TRT1 - 0100922-32.2022.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:25
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO em 04/09/2025
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21/08/2025 17:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO
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02/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO D OLIVEIRA GONCALVES em 01/08/2025
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02/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO em 01/08/2025
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24/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO D OLIVEIRA GONCALVES
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23/07/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO
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23/07/2025 08:13
Rejeitada a exceção de pré-executividade de MARCELO D OLIVEIRA GONCALVES
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22/07/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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22/07/2025 14:41
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO D OLIVEIRA GONCALVES em 17/07/2025
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15/07/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO D OLIVEIRA GONCALVES
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08/07/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO
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08/07/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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07/07/2025 17:28
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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07/07/2025 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO
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01/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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30/06/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100922-32.2022.5.01.0032 RECLAMANTE: JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO RECLAMADO: DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME E OUTROS (4) DESTINATÁRIO: JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO Intime-se o(a) Exequente para indicar meios efetivos e inéditos de prosseguimento da execução no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 11-A, § 1°, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
VALERIA DE MIRANDA CHACOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO -
26/05/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO
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22/05/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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22/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO em 21/05/2025
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22/04/2025 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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11/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025
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08/04/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2025 14:56
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MARCELO D OLIVEIRA GONCALVES
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02/04/2025 08:35
Expedido(a) ofício a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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28/03/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO
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27/03/2025 16:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.868,07)
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19/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de DAYANE DOS SANTOS POLETO em 18/03/2025
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11/03/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE DOS SANTOS POLETO
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08/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de DAYANE DOS SANTOS POLETO em 07/03/2025
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14/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de DAYANE DOS SANTOS POLETO em 13/02/2025
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10/02/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE DOS SANTOS POLETO
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05/02/2025 10:51
Expedido(a) ofício a(o) DAYANE DOS SANTOS POLETO
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30/01/2025 06:32
Decorrido o prazo de MARCELO D OLIVEIRA GONCALVES em 29/01/2025
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30/01/2025 06:32
Decorrido o prazo de JOAQUIM AIRES DA COSTA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:32
Decorrido o prazo de CATARINA MARIA DA CRUZ LIMA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:32
Decorrido o prazo de PANIFICACAO E CONFEITARIA A PRINCEZINHA DO MARACANA LTD - ME em 29/01/2025
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30/01/2025 06:32
Decorrido o prazo de DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME em 29/01/2025
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20/12/2024 01:00
Decorrido o prazo de JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO em 19/12/2024
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20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO em 18/12/2024
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16/12/2024 04:35
Publicado(a) o(a) edital em 17/12/2024
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16/12/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 04:35
Publicado(a) o(a) edital em 17/12/2024
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16/12/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 04:35
Publicado(a) o(a) edital em 17/12/2024
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16/12/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 04:35
Publicado(a) o(a) edital em 17/12/2024
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16/12/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 04:35
Publicado(a) o(a) edital em 17/12/2024
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16/12/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 13:22
Expedido(a) edital a(o) MARCELO D OLIVEIRA GONCALVES
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13/12/2024 13:22
Expedido(a) edital a(o) JOAQUIM AIRES DA COSTA
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13/12/2024 13:22
Expedido(a) edital a(o) CATARINA MARIA DA CRUZ LIMA
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13/12/2024 13:22
Expedido(a) edital a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA A PRINCEZINHA DO MARACANA LTD - ME
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13/12/2024 13:22
Expedido(a) edital a(o) DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dad8a5 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Dê-se ciência às partes da homologação da arrematação, conforme id. 8170aac.
Decorrido o prazo, in albis, expeça-se Mandado de Entrega, dando-se ciência ao arrematante, inclusive, para que informe se obteve êxito em tomar posse do bem arrematado no prazo de 10 dias, sob pena de se considerar cumprida a determinação contida no mandado.
Após, expeça-se alvará ao Autor, que deverá informar seus dados bancários, ou de seu advogado, com poderes específicos para o ato, a fim de que o pagamento ocorra mediante transferência.
