TRT1 - 0100716-62.2023.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 18:46
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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09/06/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/06/2025 14:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO ROBERTO DE OLIVEIRA em 06/06/2025
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05/06/2025 19:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/05/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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27/05/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 04:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100716-62.2023.5.01.0006 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: BRUNO ROBERTO DE OLIVEIRA RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos, e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO para, sanando a omissão, mas sem imprimir efeito modificativo ao julgado, rejeitar o requerimento da reclamada quanto à equiparação à Fazenda Pública e sujeição ao regime de precatórios, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO ROBERTO DE OLIVEIRA -
23/05/2025 06:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/05/2025 06:21
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ROBERTO DE OLIVEIRA
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07/05/2025 08:24
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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07/04/2025 12:35
Incluído em pauta o processo para 06/05/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris ()
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03/04/2025 14:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/04/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
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28/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO ROBERTO DE OLIVEIRA em 27/03/2025
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24/03/2025 10:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100716-62.2023.5.01.0006 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: BRUNO ROBERTO DE OLIVEIRA RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso, e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO para deferir o reenquadramento salarial do autor em 11 níveis de referência, determinando o pagamento das diferenças salariais vencidas, desde outubro de 2018, e vincendas, até a data do efetivo reenquadramento, observados os períodos imprescritos, com reflexos nas diferenças sobre as férias, acrescidas do adicional de 70% (cláusulas 51ª, §2º do ACT-2018, 47ª, §2º do ACT- 2019), FGTS, 13º salários e anuênios; e condenar a reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência, em favor do advogado da parte autora, os quais arbitro em 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Relator.
Para a apuração dos honorários advocatícios, observar o entendimento sedimentado pela OJ n.º 348 da SDI-1 do TST.
Os recolhimentos previdenciários deverão observar os ditames da Súmula n.º 368, III, do C.
TST, tendo a empregadora assegurado o direito de descontar a cota-parte de responsabilidade da reclamante, nos termos da OJ n.º 363 da SDI-1 do TST.
O imposto de renda será deduzido quando o crédito tornar-se disponível à parte autora, seguindo o regime de competência, nos termos do art.12-A, da Lei n.º 7.713 de 22 de dezembro de 1988, regulamentado pela Instrução Normativa RFB n.º 1.500, de 29/10/2014, observando-se, quanto aos juros de mora, a previsão da Orientação Jurisprudencial n.º 400 da SDI-I do C.
TST.
Os juros de mora e o índice de correção monetária deverão observar os termos da decisão proferida pelo STF nos autos da ADC n.º 58 (IPCA-e, acrescido da TR, na fase pré-judicial, e, após o ajuizamento da ação, taxa SELIC Simples, a qual engloba os juros de mora e a correção monetária).
Invertidos os ônus da sucumbência, nos termos da Súmula n.º 25 do TST.Arbitro o valor da condenação em R$ 30.000,00.
Custas, pela ré, no importe de R$ 600,00.
Vencido o Excelentíssimo Juiz José Mateus Alexandre Romano que negava provimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora e mantinha a sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ANDREA MEDIANO LEITE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO ROBERTO DE OLIVEIRA -
13/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ROBERTO DE OLIVEIRA
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03/02/2025 13:32
Conhecido o recurso de BRUNO ROBERTO DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*14-42 e provido
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10/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/12/2024
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09/12/2024 12:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/12/2024 12:51
Incluído em pauta o processo para 27/01/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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18/11/2024 09:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/11/2024 09:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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10/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100716-62.2023.5.01.0006 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 19 na data 08/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100900301107900000110250753?instancia=2 -
08/10/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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