TRT1 - 0100238-14.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FERREIRA MARQUES DA SILVA em 19/09/2025
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20/08/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de EVS SUPORTE E REDES LTDA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FERREIRA MARQUES DA SILVA em 08/08/2025
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31/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23de2b7 proferido nos autos.
Trata-se de processo em face da empresa EVS SUPORTE E REDES LTDA, CNPJ 46.***.***/0001-26.
Em análise aos autos, verifico que a sentença baseou-se em citação realizada mediante e-carta e Edital.
A ré EVS SUPORTE E REDES LTDA, CNPJ 46.***.***/0001-26 alega, sucintamente, que não foi regularmente citada, informando que "a citação expedida constou como entregue, na data de 10/06/2024, no entanto, conforme se verifica na Alteração Contratual anexada, devidamente registrada na JUCERJA em 14/05/2024, a Reclamada modificou seu endereço para a Avenida Nilo Peçanha, nº. 1041, loja B, Parque Lafaiete, Duque de Caxias – RJ, CEP: 25015-005".
De fato, verifico que houve tentativa de citação mediante mandado e e-carta, sendo que aquele (mandado), encaminhado ao endereço constante do SNIPER, retornou negativo. É do conhecimento deste Juízo que o sistema SNIPER não é automaticamente atualizado.
Assim, ativada a JUCERJA, na presente presente data, verifica-se que assiste razão à ré, pois, de fato, conforme doc de ID 71d9c9a, foi constatada alteração no contrato social no dia 17/05/2024, para o endereço devidamente indicado pela reclamada como sendo o atual (localizado na Avenida Nilo Peçanha). Logo, tendo em vista que as tentativas de citação se deram posteriormente à aludida data, para o antigo endereço (Avenida Automóvel Clube), entendo nulos todos os atos processuais ocorridos nos autos, desde a expedição da citação. Registre-se que é ônus da parte manter seus endereços atualizados perante os órgãos oficiais, o que foi procedido pela empresa reclamada.
Suspenda-se a ativação do SISBAJUD.
Intimem-se as partes do presente.
Após, inclua-se o feito de pauta, retificando-se o endereço da ré, a fim de que conste Avenida NILO PECANHA, 1041, LOJA:B - PARQUE LAFAIETE, Duque de Caxias - RJ, 25015005. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de julho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS FERREIRA MARQUES DA SILVA -
30/07/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) EVS SUPORTE E REDES LTDA
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30/07/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FERREIRA MARQUES DA SILVA
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30/07/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/07/2025 19:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FERREIRA MARQUES DA SILVA
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20/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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15/07/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 119568f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ante o decurso do prazo da Reclamada, registre-se o início da execução Dê-se vista ao autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS FERREIRA MARQUES DA SILVA -
04/07/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FERREIRA MARQUES DA SILVA
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04/07/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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03/07/2025 16:58
Iniciada a execução
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03/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de EVS SUPORTE E REDES LTDA em 02/07/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de EVS SUPORTE E REDES LTDA em 09/06/2025
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07/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FERREIRA MARQUES DA SILVA em 06/06/2025
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05/06/2025 04:56
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
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05/06/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 18:28
Expedido(a) edital a(o) EVS SUPORTE E REDES LTDA
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29/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9c3bf7 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos de id 85784da.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS FERREIRA MARQUES DA SILVA -
28/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FERREIRA MARQUES DA SILVA
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28/05/2025 14:43
Homologada a liquidação
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28/05/2025 12:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/05/2025 13:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2025
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27/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100238-14.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: JOSE CARLOS FERREIRA MARQUES DA SILVA RECLAMADO: EVS SUPORTE E REDES LTDA O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EVS SUPORTE E REDES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID 1d02ca4 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EVS SUPORTE E REDES LTDA -
26/05/2025 16:29
Expedido(a) edital a(o) EVS SUPORTE E REDES LTDA
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19/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FERREIRA MARQUES DA SILVA
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16/05/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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16/05/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FERREIRA MARQUES DA SILVA
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15/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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15/05/2025 07:38
Iniciada a liquidação
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15/05/2025 07:38
Transitado em julgado em 30/03/2025
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05/05/2025 17:26
Recebidos os autos para prosseguir
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10/10/2024 06:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de EVS SUPORTE E REDES LTDA em 08/10/2024
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25/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2024
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25/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 17:25
Expedido(a) edital a(o) EVS SUPORTE E REDES LTDA
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09/09/2024 07:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVS SUPORTE E REDES LTDA sem efeito suspensivo
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06/09/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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24/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de EVS SUPORTE E REDES LTDA em 23/08/2024
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13/08/2024 09:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2024
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12/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 19:49
Expedido(a) edital a(o) EVS SUPORTE E REDES LTDA
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08/08/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FERREIRA MARQUES DA SILVA
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07/08/2024 07:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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07/08/2024 07:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE CARLOS FERREIRA MARQUES DA SILVA
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02/08/2024 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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31/07/2024 12:05
Audiência una por videoconferência realizada (31/07/2024 10:25 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/07/2024 10:27
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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17/07/2024 13:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2024
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05/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2024 15:04
Expedido(a) edital a(o) EVS SUPORTE E REDES LTDA
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04/07/2024 15:02
Expedido(a) mandado a(o) EVS SUPORTE E REDES LTDA
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30/05/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) EVS SUPORTE E REDES LTDA
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29/05/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FERREIRA MARQUES DA SILVA
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11/03/2024 14:35
Audiência una por videoconferência designada (31/07/2024 10:25 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/02/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Edital • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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