TRT1 - 0100416-03.2024.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 19/09/2025
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20/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 19/09/2025
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19/09/2025 17:06
Juntada a petição de Contraminuta
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08/09/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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05/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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05/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FRANCISCO SOARES
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05/09/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/09/2025 17:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/08/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1aaa9c5 proferida nos autos. AP 0100416-03.2024.5.01.0027 - 5ª Turma Recorrente: 1.
OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTRA Recorrido: MARCELO FRANCISCO SOARES Recorrido: SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (E OUTRO) Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id d2f1fb4,312acd8; recurso apresentado em 28/03/2025 - Id bc0f571).
Representação processual regular (Id 157a040 e c4068d7).
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / DEPÓSITO Dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT, in verbis: "Art. 896-C.
Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) (...) § 11. Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho; ou (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) II - serão novamente examinados pelo Tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da matéria." (g.n.) Afigura-se nítido, portanto, que os apelos que investem contra decisão Regional na qual foi adotada tese coincidente com “a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho” terão seguimento denegado.
Diante deste contexto, afiguram-se inócuas eventuais alegações da parte com o fito de enquadrar seu apelo em algum dos permissivos do artigo 896 da CLT eis que, vênia pela reiteração, inexiste hipótese de admissão do recurso quando houver a justa adequação mencionada no parágrafo anterior.
Por via de consequência, e em razão de sua inutilidade, torna-se irrelevante o registro de eventuais alegações de violação de dispositivos legais e/ou constitucionais bem como de dissenso jurisprudencial (lato sensu).
No caso em apreço, verifica-se que o tema mencionado acima foi julgado em estrita conformidade com a tese firmada pela C.
Corte (Tema 159), o que inviabiliza por completo a admissão do recurso.
Registro, por fim, que diante da clareza dos argumentos expostos a respeito da desnecessidade de consignar nesta decisão as alegações da parte na situação em tela, eventuais declaratórios manejados com esse objetivo serão reputados protelatórios e será cominada multa em grau máximo, nos termos do Art. 1.026, §2º, do CPC. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (isb) RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
21/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/08/2025 12:53
Não admitido o Recurso de Revista de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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21/08/2025 12:53
Não admitido o Recurso de Revista de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/04/2025 11:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/04/2025 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 28/03/2025
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29/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO FRANCISCO SOARES em 28/03/2025
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28/03/2025 10:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/03/2025 17:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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18/03/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100416-03.2024.5.01.0027 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: MARCELO FRANCISCO SOARES, V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A., SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:78da390: " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelas partes e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/03/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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14/03/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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14/03/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FRANCISCO SOARES
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14/03/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/03/2025 13:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43
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20/02/2025 15:17
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 10:00 26 - 02 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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13/02/2025 10:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/02/2025 17:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 05/02/2025
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCELO FRANCISCO SOARES em 28/01/2025
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18/12/2024 18:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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09/12/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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09/12/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FRANCISCO SOARES
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09/12/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/12/2024 20:43
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 / null
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07/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2024
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06/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/11/2024 02:54
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 27 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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06/11/2024 00:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/11/2024 14:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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28/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100416-03.2024.5.01.0027 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 05 na data 24/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24102500300850700000111125098?instancia=2 -
24/10/2024 14:03
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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22/10/2024 15:42
Declarada a incompetência
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22/10/2024 15:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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17/10/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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