TRT1 - 0101044-06.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de THIAGO OLIVEIRA RETAMERO em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 30/04/2025
-
30/04/2025 12:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
11/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c264092 proferida nos autos.
Recebo o recurso ordinário regularmente interposto pela parte reclamante com os efeitos legais.
Dê-se ciência à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de abril de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP - THIAGO OLIVEIRA RETAMERO - INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB -
09/04/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
-
09/04/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO OLIVEIRA RETAMERO
-
09/04/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
09/04/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ARCENIO BATISTA DOS SANTOS
-
09/04/2025 14:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ ARCENIO BATISTA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de THIAGO OLIVEIRA RETAMERO em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 08/04/2025
-
26/03/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45cffc8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos embargos e, no mérito, julgo-os procedentes em parte, para prestar os esclarecimentos supra e indeferir a devolução de uniformes em sede de RT.
Não demonstrado intuito protelatório pela primeira reclamada, indefiro o pedido de multa feito pelo reclamante.
Cientes as partes por publicação no DEJN.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP - THIAGO OLIVEIRA RETAMERO - INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB -
25/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
-
25/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO OLIVEIRA RETAMERO
-
25/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
25/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ARCENIO BATISTA DOS SANTOS
-
25/03/2025 14:46
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
24/03/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
21/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de THIAGO OLIVEIRA RETAMERO em 20/03/2025
-
18/03/2025 09:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/03/2025 11:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/03/2025 12:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14bacbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, fica extinto o pedido contraposto; e, no mérito, julgo improcedente o pedido do autor, LUIZ ARCENIO BATISTA DOS SANTOS, em face dos reclamados, THIAGO OLIVEIRA RETAMERO e INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A – INB; e, procedente em parte, em face da reclamada, GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI – EPP, para condená-la, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: saldo salarial de 29 dias de agosto de 2024, 5/12 de férias proporcionais + 1/3, décimo terceiro proporcional de 2024 (5/12), FGTS não depositado durante o contrato, inclusive sobre o trezeno ora deferido, mais a multa rescisória de 40%, multa do art. 477 da CLT. Condeno, ainda, a primeira reclamada quanto às obrigações de fazer relativas a entrega de guias TRCT e CD/SD, ficando convoladas em emissão de alvará e ofício pela secretaria da vara, por aplicação do art. 497 do CPC. Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o débito previdenciário da parte ré. As contribuições previdenciárias serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais isenções. Os descontos fiscais devem observar também as isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o valor devido à Previdência Social. Declara-se para efeitos do disposto na Lei 10035/00 que, entre as verbas deferidas, são consideradas indenizatórias as seguintes: férias do TRCT + 1/3; FGTS + 40%; multa do art. 477 da CLT. Fica deferida ao autor a JG. Fica indeferida a gratuidade de justiça à primeira ré, ante a ausência de provas acerca da incapacidade financeira– CLT, art. 790, p. 4º e TST, súmula 463, II. Honorários de sucumbência pela parte autora ao patrono da primeira ré, na percentagem de 10% sobre os pedidos indeferidos, conforme os valores da inicial, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Honorários de sucumbência pela parte autora aos patronos do segundo e da terceira reclamadas, na percentagem de 10% sobre o valor da inicial, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação, a serem quitados pela primeira reclamada – CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST. Custas de R$ 199,85 pela primeira ré, sobre R$ 9.992,71, quantia da condenação, tudo conforme os valores da planilha de cálculos anexa, que passa a integrar a presente decisão. Expeçam-se alvará e ofício.
Cumpra-se em oito dias. Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP - THIAGO OLIVEIRA RETAMERO - INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB -
06/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
-
06/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO OLIVEIRA RETAMERO
-
06/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
06/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ARCENIO BATISTA DOS SANTOS
-
06/03/2025 16:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 199,85
-
06/03/2025 16:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ ARCENIO BATISTA DOS SANTOS
-
18/02/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
04/02/2025 00:44
Decorrido o prazo de THIAGO OLIVEIRA RETAMERO em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:44
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:44
Decorrido o prazo de LUIZ ARCENIO BATISTA DOS SANTOS em 03/02/2025
-
03/02/2025 16:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/01/2025 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
-
18/12/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO OLIVEIRA RETAMERO
-
18/12/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
18/12/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ARCENIO BATISTA DOS SANTOS
-
18/12/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
12/12/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 09:06
Juntada a petição de Réplica
-
09/12/2024 08:53
Juntada a petição de Réplica
-
05/12/2024 07:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/12/2024 08:55 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
03/12/2024 21:57
Juntada a petição de Contestação
-
03/12/2024 14:13
Juntada a petição de Contestação
-
30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de THIAGO OLIVEIRA RETAMERO em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 29/11/2024
-
21/11/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
-
19/11/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO OLIVEIRA RETAMERO
-
19/11/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
19/11/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ARCENIO BATISTA DOS SANTOS
-
19/11/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/12/2024 08:55 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
14/11/2024 15:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/11/2024 08:35 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
14/11/2024 15:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/11/2024 08:35 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
14/11/2024 15:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/11/2024 13:45 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
13/11/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
13/11/2024 08:54
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 18:28
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
12/11/2024 09:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/11/2024 09:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB em 11/11/2024
-
06/11/2024 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2024 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/10/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 09:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/10/2024 09:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/10/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
-
29/10/2024 08:27
Expedido(a) mandado a(o) THIAGO OLIVEIRA RETAMERO
-
29/10/2024 08:27
Expedido(a) mandado a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
28/10/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ARCENIO BATISTA DOS SANTOS
-
25/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/11/2024 13:45 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
25/10/2024 12:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/12/2024 08:45 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
25/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101044-06.2024.5.01.0281 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 23/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24102400300529600000213613086?instancia=1 -
24/10/2024 11:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/12/2024 08:45 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
24/10/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
23/10/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100165-54.2019.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2023 16:01
Processo nº 0100165-54.2019.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvania Lima da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/02/2019 11:13
Processo nº 0100522-86.2019.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Vanzan
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2019 11:01
Processo nº 0001298-02.2012.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hercules Anton de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2012 00:00
Processo nº 0101175-73.2024.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Menendes Suaid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/10/2024 18:01