TRT1 - 0100549-64.2022.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 18:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCO PAULO VIANNA CORDEIRO em 09/06/2025
-
06/06/2025 12:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/05/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100549-64.2022.5.01.0302 : CATIA PASSOS DE ASSUMPCAO : HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contraminutar Agravo de Petição Id 1d263d2.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 23 de maio de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME -
23/05/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCO PAULO VIANNA CORDEIRO
-
23/05/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
-
22/05/2025 11:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CATIA PASSOS DE ASSUMPCAO sem efeito suspensivo
-
21/05/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
19/05/2025 16:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 791b998 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Indefiro o requerido pela parte autora, uma vez que as decisões proferidas pelo Plenário do STF, nas ADPFs 275 e 485 fixaram a tese de que verbas públicas não podem ser objeto de bloqueio, penhora e/ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas detenham créditos a receber da administração pública estadual, em virtude do disposto no art. 167, VI e X, da CF, e do princípio da separação de poderes (art. 2º da CF). 2- Intime-se o autor para indicar meios de prosseguir com a execução, em 05 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 12 de maio de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CATIA PASSOS DE ASSUMPCAO -
12/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CATIA PASSOS DE ASSUMPCAO
-
12/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
08/05/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
03/05/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) CATIA PASSOS DE ASSUMPCAO
-
03/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CATIA PASSOS DE ASSUMPCAO em 28/04/2025
-
11/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15fc4f9 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Intime-se a parte autora para indicar MEIOS efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que após esse prazo, sem manifestações, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional, não sendo suficiente para interromper a prescrição o mero peticionamento ao Juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou outros bens - Tese firmada pelo C.
STJ no Tema 568, decorrente do julgamento de Recurso Repetitivo. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 10 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CATIA PASSOS DE ASSUMPCAO -
10/04/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) CATIA PASSOS DE ASSUMPCAO
-
10/04/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CATIA PASSOS DE ASSUMPCAO em 04/04/2025
-
02/04/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
27/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d5d53 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Dê-se ciência à exequente das certidões de ID 9'5cd3f o ID 4c71b8c anexadas pelo Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, respectivamente, aos 14-03-2025. 2- No prazo, sobreste-se o andamento da presente execução, pelo prazo de noventa dias, aguardando-se pelo início da comprovação dos depósitos, por parte do INSS e da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde do Estado do Rio de Janeiro, à disposição deste Juízo.
PETROPOLIS/RJ, 26 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CATIA PASSOS DE ASSUMPCAO -
26/03/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CATIA PASSOS DE ASSUMPCAO
-
26/03/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2025
-
22/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de Superintendência Estadual do Ministério da Saúde do Estado do Rio de Janeiro em 21/03/2025
-
14/03/2025 21:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/03/2025 16:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/02/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação (Pet.informa envio oficio. INSS)
-
24/02/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2025 11:09
Expedido(a) mandado a(o) SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MINISTERIO DA SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/02/2025 11:09
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
21/02/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
17/02/2025 20:26
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CATIA PASSOS DE ASSUMPCAO
-
03/02/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CATIA PASSOS DE ASSUMPCAO
-
13/01/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
18/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCO PAULO VIANNA CORDEIRO em 17/11/2024
-
14/11/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCO PAULO VIANNA CORDEIRO
-
13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCO PAULO VIANNA CORDEIRO em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCO PAULO VIANNA CORDEIRO em 11/11/2024
-
31/10/2024 05:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/10/2024 08:20
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 04:03
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0100549-64.2022.5.01.0302 RECLAMANTE: CATIA PASSOS DE ASSUMPCAO RECLAMADO: HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCO PAULO VIANNA CORDEIRO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença Id 60c6220 em 8 dias, bem como de que deverá realizar o pagamento em 48 hs, sob pena de penhora (art. 880 da CLT) e de que, em caso de bloqueio on line positivo, será convolado em penhora o valor bloqueado para os fins do art. 884 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. PETROPOLIS/RJ, 24 de outubro de 2024.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCO PAULO VIANNA CORDEIRO -
24/10/2024 12:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2024 11:49
Expedido(a) edital a(o) MARCO PAULO VIANNA CORDEIRO
-
24/10/2024 11:49
Expedido(a) mandado a(o) MARCO PAULO VIANNA CORDEIRO
-
22/10/2024 18:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCO PAULO VIANNA CORDEIRO
-
22/10/2024 15:36
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
22/10/2024 15:34
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9e51572) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCO PAULO VIANNA CORDEIRO em 15/10/2024
-
03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de MARCO PAULO VIANNA CORDEIRO em 02/10/2024
-
26/09/2024 17:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/09/2024 05:57
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 09:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2024 09:03
Expedido(a) edital a(o) MARCO PAULO VIANNA CORDEIRO
-
09/09/2024 09:03
Expedido(a) mandado a(o) MARCO PAULO VIANNA CORDEIRO
-
05/09/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
02/09/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CATIA PASSOS DE ASSUMPCAO
-
21/08/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
19/08/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CATIA PASSOS DE ASSUMPCAO
-
13/08/2024 15:54
Registrada a inclusão de dados de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de CATIA PASSOS DE ASSUMPCAO em 16/07/2024
-
22/05/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CATIA PASSOS DE ASSUMPCAO
-
07/05/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