Cumprido, intime-se o autor para indicar meios efetivos e inéditos de prosseguimento da execução no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 11-A, § 1°, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO -
10/12/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO
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10/12/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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09/12/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO em 06/12/2024
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17/10/2024 13:23
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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17/10/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2024
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15/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2024
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15/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0100922-32.2022.5.01.0032 RECLAMANTE: JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO RECLAMADO: DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME E OUTROS (4) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO (Doc.: *96.***.*58-19) - Adv.: DANIELLE FURTADO DE SOUSA (OAB 158923/RJ) move a DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME (Doc.:33.***.***/0001-87) - Adv.: Sem Advogado; PANIFICACAO E CONFEITARIA A PRINCEZINHA DO MARACANA LTD - ME (Doc.:34.***.***/0001-70) - Adv.: Sem Advogado; CATARINA MARIA DA CRUZ LIMA (Doc.:*89.***.*49-00) - Adv.: Sem Advogado; JOAQUIM AIRES DA COSTA (Doc.:*11.***.*36-49) - Adv.: Sem Advogado; MARCELO D OLIVEIRA GONCALVES (Doc.:*46.***.*59-53) - Adv.: Sem Advogado, Terceiros Interessados: Sem Interessados, Processo nº ATOrd 0100922-32.2022.5.01.0032, na forma abaixo.
O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 25 de novembro de 2024, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 25 de novembro de 2024 e se prorrogará até o dia 26 de novembro de 2024 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.brameleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial Leandro Dias Brame, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 130, com endereço físico na Travessa do Paço nº 23, salas 1211 e 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20010-170.
E-mail de contato: [email protected].
Telefones para contato: (21) 98381-5688 (WhatsApp) e (21) 2533-2400.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como BEM: VEÍCULO AUTOMOTOR MARCA/MODELO FIAT UNO MILLE FIRE, PLACA LOV9116, COR PRATA, ANO/MODELO 2003/2003, CHASSI 9BD15822534491344.
O VEÍCULO APRESENTA ARRANHÕES E MASSAS NAS LATERAIS E NA DIANTEIRA, ALÉM DE FALHAS NA PINTURA., avaliada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos e no site do leiloeiro.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão.
Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21 da Resolução Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. Qualquer manifestação deverá ser direcionada ao endereço eletrônico do leiloeiro, com cópia para o e-mail da CAEX – Leilões: [email protected].
A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da CAEX no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
CAEX - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de outubro de 2024.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO -
14/10/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
14/10/2024 12:35
Expedido(a) edital a(o) JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO
-
14/10/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO
-
14/10/2024 12:32
Expedido(a) edital a(o) JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO
-
11/10/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2024 11:23
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO D OLIVEIRA GONCALVES em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOAQUIM AIRES DA COSTA em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de CATARINA MARIA DA CRUZ LIMA em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de PANIFICACAO E CONFEITARIA A PRINCEZINHA DO MARACANA LTD - ME em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO em 02/09/2024
-
23/08/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 14:45
Expedido(a) edital a(o) MARCELO D OLIVEIRA GONCALVES
-
22/08/2024 14:45
Expedido(a) edital a(o) JOAQUIM AIRES DA COSTA
-
22/08/2024 14:45
Expedido(a) edital a(o) CATARINA MARIA DA CRUZ LIMA
-
22/08/2024 14:45
Expedido(a) edital a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA A PRINCEZINHA DO MARACANA LTD - ME
-
22/08/2024 14:45
Expedido(a) edital a(o) DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME
-
22/08/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO
-
22/08/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
22/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO D OLIVEIRA GONCALVES em 21/08/2024
-
09/08/2024 14:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/07/2024 12:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2024 11:40
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO D OLIVEIRA GONCALVES
-
19/07/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
19/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO em 18/07/2024
-
18/07/2024 21:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO em 15/07/2024
-
15/07/2024 17:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2024 13:43
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO D OLIVEIRA GONCALVES
-
12/07/2024 13:43
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO D OLIVEIRA GONCALVES
-
11/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
09/07/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO
-
09/07/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
06/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO
-
05/07/2024 13:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.323,08)
