TRT1 - 0101257-05.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 19:59
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 966eff8) para Manifestação
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19/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
19/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
-
18/09/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) RENATA LUANA DE OLIVEIRA GARCIA
-
18/09/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
12/09/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c32056b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte autora concordou expressamente com a dedução do valor de R$ 2.338,99, decorrente do pagamento realizado no processo nº 0100442-71.2025.5.01.0057, assim como o parcelamento do valor restante na forma do artigo 916 do CPC, homologo a desistência do agravo de petição interposto pelo executado, ante a perda de objeto do agravo, cujo objeto era justamente a dedução do referido valor.
O procedimento previsto no art. 916 do CPC/2015 possibilita maior efetividade à execução, abreviando os percalços de um processo e seus incidentes legais, razão pela qual DEFIRO o parcelamento em seis parcelas mensais.
A ré deverá apresentar, em 5 dias, demonstrativo do valor atualizado da execução, deduzindo-se os 30%, e indicando as datas de pagamento das 6 parcelas mensais, sendo a primeira em até 30 dias do depósito inicial, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, na forma da Lei, sob pena de serem acolhidos, ao final do parcelamento, a atualização a ser apresentada pelo reclamante.
Na hipótese de descumprimento, ocorrerá o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. Deverá ser expedido alvará à parte autora para levantamento do valor depositado.
No prazo de 48 horas após a ciência do presente despacho, deverá a parte autora informar ao Juízo seus dados bancários, ou do patrono com poderes para receber e dar quitação, a fim de que o valor a ser liberado seja transferido diretamente pela Instituição Bancária para conta a ser indicada, ficando ciente de que eventual tarifa será debitada do valor a ser transferido.
Intimem-se as partes para ciência do presente deferimento, devendo a ré proceder ao pagamento das demais parcelas diretamente na conta bancária que o juízo determinar a transferência do depósito inicial, até a integralização do crédito do autor. Os valores devidos à título de cota previdenciária e o valor devido de Custas foram recolhidos, com a comprovação nos autos(#id:42114ba e #id:5ee00d2). Sobreste-se o feito até o integral cumprimento do parcelamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA -
02/09/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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02/09/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) RENATA LUANA DE OLIVEIRA GARCIA
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02/09/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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27/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de RENATA LUANA DE OLIVEIRA GARCIA em 26/08/2025
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26/08/2025 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de13999 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante da concordância da reclamante com a dedução do valor de R$ 2.338,99 decorrente do pagamento realizado no processo nº 0100442-71.2025.5.01.0057, intime-se a ré para se manifestar sobre a petição do exequente de #id:a4a7d4e, devendo informar se ainda pretende prosseguir com o agravo de petição de #id:966eff8, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA -
15/08/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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15/08/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) RENATA LUANA DE OLIVEIRA GARCIA
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15/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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08/08/2025 16:01
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de RENATA LUANA DE OLIVEIRA GARCIA em 15/07/2025
-
10/07/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
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08/07/2025 19:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 408b5cd proferido nos autos.
Vistos, etc.
O caput do artigo 916 dispõe que "no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Como se vê, a norma é clara ao fixar que a base de cálculo para o pagamento dos 30% é o total da execução.
No caso dos autos, observa-se que o valor total da execução é de R$ 13.401,57, como se verifica na planilha de atualização de cálculos anexada a sentença líquida, devendo ser deduzida a contribuição previdenciária e as custas, cujo recolhimento foi comprovado.
Contudo, a reclamada não efetuou o depósito de 30% com base no valor da condenação, deduzindo-se apenas as custas e contribuição previdenciária, já recolhidas, em total dissonância ao estabelecido no caput do artigo 916 do CPC, pelo que indefere-se o parcelamento.
Ative-se o Sisbajud, deduzindo-se o valor do depósito já efetuado, assim como a contribuição previdenciária e custas já recolhidas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA LUANA DE OLIVEIRA GARCIA -
03/07/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
-
03/07/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) RENATA LUANA DE OLIVEIRA GARCIA
-
03/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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01/07/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1d8496 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Designe-se nova data para que as partes compareçam na Secretaria da Vara a fim de que a ré proceda à entrega das guias para levantamento do FGTS, sob pena de multa diária de R$150,00, limitada ao valor total da execução apurado no id: b2bfac7.
