TRT1 - 0100199-17.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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18/09/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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18/09/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA CONCEICAO MESSIAS
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18/09/2025 07:58
Homologada a liquidação
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17/09/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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07/08/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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15/07/2025 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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15/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de ALINE DA CONCEICAO MESSIAS em 14/07/2025
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09/07/2025 18:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/07/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 16:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b9934e proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista que o contrato de trabalho encontra-se anotado na CTPS digital, intime-se a primeira reclamada a comprovar a anotação da CTPS da autora, no prazo de 05 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE DA CONCEICAO MESSIAS -
03/07/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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03/07/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA CONCEICAO MESSIAS
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03/07/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/07/2025 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d097df proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Designo data e hora (10/07/25, às 15h00m) para que as partes reclamante e reclamada compareçam nesta secretaria a fim de que seja dada a baixa na CTPS/procedida à anotação, conforme determinado em sentença - devendo fazer constar demissão em 15/03/2023.
Ao proceder as anotações, a ré deve se abster de fazer qualquer menção de que tais anotações estão sendo feitas em decorrência de ordem judicial.
Paralelamente, notifiquem-nas para o devido comparecimento.
Caso ausente a reclamada, fica a secretaria autorizada a proceder à respectiva anotação. Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o 1° RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE DA CONCEICAO MESSIAS -
26/06/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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26/06/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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26/06/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA CONCEICAO MESSIAS
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26/06/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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26/06/2025 14:38
Iniciada a liquidação
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26/06/2025 14:36
Transitado em julgado em 26/05/2025
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16/06/2025 13:12
Recebidos os autos para prosseguir
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30/10/2024 19:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/10/2024 19:00
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.134,00)
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30/10/2024 19:00
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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30/10/2024 18:59
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 28/10/2024
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 28/10/2024
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23/10/2024 12:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f0e028 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 1º Réu em 08/10/2024 , ID nº 020803e , sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 4ef11c9 ; Depósito recursal corretamente recolhido através de depósito/seguro fiança no id's 0137200 ; Custas corretamente recolhido no id's a48e139 ; Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 2º Réu em 09/10/2024 , ID nº 1c3313d , sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 6806cfe ; Depósito recursal corretamente recolhido através de depósito/seguro fiança no id's b15cf46 ; Custas corretamente recolhido no id's 53818a9 ; Assim, dou seguimento a ambos os recursos.
Intimem-se para contrarrazões Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de outubro de 2024.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
14/10/2024 06:48
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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14/10/2024 06:48
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
14/10/2024 06:48
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA CONCEICAO MESSIAS
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14/10/2024 06:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. sem efeito suspensivo
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14/10/2024 06:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. sem efeito suspensivo
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11/10/2024 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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10/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALINE DA CONCEICAO MESSIAS em 09/10/2024
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09/10/2024 19:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/10/2024 14:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
24/09/2024 23:04
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
24/09/2024 23:04
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
24/09/2024 23:04
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA CONCEICAO MESSIAS
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24/09/2024 23:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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24/09/2024 23:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALINE DA CONCEICAO MESSIAS
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19/09/2024 17:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/09/2024 16:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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18/09/2024 11:08
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/09/2024 10:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/05/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 16:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/04/2024 10:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/09/2024 10:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/04/2024 10:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/04/2024 09:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2024 17:30
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2024 14:56
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2024 00:34
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 09/04/2024
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10/04/2024 00:34
Decorrido o prazo de ALINE DA CONCEICAO MESSIAS em 09/04/2024
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02/04/2024 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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31/03/2024 01:42
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
31/03/2024 01:42
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA CONCEICAO MESSIAS
-
31/03/2024 01:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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22/03/2024 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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14/03/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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14/03/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA CONCEICAO MESSIAS
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13/03/2024 15:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/04/2024 09:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/03/2024 15:36
Audiência una por videoconferência cancelada (26/04/2024 09:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/03/2024 15:36
Audiência una por videoconferência designada (26/04/2024 09:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/03/2024 15:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/09/2024 08:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/03/2024 15:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/09/2024 08:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/03/2024 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2024 15:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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21/02/2024 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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21/02/2024 14:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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