TRT1 - 0100715-48.2021.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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03/09/2025 21:54
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇAO)
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03/09/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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29/08/2025 06:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçao)
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15/08/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 16:00
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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14/08/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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14/08/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a26e6b4 proferido nos autos.
DESPACHO – Pje Verifico que foram efetuadas diversas tentativas de execução contra a ré, inclusive, utilizando-se os principais convênios disponíveis contra a empresa, como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, CCS, ARISP e CNIB, sem sucesso.
Instaurado o IDPJ, foi determinada a execução contra os sócios da ré (id: 41a83d3). Não havendo recurso iniciou-se a execução através do SISBAJUD em face dos sócios.
A executada GRAZIELA DE SOUSA ANDRADE apresentou impugnação, alegando que houve bloqueio de valores provenientes de seu salário, requerendo o desbloqueio desses valores.
Juntou documentos, dentre eles, comprovante de conta salário, no qual consta a informação de recebimento de salário no valor de R$ 2.975,40 no dia 25/07/2025, além do bloqueio ocorrido em 01/08/2025 no valor de R$ 330,74.
Pois bem, resta pacificado na doutrina e na jurisprudência, a impenhorabilidade dos rendimentos decorrentes do trabalho assalariado, à exceção do pagamento de prestação alimentícia (art. 833, III, do CPC).
Registre-se ainda que a redação do caput do artigo 833 do CPC, não mais adjetiva como "absoluta" a impenhorabilidade dos vencimentos.
Entende este Juízo que a “prestação alimentícia” a que se refere a Lei, abrange não só a “pensão alimentícia”, com também os créditos de natureza trabalhista, que ostentam inequívoca natureza alimentar, pois é com eles que o trabalhador consegue prover a sua subsistência.
O crédito de natureza alimentar detém condição especial, de modo que este benefício não pode ser concedido apenas a uma das partes, em detrimento de outra, quando os interesses contrapostos se referem a verbas de mesma natureza, tanto em relação ao empregado, quanto ao empregador.
Ambos os interesses estão resguardados e assim devem ser satisfeitos.
Portanto, a impenhorabilidade dos proventos deve ser garantida apenas quando confrontada com outro crédito de natureza diversa da alimentícia.
Assim, se o ex-empregador tem direito aos seus salários, também deve responder pelo período em que se beneficiou da força de trabalho e pagar o débito que tem em relação ao seu ex-empregado, pois se trata de crédito que ostenta a mesma natureza (salarial).
Logo, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da efetividade da tutela jurisdicional conforme previsto no artigo 5º, XXXV e LXXVIII, da CRFB/1988, determino que a penhora seja limitada a 20% do valor dos proventos líquidos recebidos pela ré percentual inferior ao limite legal previsto para pensão alimentícia e empréstimo consignado em folha de pagamento (que é, em regra, a base de cálculo adotada para fins de fixação do valor da pensão alimentícia e empréstimo consignado), a fim de que não se inviabilize a subsistência do executado. Suste-se o SISBAJUD, a fim de se evitar o bloqueio de valores acima do ora determinado, sendo que eventuais bloqueios já efetuados deverão ser transferidos somente no percentual de 20% junto ao Banco Itaú Unibanco S.A. e o excedente desbloqueado diretamente naquele sistema, sem a necessidade de expedição de alvarás.
Os bloqueios ocorridos em outras instituições financeiras, também, deverão ser transferidos para conta judicial.
Intime-se a executada GRAZIELA DE SOUSA ANDRADE para que junte contracheque, informando a fonte pagadora de seus salários, em cinco dias, sob pena de reativação do SISBAJUD. Após, volte concluso. erg MAGE/RJ, 06 de agosto de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO SILVA MOTA -
06/08/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELA DE SOUSA ANDRADE
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06/08/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO SILVA MOTA
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06/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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04/08/2025 17:48
Juntada a petição de Impugnação
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04/08/2025 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAIMUNDO SILVA MOTA em 10/06/2025
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23/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO SILVA MOTA
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22/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIS ADRIANO SAMPAIO DOS SANTOS em 11/04/2025
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12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRAZIELA DE SOUSA ANDRADE em 11/04/2025
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20/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2025
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20/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAGÉ 0100715-48.2021.5.01.0491 : RAIMUNDO SILVA MOTA : C E I - CAIXAS E EMBALAGENS INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): LUIS ADRIANO SAMPAIO DOS SANTOS Fica V.
