TRT1 - 0100914-46.2018.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 521d4bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Postula o autor a desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios GIBSON DE SOUZA LEITE CPF *51.***.*23-00, ANNELISA DE OLIVEIRA LEITE CPF *71.***.*29-61, LIVIA LEITE DE CARVALHO CPF *59.***.*92-03 e GIBSON DE SOUZA LEITE FILHO CPF *59.***.*00-46.
Regularmente citados os suscitados, conforme fls. 1609/1612 e 1618/1620, não manifestaram-se nos autos.
A reclamação trabalhista foi ajuizada em face de CJF DE VIGILANCIA LTDA e a certidão de fls. 1144/1145 comprova que a reclamada é representada pelos sócios acima apontados.
Desta forma, frente ao inadimplemento do reclamado quanto às obrigações trabalhistas da execução e sua falta de condições financeiras para satisfazê-la, e tendo em vista que não foram indicados bens da ré que pudessem satisfazer a execução, fulcro no § 5º do artigo 28 da Lei 8.078/90 (Lei do Consumidor), aplicada ao processo do trabalho por analogia, desconsidero a sua personalidade jurídica para responsabilizar os sócios GIBSON DE SOUZA LEITE CPF *51.***.*23-00, ANNELISA DE OLIVEIRA LEITE CPF *71.***.*29-61, LIVIA LEITE DE CARVALHO CPF *59.***.*92-03 e GIBSON DE SOUZA LEITE FILHO CPF *59.***.*00-46.
Isto posto, julgo procedente o incidente para efetuar a desconsideração da personalidade jurídica da ré EMPRESA DE SERVIÇOS DINAMICA EIRELI e responsabilizar pessoalmente os sócios GIBSON DE SOUZA LEITE CPF *51.***.*23-00, ANNELISA DE OLIVEIRA LEITE CPF *71.***.*29-61, LIVIA LEITE DE CARVALHO CPF *59.***.*92-03 e GIBSON DE SOUZA LEITE FILHO CPF *59.***.*00-46.
Custas processuais de R$ 20,00 calculada sobre o valor de R$ 1.000,00, arbitrada pelo juízo, pelos réus, isentos.
Intimem-se as partes.
Ocorrendo o trânsito em julgado, proceda-se à inclusão dos sócios no polo passivo e intime-os para pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
No silêncio dos executados, intime-se o exequente para indicar os meios de execução a serem adotados, no prazo de 10 dias.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN JORGE DE AQUINO -
28/10/2024 15:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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24/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CJF DE VIGILANCIA LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de JONATHAN JORGE DE AQUINO em 23/10/2024
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10/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2024
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10/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100914-46.2018.5.01.0048 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO AGRAVANTE: JONATHAN JORGE DE AQUINO AGRAVADO: CJF DE VIGILANCIA LTDA O/A MM.
Desembargador (a) GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO do Gabinete 24, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CJF DE VIGILANCIA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão/Acórdão: A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para anular a sentença de extinção o determinar o retorno dos autos à Vara de origem para que seja proferida nova decisão e apreciado o mérito do IDPJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de outubro de 2024.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CJF DE VIGILANCIA LTDA -
09/10/2024 14:10
Expedido(a) edital a(o) CJF DE VIGILANCIA LTDA
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09/10/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN JORGE DE AQUINO
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02/10/2024 10:00
Anulada a(o) sentença / acórdão
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18/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 11:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 11:55
Incluído em pauta o processo para 30/09/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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19/08/2024 16:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/05/2024 17:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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15/05/2024 15:30
Distribuído por dependência
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13/07/2021 14:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por reforma da decisão da instância inferior)
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08/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/07/2021
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26/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/06/2021
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26/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2021
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26/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de CJF DE VIGILANCIA LTDA em 25/06/2021
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26/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de JONATHAN JORGE DE AQUINO em 25/06/2021
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15/06/2021 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/06/2021
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15/06/2021 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 03:22
Publicado(a) o(a) edital em 15/06/2021
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15/06/2021 03:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/06/2021
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15/06/2021 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/06/2021
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15/06/2021 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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14/06/2021 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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14/06/2021 13:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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14/06/2021 13:08
Expedido(a) edital a(o) CJF DE VIGILANCIA LTDA
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14/06/2021 13:08
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN JORGE DE AQUINO
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07/06/2021 14:39
Conhecido o recurso de JONATHAN JORGE DE AQUINO - CPF: *93.***.*90-59 e provido
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14/05/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2021
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13/05/2021 09:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 09:53
Incluído em pauta o processo para 26/05/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
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27/04/2021 18:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/02/2021 00:24
Decorrido o prazo de JONATHAN JORGE DE AQUINO em 12/02/2021
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11/02/2021 15:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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10/02/2021 16:03
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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05/02/2021 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
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05/02/2021 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 16:16
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN JORGE DE AQUINO
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04/02/2021 16:15
Convertido o julgamento em diligência
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04/02/2021 11:09
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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04/02/2021 11:08
Encerrada a conclusão
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21/10/2020 13:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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15/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de JONATHAN JORGE DE AQUINO em 14/10/2020
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06/10/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2020
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06/10/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2020 06:56
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN JORGE DE AQUINO
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03/10/2020 06:55
Convertido o julgamento em diligência
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02/10/2020 13:27
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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30/09/2020 01:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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