07/05/2024 14:32
Iniciada a execução
-
01/05/2024 00:48
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 30/04/2024
-
29/04/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
24/04/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
-
24/04/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) CATIA PASSOS DE ASSUMPCAO
-
24/04/2024 20:28
Homologada a liquidação
-
22/04/2024 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
06/03/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
06/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de R1 - GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 05/03/2024
-
16/02/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) R1 - GESTAO EMPRESARIAL LTDA
-
15/02/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
-
30/01/2024 00:48
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 29/01/2024
-
16/01/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
21/12/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
21/12/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
-
21/12/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
21/12/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
-
19/12/2023 18:31
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
-
19/12/2023 18:31
Expedido(a) intimação a(o) CATIA PASSOS DE ASSUMPCAO
-
19/12/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/12/2023 14:47
Iniciada a liquidação
-
05/12/2023 14:46
Transitado em julgado em 04/12/2023
-
05/12/2023 10:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/06/2023 08:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de R1 - GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 21/06/2023
-
13/06/2023 08:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/06/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) R1 - GESTAO EMPRESARIAL LTDA
-
06/06/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CATIA PASSOS DE ASSUMPCAO
-
06/06/2023 14:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
02/06/2023 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
01/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de R1 - GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de CATIA PASSOS DE ASSUMPCAO em 31/05/2023
-
31/05/2023 21:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/05/2023 21:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 00:09
Expedido(a) intimação a(o) R1 - GESTAO EMPRESARIAL LTDA
-
18/05/2023 00:09
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
-
18/05/2023 00:09
Expedido(a) intimação a(o) CATIA PASSOS DE ASSUMPCAO
-
18/05/2023 00:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 603,69
-
18/05/2023 00:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CATIA PASSOS DE ASSUMPCAO
-
18/05/2023 00:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a CATIA PASSOS DE ASSUMPCAO
-
22/03/2023 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
22/03/2023 11:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/03/2023 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
21/03/2023 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2023 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2023 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2023 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2023 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2022 00:15
Decorrido o prazo de R1 - GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:15
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:15
Decorrido o prazo de CATIA PASSOS DE ASSUMPCAO em 11/11/2022
-
04/11/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) R1 - GESTAO EMPRESARIAL LTDA
-
03/11/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
-
03/11/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CATIA PASSOS DE ASSUMPCAO
-
28/10/2022 15:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/03/2023 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
26/10/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
20/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 19/10/2022
-
10/10/2022 00:08
Juntada a petição de Manifestação (PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL )
-
07/10/2022 16:29
Juntada a petição de Manifestação (PRODUÇÃO PROVAS PELO RTE)
-
04/10/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) R1 - GESTAO EMPRESARIAL LTDA
-
03/10/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
-
03/10/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) CATIA PASSOS DE ASSUMPCAO
-
29/09/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
26/09/2022 14:01
Juntada a petição de Manifestação (proposta de acordo da rda)
-
26/09/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
21/09/2022 13:58
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DA AUTORA)
-
17/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CATIA PASSOS DE ASSUMPCAO
-
13/09/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
09/09/2022 16:49
Juntada a petição de Manifestação (proposta de acordo da reclamante)
-
06/09/2022 09:16
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DA AUTORA)
-
30/08/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 07:14
Expedido(a) intimação a(o) CATIA PASSOS DE ASSUMPCAO
-
24/08/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
24/08/2022 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 16:27
Juntada a petição de Manifestação (proposta de acordo)
-
22/08/2022 08:00
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
-
22/08/2022 08:00
Expedido(a) intimação a(o) R1 - GESTAO EMPRESARIAL LTDA
-
22/08/2022 08:00
Expedido(a) intimação a(o) CATIA PASSOS DE ASSUMPCAO
-
17/08/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
09/08/2022 08:58
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
05/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de R1 - GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 04/08/2022
-
05/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 04/08/2022
-
04/08/2022 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CATIA PASSOS DE ASSUMPCAO
-
03/08/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
01/08/2022 18:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/07/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
27/07/2022 14:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
27/07/2022 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
11/07/2022 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
30/06/2022 07:36
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
-
30/06/2022 07:36
Expedido(a) intimação a(o) R1 - GESTAO EMPRESARIAL LTDA
-
28/06/2022 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
27/06/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0193400-59.2005.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sidney Monteiro Guedes Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2005 00:00
Processo nº 0101187-74.2023.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Spindola Gomes dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2023 15:47
Processo nº 0100589-21.2023.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Viviane Ferreira Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2023 17:25
Processo nº 0100589-21.2023.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Janaina Ferreira Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2024 19:01
Processo nº 0100549-64.2022.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luisa Cavalleiro de Macedo Neves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2025 18:01