TRT1 - 0111962-39.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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09/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2025
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09/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2025
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09/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI - CNPJ: 27.***.***/0001-01
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08/09/2025 09:55
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE SAO JOAO DE MERITI
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08/09/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/09/2025 09:55
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO DAS CHAGAS RAMOS
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08/09/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI
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12/08/2025 20:04
Incluído em pauta o processo para 21/08/2025 00:00 ED - V ()
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21/07/2025 14:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/07/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDUARDO DAS CHAGAS RAMOS em 16/07/2025
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI em 16/07/2025
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10/07/2025 10:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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02/07/2025 15:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 20,00
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02/07/2025 15:20
Denegada a segurança a RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI - CNPJ: 27.***.***/0001-01
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02/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2025
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02/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2025
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02/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0111962-39.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI DESTINATÁRIO: EDUARDO DAS CHAGAS RAMOS Tomar ciência do v. acórdão ID 82aeff1, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
OFERECIMENTO DE BENS PARA GARANTIR A EXECUÇÃO.
GRADAÇÃO LEGAL.
Não há que se falar em violação a direito líquido e certo se os bens com os quais se pretende garantir a execução, não atendem a gradação legal (art. 835 do CPC).
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada nesta data, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, com a presença do Ministério Público do Trabalho, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa da Excelentíssima Procuradora DANIELA RIBEIRO MENDES, e dos Excelentíssimos Magistrados MARIA HELENA MOTTA (Relatora), CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL, MARISE COSTA RODRIGUES, ALBA VALÉRIA GUEDES FERNANDES DA SILVA, ANTONIO PAES ARAÚJO, EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES, HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES, MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOS, DALVA MACEDO, MAURÍCIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND, NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS, JOSÉ MONTEIRO LOPES, JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, MAUREN XAVIER SEELING e GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, resolveu a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONFIRMAR a decisão liminar e DENEGAR a segurança, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Custas de R$20,00, calculadas sobre o valor dado à causa, pelo impetrante, dispensado do pagamento.
MARIA HELENA MOTTA Desembargadora relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DAS CHAGAS RAMOS -
01/07/2025 12:10
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE SAO JOAO DE MERITI
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01/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/07/2025 12:10
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO DAS CHAGAS RAMOS
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01/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI
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24/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2025
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23/05/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2025 12:54
Incluído em pauta o processo para 12/06/2025 13:00 Sessão Presencial ()
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05/05/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 10:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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22/04/2025 19:49
Retirado de pauta o processo
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 14:10
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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04/11/2024 20:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO DAS CHAGAS RAMOS em 25/10/2024
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI em 14/10/2024
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14/10/2024 14:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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04/10/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/10/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DAS CHAGAS RAMOS
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30/09/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI
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30/09/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0111962-39.2024.5.01.0000 distribuído para SEDI-2 - Gabinete 37 na data 26/09/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24092700300643100000109593754?instancia=2 -
27/09/2024 18:59
Não Concedida a Medida Liminar a RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI
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26/09/2024 10:50
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MARIA HELENA MOTTA
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26/09/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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