-
29/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARCELO D OLIVEIRA GONCALVES em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOAQUIM AIRES DA COSTA em 28/06/2024
-
21/06/2024 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 12:27
Expedido(a) edital a(o) MARCELO D OLIVEIRA GONCALVES
-
20/06/2024 12:27
Expedido(a) edital a(o) JOAQUIM AIRES DA COSTA
-
20/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO D OLIVEIRA GONCALVES em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOAQUIM AIRES DA COSTA em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de CATARINA MARIA DA CRUZ LIMA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de PANIFICACAO E CONFEITARIA A PRINCEZINHA DO MARACANA LTD - ME em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME em 18/06/2024
-
10/06/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO D OLIVEIRA GONCALVES
-
07/06/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM AIRES DA COSTA
-
07/06/2024 11:22
Expedido(a) edital a(o) CATARINA MARIA DA CRUZ LIMA
-
07/06/2024 11:22
Expedido(a) edital a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA A PRINCEZINHA DO MARACANA LTD - ME
-
07/06/2024 11:22
Expedido(a) edital a(o) DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME
-
07/06/2024 11:20
Registrada a inclusão de dados de MARCELO D OLIVEIRA GONCALVES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/06/2024 11:20
Registrada a inclusão de dados de CATARINA MARIA DA CRUZ LIMA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/06/2024 11:20
Registrada a inclusão de dados de JOAQUIM AIRES DA COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO
-
06/06/2024 14:18
Determinada a inclusão de dados de MARCELO D OLIVEIRA GONCALVES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/06/2024 14:18
Determinada a inclusão de dados de JOAQUIM AIRES DA COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/06/2024 14:18
Determinada a inclusão de dados de CATARINA MARIA DA CRUZ LIMA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/06/2024 12:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
05/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO D OLIVEIRA GONCALVES em 04/04/2024
-
14/03/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO D OLIVEIRA GONCALVES
-
14/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARCELO D OLIVEIRA GONCALVES em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de JOAQUIM AIRES DA COSTA em 13/03/2024
-
07/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de CATARINA MARIA DA CRUZ LIMA em 06/03/2024
-
02/03/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 10:17
Expedido(a) edital a(o) CATARINA MARIA DA CRUZ LIMA
-
01/03/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO D OLIVEIRA GONCALVES
-
01/03/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM AIRES DA COSTA
-
01/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO em 29/02/2024
-
28/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO D OLIVEIRA GONCALVES em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de JOAQUIM AIRES DA COSTA em 27/02/2024
-
26/02/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO
-
26/02/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
26/02/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de CATARINA MARIA DA CRUZ LIMA em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO em 21/02/2024
-
07/02/2024 03:31
Publicado(a) o(a) edital em 07/02/2024
-
07/02/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 09:00
Expedido(a) edital a(o) CATARINA MARIA DA CRUZ LIMA
-
06/02/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO D OLIVEIRA GONCALVES
-
06/02/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM AIRES DA COSTA
-
06/02/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
02/02/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO
-
02/02/2024 16:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CATARINA MARIA DA CRUZ LIMA
-
02/02/2024 16:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOAQUIM AIRES DA COSTA
-
02/02/2024 16:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCELO D OLIVEIRA GONCALVES
-
02/02/2024 12:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
02/02/2024 00:55
Decorrido o prazo de CATARINA MARIA DA CRUZ LIMA em 31/01/2024
-
07/12/2023 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 08:40
Expedido(a) edital a(o) CATARINA MARIA DA CRUZ LIMA
-
06/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO D OLIVEIRA GONCALVES em 05/12/2023
-
06/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOAQUIM AIRES DA COSTA em 05/12/2023
-
06/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de CATARINA MARIA DA CRUZ LIMA em 05/12/2023
-
31/10/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO D OLIVEIRA GONCALVES
-
31/10/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM AIRES DA COSTA
-
31/10/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CATARINA MARIA DA CRUZ LIMA
-
16/10/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:12
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e1a0f11) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
11/10/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
11/10/2023 09:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/10/2023 09:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
10/10/2023 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2023 12:22
Suspenso o processo por execução frustrada
-
14/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO em 13/09/2023
-
29/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO
-
28/08/2023 10:03
Encerrada a conclusão
-
28/08/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
25/08/2023 20:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO em 28/07/2023
-
21/07/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2023 13:14
Expedido(a) mandado a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA A PRINCEZINHA DO MARACANA LTD - ME
