SILVA
-
21/03/2024 15:26
Homologada a liquidação
-
19/03/2024 12:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
08/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de FABRICIO ARAUJO DA SILVA em 07/12/2023
-
27/11/2023 15:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/11/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
08/11/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO ARAUJO DA SILVA
-
08/11/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
07/11/2023 16:12
Iniciada a liquidação
-
07/11/2023 16:12
Transitado em julgado em 19/05/2023
-
22/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de FABRICIO ARAUJO DA SILVA em 21/08/2023
-
14/07/2023 13:49
Expedido(a) alvará a(o) FABRICIO ARAUJO DA SILVA
-
20/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 19/05/2023
-
20/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de FABRICIO ARAUJO DA SILVA em 19/05/2023
-
17/05/2023 11:26
Encerrada a conclusão
-
17/05/2023 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
09/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
08/05/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO ARAUJO DA SILVA
-
08/05/2023 09:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
08/05/2023 09:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FABRICIO ARAUJO DA SILVA
-
25/04/2023 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
25/04/2023 10:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/04/2023 10:30 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
09/03/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO ARAUJO DA SILVA
-
31/08/2022 15:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/04/2023 10:30 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/08/2022 10:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (31/08/2022 09:15 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 29/08/2022
-
30/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de FABRICIO ARAUJO DA SILVA em 29/08/2022
-
26/08/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
25/08/2022 09:05
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO ARAUJO DA SILVA
-
25/08/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
24/08/2022 10:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (31/08/2022 09:15 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
22/08/2022 15:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/08/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 09:14
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO ARAUJO DA SILVA
-
11/08/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
13/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de FABRICIO ARAUJO DA SILVA em 12/07/2022
-
12/07/2022 14:35
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento audiência de conciliação)
-
05/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
04/07/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO ARAUJO DA SILVA
-
04/07/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
04/07/2022 00:16
Juntada a petição de Manifestação (Carta de preposto MLR)
-
29/05/2022 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Carta de preposto MLR)
-
23/03/2022 02:01
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 22/03/2022
-
23/03/2022 02:01
Decorrido o prazo de FABRICIO ARAUJO DA SILVA em 22/03/2022
-
15/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
14/03/2022 09:21
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO ARAUJO DA SILVA
-
14/03/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2022 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
12/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de FABRICIO ARAUJO DA SILVA em 11/03/2022
-
11/03/2022 17:59
Juntada a petição de Manifestação (pet rte)
-
22/02/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 09:05
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO ARAUJO DA SILVA
-
21/02/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2022 21:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
18/02/2022 21:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MLR audiência de conciliação)
-
18/02/2022 21:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação MLR)
-
03/02/2022 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
03/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de FABRICIO ARAUJO DA SILVA em 02/02/2022
-
21/01/2022 08:01
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
15/12/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 20:46
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO ARAUJO DA SILVA
-
13/12/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
11/12/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0130300-63.2009.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pulucena Pereira Medeiros Malta Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2009 00:00
Processo nº 0101296-86.2016.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Corcione Allegretti Bazoli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2016 16:30
Processo nº 0100834-91.2024.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Debora da Paz Ottone
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/10/2024 11:28
Processo nº 0001805-29.2011.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edinaldo Soares de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2011 00:00
Processo nº 0100834-91.2024.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Debora da Paz Ottone
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2025 09:31