Sa. citado ao pagamento da obrigação, no valor de R$25.236,70 (18/08/2023), em 15 dias, sob pena de execução. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MAGE/RJ, 19 de março de 2025.
SIMONE LOPES DA SILVA E SA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS ADRIANO SAMPAIO DOS SANTOS -
19/03/2025 19:52
Expedido(a) edital a(o) LUIS ADRIANO SAMPAIO DOS SANTOS
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19/03/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELA DE SOUSA ANDRADE
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07/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUIS ADRIANO SAMPAIO DOS SANTOS em 06/02/2025
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07/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de GRAZIELA DE SOUSA ANDRADE em 06/02/2025
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07/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de C E I - CAIXAS E EMBALAGENS INDUSTRIAIS EIRELI em 06/02/2025
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31/01/2025 00:20
Decorrido o prazo de RAIMUNDO SILVA MOTA em 30/01/2025
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15/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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15/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:13
Expedido(a) edital a(o) LUIS ADRIANO SAMPAIO DOS SANTOS
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14/01/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELA DE SOUSA ANDRADE
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14/01/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) C E I - CAIXAS E EMBALAGENS INDUSTRIAIS EIRELI
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41a83d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Logo, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração de personalidade jurídica para determinar que a execução recaia sobre o patrimônio dos sócios: GRAZIELA DE SOUZA ANDRADE, CPF: *23.***.*68-07 e LUIS ADRIANO SAMPAIO DOS SANTOS, CPF: *11.***.*24-18.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo, incluam-se os sócios no polo passivo da presente demanda e citem-nos ao pagamento do valor homologado (R$25.236,70), pelo prazo de 15 dias, sob pena de execução, por e[1]carta, nos termos do art. 513, parágrafo 2º, II C/C art. 523, no caput, ambos do CPC, de aplicação subsidiária, conforme do art. 769, da CLT. cms VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO SILVA MOTA -
11/12/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO SILVA MOTA
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11/12/2024 15:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RAIMUNDO SILVA MOTA
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04/12/2024 18:30
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIS ADRIANO SAMPAIO DOS SANTOS em 08/11/2024
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15/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2024
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15/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAGÉ ATOrd 0100715-48.2021.5.01.0491 RECLAMANTE: RAIMUNDO SILVA MOTA RECLAMADO: C E I - CAIXAS E EMBALAGENS INDUSTRIAIS EIRELI O/A MM.
Juiz(a) VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES da 1ª Vara do Trabalho de Magé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUIS ADRIANO SAMPAIO DOS SANTOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestação acerca do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de id: e453adc, em 15 dias (artigo 135, do CPC).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. MAGE/RJ, 14 de outubro de 2024.
IANE DA SILVEIRA E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS ADRIANO SAMPAIO DOS SANTOS -
14/10/2024 12:31
Expedido(a) edital a(o) LUIS ADRIANO SAMPAIO DOS SANTOS
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13/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUIS ADRIANO SAMPAIO DOS SANTOS em 12/08/2024
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13/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de GRAZIELA DE SOUSA ANDRADE em 12/08/2024
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13/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de C E I - CAIXAS E EMBALAGENS INDUSTRIAIS EIRELI em 12/08/2024
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19/07/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ADRIANO SAMPAIO DOS SANTOS
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19/07/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELA DE SOUSA ANDRADE
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19/07/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) C E I - CAIXAS E EMBALAGENS INDUSTRIAIS EIRELI
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de C E I - CAIXAS E EMBALAGENS INDUSTRIAIS EIRELI em 18/06/2024
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIS ADRIANO SAMPAIO DOS SANTOS em 18/06/2024
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de GRAZIELA DE SOUSA ANDRADE em 18/06/2024
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21/05/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) C E I - CAIXAS E EMBALAGENS INDUSTRIAIS EIRELI
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21/05/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ADRIANO SAMPAIO DOS SANTOS
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21/05/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELA DE SOUSA ANDRADE
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15/04/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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01/03/2024 10:40
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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24/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAIMUNDO SILVA MOTA em 23/02/2024
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30/01/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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26/01/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO SILVA MOTA
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26/01/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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23/01/2024 09:52
Registrada a inclusão de dados de C E I - CAIXAS E EMBALAGENS INDUSTRIAIS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/11/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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13/11/2023 12:45
Iniciada a execução
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07/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de C E I - CAIXAS E EMBALAGENS INDUSTRIAIS EIRELI em 06/10/2023
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12/09/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) C E I - CAIXAS E EMBALAGENS INDUSTRIAIS EIRELI