Destaque-se que seguro desemprego não foi deferido na sentença, tampouco requerido na inicial. 2- Intime-se a parte autora para que se manifeste quanto a petição da ré de id 57562af, no prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA LUANA DE OLIVEIRA GARCIA -
29/06/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
-
27/06/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) RENATA LUANA DE OLIVEIRA GARCIA
-
27/06/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de RENATA LUANA DE OLIVEIRA GARCIA em 23/06/2025
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24/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA em 23/06/2025
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24/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de RENATA LUANA DE OLIVEIRA GARCIA em 23/06/2025
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23/06/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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17/06/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96f871f proferido nos autos.
Vistos etc.
Indefiro a dilação de prazo, observado o disposto no art. 880 da CLT.
Ative-se o SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA -
16/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
-
16/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
12/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de RENATA LUANA DE OLIVEIRA GARCIA em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101257-05.2024.5.01.0057 RECLAMANTE: RENATA LUANA DE OLIVEIRA GARCIA RECLAMADO: PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): RENATA LUANA DE OLIVEIRA GARCIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à Secretaria da 57ª Vara do Trabalho para a entrega das guias necessárias para a movimentação da conta vinculada da autora, sob pena de execução pelos valores equivalentes, assim como para anotação na CTPS da reclamante, autorizada a Secretaria a proceder as anotações, em caso de descumprimento, sem qualquer referência à presente reclamatória, no dia 23/06/2025, às 11 horas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
MARIA NINA CAPDEVILLE DUARTE ULLMANN AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATA LUANA DE OLIVEIRA GARCIA -
11/06/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) RENATA LUANA DE OLIVEIRA GARCIA
-
11/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
-
11/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) RENATA LUANA DE OLIVEIRA GARCIA
-
07/06/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 09:05
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
-
05/06/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) RENATA LUANA DE OLIVEIRA GARCIA
-
05/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
05/06/2025 15:58
Iniciada a execução
-
05/06/2025 15:56
Transitado em julgado em 07/05/2025
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20/05/2025 14:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/05/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
08/05/2025 09:08
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de RENATA LUANA DE OLIVEIRA GARCIA em 07/05/2025
-
22/04/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
-
15/04/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) RENATA LUANA DE OLIVEIRA GARCIA
-
15/04/2025 09:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENATA LUANA DE OLIVEIRA GARCIA
-
10/04/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA GABRIELA NUTI
-
08/04/2025 20:09
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA em 02/04/2025
-
31/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc66dc2 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a possibilidade de atribuição do efeito modificativo, intime-se a ré para se manifestar sobre os embargos de declaração, em 05 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA -
28/03/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
-
28/03/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
24/03/2025 11:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/03/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13d7034 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por RENATA LUANA DE OLIVEIRA GARCIA em face de PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA, pronuncio a prescrição quanto aos créditos existentes em data anterior a 23/10/2019; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos e condeno a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: - aviso prévio indenizado de 30 dias (Lei 12.506/2011); - férias simples do período 2023/2024 + 1/3; - 13º salário proporcional de 2024 (11/12 avos); - FGTS + 40%; - multa do art. 477, §8º, da CLT Deverá a reclamada proceder à anotação na CTPS da reclamante, para que conste saída em 18/03/2025.
Para tanto, a Secretaria da Vara designará, após o trânsito em julgado desta decisão, dia e hora para o cumprimento da obrigação. A Reclamada deverá comprovar a totalidade dos recolhimentos devidos, além de proceder à entrega das guias necessárias para a movimentação da conta vinculada, sob pena de execução pelos valores equivalentes.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Custas, no valor de R$262,78 pela reclamada, sobre o valor da condenação de R$13.138,79, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA -
18/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
-
18/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) RENATA LUANA DE OLIVEIRA GARCIA
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18/03/2025 13:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 262,78
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18/03/2025 13:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATA LUANA DE OLIVEIRA GARCIA
-
18/03/2025 13:56
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA LUANA DE OLIVEIRA GARCIA
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13/03/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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13/03/2025 12:49
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/03/2025 10:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 20:49
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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29/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 19:10
Expedido(a) notificação a(o) RENATA LUANA DE OLIVEIRA GARCIA
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28/10/2024 19:10
Expedido(a) notificação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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25/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101257-05.2024.5.01.0057 distribuído para 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24102400300529600000213613086?instancia=1 -
23/10/2024 15:39
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/03/2025 10:40 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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