TRT1 - 0100420-96.2022.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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16/09/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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15/09/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de MICHEL GALVAO DELVITO *43.***.*29-59 em 05/09/2025
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06/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de DELVITO MOTOS LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de D V T MOTO PECAS LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de MAYARA KELLI TEIXEIRA PIRES em 05/09/2025
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29/08/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5eba5e proferida nos autos.
Vistos, etc...
Trata-se de exceção de pré-executividade, em Id 52dee58 apresentada por GABRIELA SANTOS GUIMARAES alegando que os valores penhorados são oriundos de salário e requer a penhora no limite de 30% da sua remuneração líquida.
Manifestação do excepto ao Id c25f6dc. É o relatório.
A exceção de pré-executividade é instrumento admitido pela Jurisprudência que visa a dar efetividade ao direito de contraditório e ampla defesa da parte (art. 5º, LV da CRFB) no processo de execução, cabível para arguição de matéria de ordem pública que seja de conhecimento obrigatório do Juízo, até mesmo de ofício, nos casos de carência econômica do executado (art. 5º, XXXV e LV, da CF) ou quando faltarem ao título executivo os requisitos da liquidez, da certeza e da exigibilidade (nula executio sine titulo).
Encontrada apenas na jurisprudência e nas obras de doutrinadores, a exceção de pré-executividade é um instrumento utilizado pelo executado em uma ação de execução para demonstrar vícios processuais que levam à anulação do mesmo.
No Novo Código de Processo Civil (lei nº 13.105/15), a exceção de pré-executividade, não é citada diretamente, mas a sua utilização como instrumento de defesa contra ações de execução encontra previsão nos artigos 525 e 803.
No presente caso, verifica-se que houve inclusão da excipiente no polo passivo da demanda, devido a instauração do incidente da desconsideração da personalidade jurídica da ré (Id eea7a9d), com a constrição parcial de valores em face da mesma, através do convênio SISBAJUD.
Em análise dos documentos anexados juntamente com a presente exceção de pré-executividade, conclui-se que estes não comprovam que a conta bancária bloqueada é conta salário, bem como os valores bloqueados são, exclusivamente, oriundos desta natureza, uma vez que não foi juntado nem mesmo o contracheque para comprovação do alegado.
Diante disso, rejeito a exceção de pré-executividade, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes. irgs SAO JOAO DE MERITI/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - D V T MOTO PECAS LTDA - DELVITO MOTOS LTDA - MICHEL GALVAO DELVITO *43.***.*29-59 -
27/08/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL GALVAO DELVITO *43.***.*29-59
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27/08/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) DELVITO MOTOS LTDA
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27/08/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) D V T MOTO PECAS LTDA
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27/08/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA KELLI TEIXEIRA PIRES
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27/08/2025 18:13
Rejeitada a exceção de pré-executividade de GABRIELA SANTOS GUIMARAES
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06/08/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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05/08/2025 10:12
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA KELLI TEIXEIRA PIRES
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30/07/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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29/07/2025 20:45
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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29/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO C6 S.A. em 28/07/2025
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01/07/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36909f4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intime-se o autor para ciência de Id 6df190d.
Ato contínuo, certifique-se o resultado do Sisbajud e venham conclusos. IRGS SAO JOAO DE MERITI/RJ, 23 de junho de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA KELLI TEIXEIRA PIRES -
24/06/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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23/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA KELLI TEIXEIRA PIRES
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23/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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13/06/2025 12:48
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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05/06/2025 23:07
Expedido(a) ofício a(o) BANCO C6 S.A.
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05/06/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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21/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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17/02/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUCAS DE OLIVEIRA DELVITO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de GABRIELA SANTOS GUIMARAES em 06/02/2025
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de MICHEL GALVAO DELVITO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de MICHEL GALVAO DELVITO *43.***.*29-59 em 06/02/2025
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07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de DELVITO MOTOS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de D V T MOTO PECAS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de MAYARA KELLI TEIXEIRA PIRES em 06/02/2025
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21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100420-96.2022.5.01.0322 RECLAMANTE: MAYARA KELLI TEIXEIRA PIRES RECLAMADO: D V T MOTO PECAS LTDA E OUTROS (5) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Destinatário: MICHEL GALVAO DELVITO O MM.
Juiz REBECA CRUZ QUEIROZ da 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado MICHEL GALVAO DELVITO, que se encontra em local incerto e não sabido para ciência da Sentença prolatada nos autos do processo supra, no prazo 08 dias. "(...) Vistos, etc.
