TRT1 - 0100342-80.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de C S FIGUEIREDO, INSTALACOES ELETRICAS em 23/07/2025
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09/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2025
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09/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:29
Expedido(a) edital a(o) C S FIGUEIREDO, INSTALACOES ELETRICAS
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23/05/2025 07:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICHARD MARINHO DE JESUS sem efeito suspensivo
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22/05/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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22/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de C S FIGUEIREDO, INSTALACOES ELETRICAS em 21/05/2025
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08/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2025
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08/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100342-80.2024.5.01.0242 : RICHARD MARINHO DE JESUS : C S FIGUEIREDO, INSTALACOES ELETRICAS DESTINATÁRIO(S): C S FIGUEIREDO, INSTALACOES ELETRICAS O MM.
Juiz Robson Gomes Ramos, titular da 2ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) C S FIGUEIREDO, INSTALACOES ELETRICAS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
KARLA KANE DE SOUSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - C S FIGUEIREDO, INSTALACOES ELETRICAS -
07/05/2025 11:38
Expedido(a) edital a(o) C S FIGUEIREDO, INSTALACOES ELETRICAS
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18/03/2025 18:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 16:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32d3c8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISTO, e por tudo mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por RICHARD MARINHO DE JESUS contra C S FIGUEIREDO, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada no seguinte: OBRIGAÇÃO DE FAZER: a) Proceder ao recolhimento dos depósitos faltantes de FGTS devidos pelo período contratual, inclusive do período sem registro em CTPS, em conta vinculada aberta em nome da parte autora, bem como proceder à entrega das guias devidamente regularizadas e chave de conectividade, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução direta do valor equivalente, atendido o teor da OJ nº. 302 da SDI-1 do C.
TST.
Fica autorizada a dedução dos depósitos comprovadamente recolhidos, consoante extrato fls.74. b) No mesmo prazo, a ré procederá à entrega das guias CD/SD para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos equivalentes às parcelas do seguro-desemprego que seriam devidas, nos termos da Lei nº. 7.998/90 e da tabela do CODEFAT.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) aviso prévio indenizado de 33 dias; b) saldo de salário de 8 dias; c) 13º salário proporcional de 2025 (5/12); d) férias proporcionais (4/12), acrescidas de 1/3. e) multas dos artigos 467; f) multa do art. e 477, § 8º, da CLT, e g) indenização substitutiva do valor transporte.
Improcedentes os demais pedidos.
Para os fins do art. 832, §3º, da CLT, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no §9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Juros de mora, correção monetária, imposto de renda e contribuições previdenciárias na forma da fundamentação.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno o(a) reclamado(a) ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do (a) patrono (a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do C.
TST.
Em que pese a sucumbência recíproca, a reclamada não constituiu advogado, não havendo que se falar em condenação da parte autora nessa verba.
Liquidação por simples cálculos.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo como se nele estivesse integralmente transcrita.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 440,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 22.000,00.
Notifiquem-se as partes, inclusive a reclamada revel (art. 852 da CLT).
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RICHARD MARINHO DE JESUS -
26/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD MARINHO DE JESUS
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26/02/2025 11:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
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26/02/2025 11:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICHARD MARINHO DE JESUS
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26/02/2025 11:43
Concedida a gratuidade da justiça a RICHARD MARINHO DE JESUS
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16/12/2024 20:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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12/12/2024 10:40
Audiência una realizada (12/12/2024 09:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/11/2024 23:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/11/2024 21:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100342-80.2024.5.01.0242 RECLAMANTE: RICHARD MARINHO DE JESUS RECLAMADO: C S FIGUEIREDO, INSTALACOES ELETRICAS DESTINATÁRIO(S): C S FIGUEIREDO, INSTALACOES ELÉTRICAS A MM.
Juiz(a) Erika Cristina Ferreira Gomes, na 2ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) C S FIGUEIREDO, INSTALACOES ELÉTRICAS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 12/12/2024 09:10 horas, na 2ª Vara do Trabalho de Niterói, à Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 2º andar A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:24040816463712400000197574556. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NITEROI/RJ, 24 de outubro de 2024.
DEBORA CRISTINA MARQUES MONTEIRO DE SOUZA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - C S FIGUEIREDO, INSTALACOES ELETRICAS -
25/10/2024 12:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2024 18:31
Expedido(a) edital a(o) C S FIGUEIREDO, INSTALACOES ELETRICAS
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24/10/2024 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2024 18:27
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) C S FIGUEIREDO, INSTALACOES ELETRICAS
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24/10/2024 18:16
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) C S FIGUEIREDO, INSTALACOES ELETRICAS
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24/10/2024 17:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 17:55
Audiência una designada (12/12/2024 09:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/10/2024 17:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/10/2024 12:12
Audiência una realizada (24/10/2024 08:55 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/09/2024 09:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/09/2024 17:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2024
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11/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2024
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11/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 09:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/09/2024 00:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/09/2024 00:19
Expedido(a) edital a(o) CLELIA DE SOUSA FIGUEIREDO
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10/09/2024 00:19
Expedido(a) edital a(o) C S FIGUEIREDO, INSTALACOES ELETRICAS
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10/09/2024 00:19
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CLELIA DE SOUSA FIGUEIREDO
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10/09/2024 00:19
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) C S FIGUEIREDO, INSTALACOES ELETRICAS
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14/08/2024 13:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/08/2024 13:26
Audiência una designada (24/10/2024 08:55 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/08/2024 13:26
Audiência una por videoconferência cancelada (24/10/2024 08:55 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/08/2024 13:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/08/2024 13:13
Audiência una por videoconferência designada (24/10/2024 08:55 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/08/2024 13:13
Audiência una realizada (14/08/2024 08:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/05/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 08:50
Expedido(a) notificação a(o) C S FIGUEIREDO, INSTALACOES ELETRICAS
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03/05/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD MARINHO DE JESUS
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08/04/2024 16:52
Audiência una designada (14/08/2024 08:40 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/04/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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