TRT1 - 0101166-24.2022.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/09/2025 09:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/09/2025 07:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 07:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/09/2025 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2025
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09/09/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2025
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09/09/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2025
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09/09/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101166-24.2022.5.01.0205 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA., MARCIO ROGERIO DANIEL FERREIRA RECORRIDO: MARCIO ROGERIO DANIEL FERREIRA, ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA., GRUPO CASAS BAHIA S.A.
INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 2c0df0e, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 27 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 2 de setembro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Cynthia Maria Simões Lopes, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para suprir omissão no julgado acerca do tema da nulidade do acordo de compensação de jornadas, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. -
08/09/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/09/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROGERIO DANIEL FERREIRA
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08/09/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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04/09/2025 09:29
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCIO ROGERIO DANIEL FERREIRA - CPF: *13.***.*38-02
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13/08/2025 20:09
Incluído em pauta o processo para 27/08/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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06/08/2025 10:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2025 13:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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24/06/2025 18:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/06/2025 15:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/06/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101166-24.2022.5.01.0205 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA., MARCIO ROGERIO DANIEL FERREIRA RECORRIDO: MARCIO ROGERIO DANIEL FERREIRA, ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA., GRUPO CASAS BAHIA S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): MARCIO ROGERIO DANIEL FERREIRA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 20371a5, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão extraordinária presencial realizada no dia 02 de junho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Marcel da Costa Roman Bispo e Maria Leticia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito: Recurso da ré: dar-lhe parcial provimento para (a)excluir da condenação o pagamento de horas extras e reflexos, bem assim do intervalo interjornada; (b) condenar o autor em honorários sucumbenciais em prol do patrono do demandado, mantido o percentual de 5% já fixado na sentença, a incidirem sobre os valores atribuídos na inicial aos pedidos julgados improcedentes, observada a condição suspensiva prevista pelo parágrafo 4º do Art. 791-A da CLT, nos estritos termos da decisão proferida pelo E.
STF nos autos da ADI 5766, que declarou a inconstitucionalidade da expressão 'desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa' constante no referido dispositivo legal; Recurso do autor: negar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Em face da redução da condenação, retifica-se o valor fixado na Sentença a esse título para R$7.500,00, sendo as custas de R$150,00. Esteve presente ao julgamento a Drª Carolina Guimarães Villas Bôas, por Marcio Rogerio Daniel Ferreira.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ROGERIO DANIEL FERREIRA -
09/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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09/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROGERIO DANIEL FERREIRA
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05/06/2025 13:54
Conhecido o recurso de MARCIO ROGERIO DANIEL FERREIRA - CPF: *13.***.*38-02 e não provido
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05/06/2025 13:54
Conhecido o recurso de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-87 e provido em parte
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30/05/2025 12:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/05/2025 13:39
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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03/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
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02/05/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2025 12:20
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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06/03/2025 14:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/02/2025 20:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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28/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101166-24.2022.5.01.0205 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 22 na data 24/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24102500300850700000111125098?instancia=2 -
24/10/2024 14:01
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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24/10/2024 14:00
Proferida decisão
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24/10/2024 13:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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24/10/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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