Inicialmente, é importante destacar que a desconsideração da personalidade jurídica na seara do processo do trabalho, reconhecida pelo STJ, TST e pela doutrina pátria, não pressupõe fraude ou confusão patrimonial, mas apenas a ausência da quitação das verbas trabalhistas pelo empregador, pois aplicável a TEORIA MENOR da desconsideração da personalidade jurídica.
Nesse aspecto: "DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO.
EXECUÇÃO.
TEORIA MENOR DADESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.
PARÁGRAFO 5º DO ART. 28, DO CÓDIGO DEDEFESA DO CONSUMIDOR.
A frustração dosmeios executórios pela empresa devedora é oquanto basta para a aplicação da Teoria da desconsideração da personalidade jurídica.PROCESSO nº 0100124-32.2017.5.01.0522 (AP) AGRAVANTE: REGINALDO FERNANDES TEIXEIRA AGRAVADO: CHICKEN LOKO LANCHONETE LTDA EPP - EPP, MYUNG EUNHAN LEE RELATOR: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA." Logo, é majoritária a jurisprudência do C.
TST no sentido da possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica com base no art. 28, § 5º do CDC, sendo dispensada a presença dos requisitos contido no art. 50 do CC, isto é, o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, sendo aplicada na Justiça do Trabalho a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, subordinada apenas à prova de que a mera existência da pessoa jurídica pode causar, de alguma forma, obstáculo ao recebimento dos créditos da parte autora.
A redação do art. 10-A da CLT inserido pela Lei 13.467/2017 é clara ao estabelecer a responsabilidade subsidiária do sócio.
Considerando já foram empreendidos todos os meios executórios devem os sócios responderem com bens particulares pelos compromissos assumidos em nome da sociedade empresária.
Dessa forma, julgo procedente o IDPJ e determino o prosseguimento da execução em face de GABRIELA SANTOS GUIMARAES e LUCAS DE OLIVEIRA DELVITO.
Intime-se por 08 dias, sendo os sócios por edital.
Decorridos, ative-se o SISBAJUD. (...)" Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
JACKSON GALVÃO BATISTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL GALVAO DELVITO -
20/01/2025 14:57
Expedido(a) edital a(o) LUCAS DE OLIVEIRA DELVITO
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20/01/2025 14:57
Expedido(a) edital a(o) GABRIELA SANTOS GUIMARAES
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20/01/2025 14:57
Expedido(a) edital a(o) MICHEL GALVAO DELVITO
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17/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL GALVAO DELVITO *43.***.*29-59
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16/01/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) DELVITO MOTOS LTDA
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16/01/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) D V T MOTO PECAS LTDA
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16/01/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA KELLI TEIXEIRA PIRES
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16/01/2025 21:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MAYARA KELLI TEIXEIRA PIRES
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28/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de GABRIELA SANTOS GUIMARAES em 27/11/2024
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14/11/2024 09:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a REBECA CRUZ QUEIROZ
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13/11/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUCAS DE OLIVEIRA DELVITO em 08/11/2024
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de GABRIELA SANTOS GUIMARAES em 08/11/2024
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUCAS DE OLIVEIRA DELVITO em 08/11/2024
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MICHEL GALVAO DELVITO em 08/11/2024
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05/11/2024 20:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2024
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15/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2024
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15/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2024
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15/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100420-96.2022.5.01.0322 RECLAMANTE: MAYARA KELLI TEIXEIRA PIRES RECLAMADO: D V T MOTO PECAS LTDA E OUTROS (3) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O MM.
Juiz REBECA CRUZ QUEIROZ da 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado MICHEL GALVAO DELVITO, que se encontra em local incerto e não sabido para tomar ciência da decisão de id. ebf35b0 (11.10.2024): "Vistos, etc.
Retifico, neste ato, o rito para ordinário, tendo em vista a necessidade de intimação por edital.
Em consulta à Jucerja verifico que MICHEL GALVÃO DELVITO, CPF: *43.***.*29-59, é o (a) microempreendedor(a) responsável pela ré, sendo desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade para sua responsabilização pelo presente débito.
Nesse sentido: AGRAVO DE PETICÃO.
INSTAURACÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERACÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
DESNECESSIDADE.
O empresário individual nada mais é do que a pessoa física empreendendo atos de comércio em seu próprio nome.
Nesse caso, o sujeito assume todo o risco da atividade, em virtude de inexistir distinc#ão entre o seu patrimônio e o da empresa individual.
PROCESSO nº 0101463-63.2016.5.01.0521. 6ª Turma C.
TRT.
Relator MM.
Desembargador Leonardo da Silveira Pacheco.
Assim, determino sua inclusão no polo passivo.