-
14/07/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
14/07/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 18:21
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO
-
12/07/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
11/07/2023 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 18:06
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO
-
30/06/2023 18:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.544,30)
-
27/06/2023 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO
-
17/06/2023 02:38
Decorrido o prazo de PANIFICACAO E CONFEITARIA A PRINCEZINHA DO MARACANA LTD - ME em 15/06/2023
-
17/06/2023 02:38
Decorrido o prazo de DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME em 15/06/2023
-
17/06/2023 02:37
Decorrido o prazo de JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO em 15/06/2023
-
07/06/2023 10:17
Registrada a inclusão de dados de DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/06/2023 10:17
Registrada a inclusão de dados de PANIFICACAO E CONFEITARIA A PRINCEZINHA DO MARACANA LTD - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 14:43
Expedido(a) edital a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA A PRINCEZINHA DO MARACANA LTD - ME
-
06/06/2023 14:43
Expedido(a) edital a(o) DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME
-
06/06/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO
-
06/06/2023 13:40
Determinada a inclusão de dados de PANIFICACAO E CONFEITARIA A PRINCEZINHA DO MARACANA LTD - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/06/2023 13:40
Determinada a inclusão de dados de DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/06/2023 13:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
28/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de PANIFICACAO E CONFEITARIA A PRINCEZINHA DO MARACANA LTD - ME em 27/04/2023
-
25/04/2023 02:58
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 15:12
Expedido(a) edital a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA A PRINCEZINHA DO MARACANA LTD - ME
-
13/04/2023 09:15
Iniciada a execução
-
13/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de PANIFICACAO E CONFEITARIA A PRINCEZINHA DO MARACANA LTD - ME em 12/04/2023
-
01/04/2023 00:25
Decorrido o prazo de DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME em 31/03/2023
-
29/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA A PRINCEZINHA DO MARACANA LTD - ME
-
28/03/2023 12:11
Expedido(a) edital a(o) DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME
-
28/03/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
21/03/2023 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO
-
17/03/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
17/03/2023 07:23
Transitado em julgado em 16/03/2023
-
17/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de PANIFICACAO E CONFEITARIA A PRINCEZINHA DO MARACANA LTD - ME em 16/03/2023
-
08/03/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA A PRINCEZINHA DO MARACANA LTD - ME
-
08/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de PANIFICACAO E CONFEITARIA A PRINCEZINHA DO MARACANA LTD - ME em 07/03/2023
-
02/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO em 01/03/2023
-
11/02/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2023 02:15
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 18:53
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA A PRINCEZINHA DO MARACANA LTD - ME
-
09/02/2023 18:53
Expedido(a) edital a(o) DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME
-
09/02/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO
-
09/02/2023 16:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 575,88
-
09/02/2023 16:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO
-
09/02/2023 16:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO
-
08/02/2023 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
07/02/2023 14:22
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (07/02/2023 08:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME em 06/02/2023
-
02/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de PANIFICACAO E CONFEITARIA A PRINCEZINHA DO MARACANA LTD - ME em 01/02/2023
-
02/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME em 01/02/2023
-
20/12/2022 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME em 19/12/2022
-
16/12/2022 18:21
Expedido(a) edital a(o) DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME
-
16/12/2022 18:21
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
05/12/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA A PRINCEZINHA DO MARACANA LTD - ME
-
05/12/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME
-
02/12/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
02/12/2022 13:20
Expedido(a) intimação a(o) DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME
-
12/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de PANIFICACAO E CONFEITARIA A PRINCEZINHA DO MARACANA LTD - ME em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME em 11/11/2022
-
08/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO em 07/11/2022
-
26/10/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 10:16
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA A PRINCEZINHA DO MARACANA LTD - ME
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25/10/2022 10:16
Expedido(a) intimação a(o) DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME
-
25/10/2022 10:16
Expedido(a) intimação a(o) DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME
-
24/10/2022 19:43
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE SANTANA DO NASCIMENTO
-
24/10/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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24/10/2022 15:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/02/2023 08:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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