TRT1 - 0100414-56.2023.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100414-56.2023.5.01.0063 10ª Turma Gabinete 23 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS AGRAVANTE: MARCIO DE FREITAS BRANCO AGRAVADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição, e no mérito, dar-lhe provimento, para que a agravada seja submetida ao regime jurídico de direito privado para a execução de seus bens, na forma da fundamentação do voto da Exma.
Juíza Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
31/07/2024 12:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/07/2024 11:31
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/07/2024 15:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIO DE FREITAS BRANCO sem efeito suspensivo
-
19/07/2024 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
19/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/07/2024
-
17/07/2024 10:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
06/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE FREITAS BRANCO
-
05/07/2024 14:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/07/2024 11:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
05/07/2024 11:33
Iniciada a execução
-
05/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/07/2024
-
03/07/2024 16:31
Juntada a petição de Contestação
-
27/06/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4b4f69 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc Intimem-se as partes da impugnação contrária;Após, retornem os autos conclusos. Rio de Janeiro, 25 de junho de 2024FABIO CORREIA LUIZ SOARESJuiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/06/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE FREITAS BRANCO
-
25/06/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
24/06/2024 15:23
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
10/06/2024 12:23
Juntada a petição de Impugnação
-
09/06/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
03/06/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/06/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE FREITAS BRANCO
-
03/06/2024 21:12
Homologada a liquidação
-
03/06/2024 09:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
24/05/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE FREITAS BRANCO
-
13/05/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
24/04/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE FREITAS BRANCO
-
08/04/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/04/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
21/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/03/2024
-
13/03/2024 18:45
Juntada a petição de Impugnação
-
01/03/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE FREITAS BRANCO
-
28/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
26/02/2024 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/02/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
22/02/2024 20:20
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE FREITAS BRANCO
-
01/02/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
31/01/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
25/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/01/2024
-
07/11/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/11/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
28/10/2023 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE FREITAS BRANCO
-
20/10/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
20/10/2023 09:04
Iniciada a liquidação
-
20/10/2023 09:04
Transitado em julgado em 19/10/2023
-
20/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/10/2023
-
20/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO DE FREITAS BRANCO em 19/10/2023
-
05/10/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/10/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE FREITAS BRANCO
-
04/10/2023 16:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
04/10/2023 16:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIO DE FREITAS BRANCO
-
04/10/2023 16:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO DE FREITAS BRANCO
-
22/09/2023 19:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
12/09/2023 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/08/2023 08:27
Audiência una por videoconferência realizada (30/08/2023 09:10 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2023 22:03
Juntada a petição de Contestação
-
18/08/2023 22:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/07/2023 00:21
Decorrido o prazo de MARCIO DE FREITAS BRANCO em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:21
Decorrido o prazo de MARCIO DE FREITAS BRANCO em 25/07/2023
-
15/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE FREITAS BRANCO
-
14/07/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/07/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE FREITAS BRANCO
-
14/07/2023 09:18
Audiência una por videoconferência designada (30/08/2023 09:10 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/07/2023 09:18
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (20/02/2024 09:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/06/2023
-
22/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO DE FREITAS BRANCO em 21/06/2023
-
13/06/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 15:48
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/06/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE FREITAS BRANCO
-
12/06/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
12/06/2023 10:00
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/02/2024 09:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/06/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0275900-51.2006.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Azevedo Farias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2025 12:20
Processo nº 0101299-35.2023.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Santini Echenique
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2023 20:27
Processo nº 0100918-10.2021.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula de Medeiros Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/11/2021 00:51
Processo nº 0101908-69.2017.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Cayetano Pereira Barbeitos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2017 10:58
Processo nº 0100742-94.2022.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Viana Zakhm
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2022 12:26