Intime-se do presente, por mandado, no endereço R JOSÉ FRANCISCO BERNARDES, SN, CS02 LT 07 QD70, VILAR DOS TELES, 25561202, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ.
Se negativo a certidão do oficial de Justiça, cite-se por EDITAL na forma do art. 256 § 3º do CPC.
Decorridos em branco, ative-se o Sisbajud.
Em relação às demais rés, instauro o incidente, considerando que restou-se frustrada a execução em face das rés, assim, mostrando-se sociedade inidônea a garantir a execução, respondem os sócios com seus bens particulares até a satisfação integral do crédito do trabalhador.
Afinal, o crédito do trabalhador apresenta natureza alimentícia e é privilegiada.
Portanto, aplicando-se à espécie a previsão do art. 50 do C.C, c/c art. 28 do CDC, urge proclamar que, se insuficiente o patrimônio da sociedade, os sócios respondem, com seus bens particulares, pela satisfação dos direitos trabalhistas dos empregados.
Incluam-se os sócios no polo passivo da execução: .
GABRIELA SANTOS GUIMARÃES, CPF: *48.***.*51-00 (RUA BAEPINA, 96, APT 1301 BL 1, IRAJA, 21371270, RIO DE JANEIRO - RJ); .
LUCAS DE OLIVEIRA DELVITO, CPF: *70.***.*07-73.
Cite-se Gabriela, por mandado, e Lucas, por e-carta (área de risco) para no prazo de 15 dias, manifestar-se (art. 133 a 137 do CPC/, 2015 c/c art. 2º, III, da IN nº 39/2016, do TST).
Tendo em vista as informações prestadas pelo autor na petição de 6cd6f21 em que junta as certidões negativas do processo 0100529-10.2022.5.01.0323, e por economia processual, cite-se também por EDITAL.
Decorrido, voltem conclusos para julgamento do IDPJ." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 14 de outubro de 2024.
PAULO DE ASSIS LOUREIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL GALVAO DELVITO -
14/10/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/10/2024 12:42
Expedido(a) edital a(o) LUCAS DE OLIVEIRA DELVITO
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14/10/2024 12:42
Expedido(a) edital a(o) GABRIELA SANTOS GUIMARAES
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14/10/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE OLIVEIRA DELVITO
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14/10/2024 12:37
Expedido(a) mandado a(o) GABRIELA SANTOS GUIMARAES
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14/10/2024 12:27
Expedido(a) edital a(o) MICHEL GALVAO DELVITO
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11/10/2024 13:40
Proferida decisão
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08/10/2024 11:37
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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04/10/2024 08:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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03/10/2024 15:58
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA KELLI TEIXEIRA PIRES
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11/09/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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23/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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22/08/2024 12:45
Encerrada a conclusão
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20/08/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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26/02/2024 00:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/02/2024 00:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/02/2024 00:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/01/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2024 15:12
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MICHEL GALVAO DELVITO *43.***.*29-59
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30/01/2024 15:12
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) DELVITO MOTOS LTDA
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30/01/2024 15:12
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) D V T MOTO PECAS LTDA
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19/01/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
27/10/2023 15:20
Registrada a inclusão de dados de D V T MOTO PECAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/10/2023 15:20
Registrada a inclusão de dados de DELVITO MOTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/10/2023 15:20
Registrada a inclusão de dados de MICHEL GALVAO DELVITO *43.***.*29-59 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/10/2023 18:09
Determinada a inclusão de dados de MICHEL GALVAO DELVITO *43.***.*29-59 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/10/2023 18:09
Determinada a inclusão de dados de DELVITO MOTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/10/2023 18:09
Determinada a inclusão de dados de D V T MOTO PECAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/10/2023 15:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
18/08/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
17/08/2023 20:09
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 19:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/07/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
25/07/2023 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DOS SANTOS FRAGA JUNIOR em 11/07/2023
-
12/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de MICHEL GALVAO DELVITO *43.***.*29-59 em 11/07/2023
-
12/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de DELVITO MOTOS LTDA em 11/07/2023
-
12/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de D V T MOTO PECAS LTDA em 11/07/2023
-
12/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de MAYARA KELLI TEIXEIRA PIRES em 11/07/2023
-
04/07/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DOS SANTOS FRAGA JUNIOR
-
03/07/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL GALVAO DELVITO *43.***.*29-59
-
03/07/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) DELVITO MOTOS LTDA
-
03/07/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) D V T MOTO PECAS LTDA
-