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01/09/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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28/08/2023 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 22:21
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO SILVA MOTA
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18/08/2023 22:20
Homologada a liquidação
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18/08/2023 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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24/07/2023 18:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2023 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de C E I - CAIXAS E EMBALAGENS INDUSTRIAIS EIRELI em 11/04/2023
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24/03/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) C E I - CAIXAS E EMBALAGENS INDUSTRIAIS EIRELI
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15/03/2023 15:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de RAIMUNDO SILVA MOTA em 13/03/2023
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13/03/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO SILVA MOTA
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04/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
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04/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO SILVA MOTA
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03/03/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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14/02/2023 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2023
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08/02/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO SILVA MOTA
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07/02/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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02/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de C E I - CAIXAS E EMBALAGENS INDUSTRIAIS EIRELI em 01/12/2022
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01/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de RAIMUNDO SILVA MOTA em 30/11/2022
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30/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de RAIMUNDO SILVA MOTA em 29/11/2022
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18/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
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18/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) C E I - CAIXAS E EMBALAGENS INDUSTRIAIS EIRELI
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17/11/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO SILVA MOTA
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15/11/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 21:20
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO SILVA MOTA
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11/11/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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10/11/2022 19:09
Iniciada a liquidação
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10/11/2022 19:09
Transitado em julgado em 03/10/2022
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19/10/2022 19:30
Recebidos os autos para prosseguir
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20/05/2022 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de C E I - CAIXAS E EMBALAGENS INDUSTRIAIS EIRELI em 07/04/2022
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29/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de RAIMUNDO SILVA MOTA em 28/03/2022
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25/03/2022 09:25
Expedido(a) intimação a(o) C E I - CAIXAS E EMBALAGENS INDUSTRIAIS EIRELI
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16/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
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16/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO SILVA MOTA
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15/03/2022 15:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAIMUNDO SILVA MOTA sem efeito suspensivo
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14/03/2022 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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09/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de C E I - CAIXAS E EMBALAGENS INDUSTRIAIS EIRELI em 08/03/2022
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23/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de RAIMUNDO SILVA MOTA em 22/02/2022
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22/02/2022 21:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinário do autor)
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17/02/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) C E I - CAIXAS E EMBALAGENS INDUSTRIAIS EIRELI
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11/02/2022 00:36
Decorrido o prazo de C E I - CAIXAS E EMBALAGENS INDUSTRIAIS EIRELI em 10/02/2022
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10/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
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10/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 09:15
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO SILVA MOTA
-
09/02/2022 09:14
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RAIMUNDO SILVA MOTA
-
09/02/2022 07:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
05/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de RAIMUNDO SILVA MOTA em 04/02/2022
-
18/01/2022 10:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos de declaração do autor)
-
13/01/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) C E I - CAIXAS E EMBALAGENS INDUSTRIAIS EIRELI
-
14/12/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 12:01
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO SILVA MOTA
-
13/12/2021 12:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
13/12/2021 12:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAIMUNDO SILVA MOTA
-
13/12/2021 12:00
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RAIMUNDO SILVA MOTA
-
08/12/2021 15:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
08/12/2021 13:13
Audiência inicial realizada (08/12/2021 10:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
17/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de RAIMUNDO SILVA MOTA em 16/09/2021
-
08/09/2021 10:40
Expedido(a) notificação a(o) C E I - CAIXAS E EMBALAGENS INDUSTRIAIS EIRELI
-
07/09/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2021 09:58
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO SILVA MOTA
-
06/09/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
30/08/2021 10:19
Audiência inicial designada (08/12/2021 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
30/08/2021 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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