TRT1 - 0100834-91.2024.5.01.0462
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:06
Arquivados os autos definitivamente
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05/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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05/08/2025 07:15
Transitado em julgado em 28/07/2025
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04/08/2025 21:10
Recebidos os autos para prosseguir
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02/05/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 30/04/2025
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30/04/2025 16:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 19:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f600d0e proferida nos autos.
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as rés para contrarrazões, em oito dias.
Após, subam ao Egr.
TRT com as nossas homenagens.
TRES RIOS/RJ, 09 de abril de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA -
09/04/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
09/04/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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09/04/2025 16:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATEUS DA SILVA VITAL sem efeito suspensivo
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09/04/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 08/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 08/04/2025
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08/04/2025 21:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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27/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ee850d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por MATEUS DA SILVA VITAL em face de HALLEN INSTALAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA e TELEFÔNICA BRASIL S.A., nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - Rejeitar as preliminares de impugnação ao valor da causa, de inépcia da inicial e de protestos; - JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora.
Deferida a gratuidade judicial ao reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos dos réus, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa.
Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Não há que se falar em recolhimentos previdenciários e fiscais, diante da improcedência da ação.
Custas pela parte autora isenta, na forma do artigo 790-A da CLT, no importe de R$ 6.734,91, calculadas sobre o valor da causa de R$ R$ 336.745,56.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais. ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA -
25/03/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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25/03/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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25/03/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA SILVA VITAL
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25/03/2025 22:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.734,91
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25/03/2025 22:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATEUS DA SILVA VITAL
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25/03/2025 22:09
Concedida a gratuidade da justiça a MATEUS DA SILVA VITAL
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24/03/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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20/03/2025 16:43
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 17:23
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 13:25
Audiência de instrução realizada (18/03/2025 11:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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17/03/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8b76d4 proferido nos autos.
Conforme se observa da procuração anexada pela 1ª ré, id 855b453, a empresa possui dois procuradores. Assim, indefiro o adiamento da audiência e/ou participação por vídeo diante da impossibilidade de uma procuradora, já que o outro procurador pode comparecer à assentada.
Not.
TRES RIOS/RJ, 14 de março de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA -
14/03/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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14/03/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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13/03/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 07:34
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0d1a788) para Réplica
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09/12/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/12/2024
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26/11/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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25/11/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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22/11/2024 20:09
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 14:23
Audiência de instrução designada (18/03/2025 11:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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19/11/2024 12:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/11/2024 09:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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18/11/2024 14:46
Juntada a petição de Contestação
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18/11/2024 14:22
Juntada a petição de Contestação
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18/11/2024 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/11/2024 02:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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10/10/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
10/10/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
10/10/2024 13:51
Audiência inicial por videoconferência designada (19/11/2024 09:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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10/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100834-91.2024.5.01.0462 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Três Rios na data 08/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100900300844600000212311229?instancia=1 -
08/10/2024 11:28
Redistribuído por competência exclusiva por criação de unidade judiciária
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07/10/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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07/10/2024 15:46
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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30/09/2024 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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31/08/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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