03/07/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA KELLI TEIXEIRA PIRES
-
26/06/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
23/06/2023 11:57
Iniciada a execução
-
23/06/2023 11:56
Transitado em julgado em 02/06/2023
-
06/06/2023 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2023 11:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/03/2023 13:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DOS SANTOS FRAGA JUNIOR em 08/03/2023
-
09/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de MICHEL GALVAO DELVITO *43.***.*29-59 em 08/03/2023
-
09/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de DELVITO MOTOS LTDA em 08/03/2023
-
09/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de D V T MOTO PECAS LTDA em 08/03/2023
-
24/02/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DOS SANTOS FRAGA JUNIOR
-
17/02/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL GALVAO DELVITO *43.***.*29-59
-
17/02/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) DELVITO MOTOS LTDA
-
17/02/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) D V T MOTO PECAS LTDA
-
17/02/2023 09:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAYARA KELLI TEIXEIRA PIRES sem efeito suspensivo
-
17/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DOS SANTOS FRAGA JUNIOR em 16/02/2023
-
17/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de MICHEL GALVAO DELVITO *43.***.*29-59 em 16/02/2023
-
17/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de DELVITO MOTOS LTDA em 16/02/2023
-
17/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de D V T MOTO PECAS LTDA em 16/02/2023
-
13/02/2023 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
10/02/2023 14:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/02/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DOS SANTOS FRAGA JUNIOR
-
01/02/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL GALVAO DELVITO *43.***.*29-59
-
01/02/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) DELVITO MOTOS LTDA
-
01/02/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) D V T MOTO PECAS LTDA
-
01/02/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA KELLI TEIXEIRA PIRES
-
01/02/2023 11:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MAYARA KELLI TEIXEIRA PIRES
-
30/01/2023 13:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
15/12/2022 00:32
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DOS SANTOS FRAGA JUNIOR em 14/12/2022
-
15/12/2022 00:32
Decorrido o prazo de MICHEL GALVAO DELVITO *43.***.*29-59 em 14/12/2022
-
15/12/2022 00:32
Decorrido o prazo de DELVITO MOTOS LTDA em 14/12/2022
-
15/12/2022 00:32
Decorrido o prazo de D V T MOTO PECAS LTDA em 14/12/2022
-
14/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DOS SANTOS FRAGA JUNIOR em 13/12/2022
-
14/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de MICHEL GALVAO DELVITO *43.***.*29-59 em 13/12/2022
-
14/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de DELVITO MOTOS LTDA em 13/12/2022
-
14/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de D V T MOTO PECAS LTDA em 13/12/2022
-
06/12/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 09:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DOS SANTOS FRAGA JUNIOR
-
05/12/2022 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL GALVAO DELVITO *43.***.*29-59
-
05/12/2022 09:27
Expedido(a) intimação a(o) DELVITO MOTOS LTDA
-
05/12/2022 09:27
Expedido(a) intimação a(o) D V T MOTO PECAS LTDA
-
05/12/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
30/11/2022 13:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/11/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 22:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DOS SANTOS FRAGA JUNIOR
-
25/11/2022 22:00
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL GALVAO DELVITO *43.***.*29-59
-
25/11/2022 22:00
Expedido(a) intimação a(o) DELVITO MOTOS LTDA
-
25/11/2022 22:00
Expedido(a) intimação a(o) D V T MOTO PECAS LTDA
-
25/11/2022 22:00
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA KELLI TEIXEIRA PIRES
-
25/11/2022 21:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 121,05
-
25/11/2022 21:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAYARA KELLI TEIXEIRA PIRES
-
24/11/2022 12:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
24/11/2022 10:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/11/2022 08:55 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
22/11/2022 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2022 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2022 17:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestacao sobre defesas)
-
09/09/2022 13:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/11/2022 08:55 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
08/09/2022 10:29
Audiência una realizada (08/09/2022 08:35 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
08/09/2022 08:33
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
-
08/09/2022 08:21
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
-
07/09/2022 22:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
07/09/2022 22:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
07/09/2022 19:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
07/09/2022 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
06/09/2022 16:16
Juntada a petição de Manifestação (Convite testemunha autora)
-
08/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 10:10
Expedido(a) notificação a(o) DELVITO MOTOS LTDA
-
07/07/2022 10:10
Expedido(a) notificação a(o) MICHEL GALVAO DELVITO *43.***.*29-59
-
07/07/2022 10:10
Expedido(a) notificação a(o) JULIO CESAR DOS SANTOS FRAGA JUNIOR
-
07/07/2022 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA KELLI TEIXEIRA PIRES
-
07/07/2022 10:10
Expedido(a) notificação a(o) D V T MOTO PECAS LTDA
-
05/07/2022 18:16
Audiência una designada (08/09/2022 08:35 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
05/07/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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