TRT1 - 0100605-78.2022.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de EDUARDO DE PAULA MACIEL em 01/09/2025
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02/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de MILTON CARDOSO MACIEL em 01/09/2025
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27/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de CONSERTA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 26/08/2025
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27/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de VALDEMIR FERREIRA PEIXOTO em 26/08/2025
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18/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE PAULA MACIEL
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18/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MILTON CARDOSO MACIEL
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13/08/2025 13:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68dc60b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Isso posto Pelas razões aqui expostas, DEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica da executada, incluindo-se na presente execução os sócios MILTON CARDOSO MACIEL, CPF sob n° *67.***.*35-53 e EDUARDO DE PAULA MACIEL, CPF sob n° *16.***.*42-72, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes, sendo os sócios para comprovarem o adimplemento integral do crédito exequendo, sob pena aplicação de atos constritivos.
Prazo: 08 dias.
Decorrido e certificado prazo e sendo silentes os sócios executados, determino que: Retifique-se o polo passivo, para fazer na presente relação processual os sócios MILTON CARDOSO MACIEL, CPF sob n° *67.***.*35-53 e EDUARDO DE PAULA MACIEL, CPF sob n° *16.***.*42-72.Após, voltem conclusos para consulta ao Sisbajud. RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONSERTA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME -
12/08/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CONSERTA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
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12/08/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR FERREIRA PEIXOTO
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12/08/2025 09:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VALDEMIR FERREIRA PEIXOTO
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08/08/2025 15:30
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO SANTOS RESENDE
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03/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDUARDO DE PAULA MACIEL em 02/07/2025
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03/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MILTON CARDOSO MACIEL em 02/07/2025
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05/06/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE PAULA MACIEL
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05/06/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) MILTON CARDOSO MACIEL
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05/06/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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03/06/2025 10:54
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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27/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100605-78.2022.5.01.0082 : VALDEMIR FERREIRA PEIXOTO : CONSERTA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): VALDEMIR FERREIRA PEIXOTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do despacho de id d98a71a.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALDEMIR FERREIRA PEIXOTO -
23/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR FERREIRA PEIXOTO
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11/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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10/04/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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27/03/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR FERREIRA PEIXOTO
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27/03/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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13/01/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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27/12/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR FERREIRA PEIXOTO
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19/12/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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14/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONSERTA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 13/12/2024
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04/12/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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02/12/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 14:55
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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25/10/2024 04:00
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
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25/10/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 03:59
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
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25/10/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATSum 0100605-78.2022.5.01.0082 RECLAMANTE: VALDEMIR FERREIRA PEIXOTO RECLAMADO: CONSERTA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista ATOrd nº 0100605-78.2022.5.01.0082 que VALDEMIR FERREIRA PEIXOTO, CPF: *40.***.*52-34 (Advogados: RENATO DE ANDRADE MACEDO, OAB/RJ 167.670) move a CONSERTA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, CNPJ: 10.***.***/0001-26 (Advogados: MARCELO DA SILVA MATTOS, OAB/RJ 77.958), INTERESSADOS: EDUARDO DE PAULA MACIEL, CARTEIRA DE MOTORISTA Nº 058336649-6 DETRAN (depositário), na forma abaixo.
O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 02 de dezembro de 2024, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 02 de dezembro de 2024 e se prorrogará até o dia 03 de dezembro de 2024 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.tassianamenezes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Oficial Tassiana Menezes de Melo, Matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 216, com endereço físico na Estr.
Coronel Pedro Correia, n. 740, sala 1017, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22775-090.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de ID. d55b5e4, designado como MÓVEL: 01 (UMA) MESA DE ALINHAMENTO DE MONOBLOCO, CAPACIDADE PARA 15.000 KG COM DOBRE MÓVEL GIRATÓRIA DE 360º E BOMBA HIDRÁULICA COM ACIONAMENTO ELÉTRICO 220V, MARCA WODESRE. Consta do Laudo de Avaliação (ID. d55b5e4): O bem está em estado regular de uso e conservação.
ENDEREÇO DO BEM: Av.
Londres, nº 461. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se em ID d55b5e4 dos autos.
DEPOSITÁRIO: Eduardo De Paula Maciel, carteira de motorista nº 058336649-6 DETRAN.
Avaliação: R$ 70.000,00 em agosto de 2024. Débito da ação: R$ 43.243,84, em junho de 2024, a ser atualizado até a data da arrematação.
Cientes sobre os ônus, penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, e no site da leiloeira.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão.
Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. Qualquer manifestação deverá ser direcionada ao endereço eletrônico do leiloeiro, com cópia para o e-mail da Caex – Leilões: [email protected].
A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.
Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital em conformidade com a lei. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONSERTA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME -
24/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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24/10/2024 12:07
Expedido(a) edital a(o) VALDEMIR FERREIRA PEIXOTO
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24/10/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSERTA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
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24/10/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR FERREIRA PEIXOTO
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24/10/2024 12:04
Expedido(a) edital a(o) CONSERTA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
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18/10/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONSERTA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 16/10/2024
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30/09/2024 10:04
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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30/09/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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26/09/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSERTA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
-
23/09/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR FERREIRA PEIXOTO
-
23/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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20/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONSERTA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 19/09/2024
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07/09/2024 00:46
Decorrido o prazo de CONSERTA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 06/09/2024
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03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de CONSERTA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 02/09/2024
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29/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSERTA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
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28/08/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 06:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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27/08/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSERTA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
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22/08/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR FERREIRA PEIXOTO
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22/08/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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18/08/2024 20:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/06/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2024 13:34
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CONSERTA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
-
03/06/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
03/06/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR FERREIRA PEIXOTO
-
28/05/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
26/05/2024 18:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/05/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/05/2024 16:11
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CONSERTA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
-
13/05/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
09/05/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR FERREIRA PEIXOTO
-
03/05/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
01/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de VALDEMIR FERREIRA PEIXOTO em 30/04/2024
-
04/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR FERREIRA PEIXOTO
-
03/04/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
02/04/2024 20:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
14/03/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/03/2024 16:18
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) CONSERTA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
-
11/03/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
16/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de VALDEMIR FERREIRA PEIXOTO em 15/02/2024
-
07/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de CONSERTA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de VALDEMIR FERREIRA PEIXOTO em 06/12/2023
-
29/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSERTA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
-
27/11/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR FERREIRA PEIXOTO
-
27/11/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
27/11/2023 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2023 22:29
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR FERREIRA PEIXOTO
-
26/11/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
24/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de VALDEMIR FERREIRA PEIXOTO em 23/11/2023
-
03/10/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR FERREIRA PEIXOTO
-
02/10/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
29/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de VALDEMIR FERREIRA PEIXOTO em 28/09/2023
-
20/09/2023 11:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.318,71)
-
14/09/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR FERREIRA PEIXOTO
-
29/08/2023 20:31
Expedido(a) alvará a(o) VALDEMIR FERREIRA PEIXOTO
-
28/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
26/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de CONSERTA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 25/08/2023
-
26/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de VALDEMIR FERREIRA PEIXOTO em 25/08/2023
-
18/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 22:42
Expedido(a) intimação a(o) CONSERTA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
-
16/08/2023 22:42
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR FERREIRA PEIXOTO
-
16/08/2023 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
15/08/2023 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 22:15
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR FERREIRA PEIXOTO
-
02/08/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
02/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de VALDEMIR FERREIRA PEIXOTO em 01/08/2023
-
11/07/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 08:54
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR FERREIRA PEIXOTO
-
10/07/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
03/05/2023 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2023 15:36
Iniciada a execução
-
29/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de CONSERTA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 28/04/2023
-
29/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de VALDEMIR FERREIRA PEIXOTO em 28/04/2023
-
20/04/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 21:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSERTA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
-
17/04/2023 21:28
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR FERREIRA PEIXOTO
-
17/04/2023 21:27
Homologada a liquidação
-
17/04/2023 17:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
14/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de CONSERTA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 13/04/2023
-
29/03/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 18:50
Expedido(a) intimação a(o) CONSERTA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
-
27/03/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
27/03/2023 17:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/03/2023 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 23:00
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR FERREIRA PEIXOTO
-
15/03/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
15/03/2023 10:58
Iniciada a liquidação
-
15/03/2023 10:58
Transitado em julgado em 14/03/2023
-
15/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de CONSERTA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 14/03/2023
-
15/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de VALDEMIR FERREIRA PEIXOTO em 14/03/2023
-
02/03/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 22:52
Expedido(a) intimação a(o) CONSERTA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
-
24/02/2023 22:52
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR FERREIRA PEIXOTO
-
24/02/2023 22:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
24/02/2023 22:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VALDEMIR FERREIRA PEIXOTO
-
07/02/2023 14:19
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/02/2023 10:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2023 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
25/11/2022 08:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/02/2023 10:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2022 08:32
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/02/2023 10:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2022 08:32
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/02/2023 10:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2022 08:31
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/02/2023 10:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2022 11:05
Expedido(a) notificação a(o) VALDEMIR FERREIRA PEIXOTO
-
26/09/2022 11:05
Expedido(a) notificação a(o) CONSERTA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
-
21/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de CONSERTA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 20/09/2022
-
21/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de VALDEMIR FERREIRA PEIXOTO em 20/09/2022
-
13/09/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2022 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSERTA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
-
10/09/2022 15:06
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR FERREIRA PEIXOTO
-
10/09/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2022 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
10/09/2022 14:31
Encerrada a conclusão
-
10/09/2022 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
09/09/2022 20:04
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/02/2023 10:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2022 20:04
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (02/05/2023 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2022 19:28
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/05/2023 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2022 19:28
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/02/2023 10:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2022 19:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/02/2023 10:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de CONSERTA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 05/09/2022
-
06/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de VALDEMIR FERREIRA PEIXOTO em 05/09/2022
-
05/09/2022 11:23
Juntada a petição de Manifestação (Manif. RTE. Defesa e Docs. PROVAS e Audiência Virtual)
-
27/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 09:59
Expedido(a) intimação a(o) CONSERTA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
-
26/08/2022 09:59
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR FERREIRA PEIXOTO
-
26/08/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
25/08/2022 10:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
24/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de CONSERTA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 23/08/2022
-
15/08/2022 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
27/07/2022 17:46
Expedido(a) notificação a(o) CONSERTA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
-
14/07/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
13/07/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0100881-40.2024.5.01.0341
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