TRT1 - 0100564-62.2024.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/07/2025
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24/06/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5b8ff4 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): GOCIL SERVIÇOS GERAIS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): EDSON DA SILVA FERREIRA Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Isenta do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10 da CLT; custas devidamente recolhidas.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 477 da CLT.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 388 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 477; Lei nº 11101/2005, artigo 54.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tendo em vista a decisão do TST, em sede de IRR, no tema 139.
Em razão dessa adequação, o recurso não merece processamento, a teor do artigo 896, alínea "c", da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/ RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
23/06/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/06/2025 17:01
Não admitido o Recurso de Revista de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/02/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/02/2025 18:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA FERREIRA em 17/02/2025
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12/02/2025 13:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/02/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA FERREIRA
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03/02/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/02/2025 13:45
Conhecido o recurso de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-10 e não provido
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11/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2024
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10/12/2024 12:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/12/2024 12:52
Incluído em pauta o processo para 27/01/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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29/11/2024 14:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/11/2024 07:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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18/11/2024 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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