TRT1 - 0113547-29.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
15/09/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
13/09/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
13/09/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) LENILTON FIGUEIRA ROCHA
-
13/09/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBINSON RODRIGUES SCALFONE
-
13/09/2025 22:36
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
12/09/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRASIL ART & CORES INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de LENILTON FIGUEIRA ROCHA em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROBINSON RODRIGUES SCALFONE em 29/08/2025
-
27/08/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
18/08/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
-
18/08/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
-
18/08/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 03:53
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
-
18/08/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113547-29.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ROBINSON RODRIGUES SCALFONE AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: BRASIL ART & CORES INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP Tomar ciência do v. acórdão ID 19d2f9c, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO.
AGRAVO REGIMENTAL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
RETENÇÃO DE VALORES.
CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo regimental interposto pelo impetrante, que alega descumprimento de liminar quanto à retenção de valores para pagamento de honorários sucumbenciais. 2.
Agravo regimental interposto pelos terceiros interessados, alegando ofender o princípio da isonomia, a decisão que concedeu parcialmente a liminar em Mandado de Segurança.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Há duas questões em discussão: (i) definir se houve descumprimento de decisão liminar por parte da autoridade coatora; (ii) estabelecer se a concessão parcial da segurança ofende o princípio da isonomia.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O Ministério Público do Trabalho manifesta-se pela manutenção da decisão, corroborando que a retenção proporcional dos valores preserva a isonomia e o direito do impetrante. 5.
O julgamento do Agravo Regimental do impetrante está prejudicado pela reconsideração da decisão anterior, em que a autoridade coatora determinou a retenção dos honorários e a expedição de alvará com a devida dedução, sanando o descumprimento da liminar. 6.
Pelo mesmo fundamento, o julgamento do Agravo Regimental dos terceiros interessados é igualmente prejudicado. 7.
A questão da gratuidade de justiça já foi objeto de análise anterior, incidindo o disposto no art. 507 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Agravos regimentais julgados prejudicados.
Tese de julgamento: Uma vez reconsiderada a decisão parcialmente suspensa pela liminar, que determinou a retenção proporcional dos valores devidos a título de honorários sucumbenciais, prejudicado está o julgamento dos agravos regimentais, perdendo objeto o presente mandado de segurança.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 507.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Subseção Especializada de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos Agravos regimentais julgados PREJUDICADOS, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Custas, pelo Impetrado, dispensadas.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do Trabalho Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRASIL ART & CORES INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP -
15/08/2025 15:38
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 40A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
15/08/2025 15:38
Expedido(a) edital a(o) BRASIL ART & CORES INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP
-
15/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) LENILTON FIGUEIRA ROCHA
-
15/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
15/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ROBINSON RODRIGUES SCALFONE
-
09/07/2025 11:52
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de ROBINSON RODRIGUES SCALFONE - CPF: *62.***.*67-68
-
09/07/2025 11:52
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de LENILTON FIGUEIRA ROCHA - CPF: *20.***.*05-20
-
07/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
-
06/06/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/06/2025 16:34
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 00:00 Virtual ()
-
27/05/2025 14:22
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 6344823) para Manifestação
-
02/05/2025 20:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de BRASIL ART & CORES INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 20/02/2025
-
31/01/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
31/01/2025 14:50
Encerrada a conclusão
-
31/01/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
31/01/2025 14:50
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6344823) para Recurso Ordinário
-
31/01/2025 14:49
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: fac97c2) para Agravo Regimental
-
24/01/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL ART & CORES INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP
-
16/01/2025 20:50
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
19/12/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBINSON RODRIGUES SCALFONE
-
19/12/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 21:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/12/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 02/12/2024
-
29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BRASIL ART & CORES INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 28/11/2024
-
13/11/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 23:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/11/2024 23:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/10/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 23:16
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 11:05
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 40A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
27/10/2024 23:04
Expedido(a) intimação a(o) ROBINSON RODRIGUES SCALFONE
-
27/10/2024 23:03
Concedida em parte a medida liminar a ROBINSON RODRIGUES SCALFONE
-
25/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0113547-29.2024.5.01.0000 distribuído para SEDI-2 - Gabinete 35 na data 23/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24102400300454300000111058708?instancia=2 -
24/10/2024 10:43
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
23/10/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100826-60.2020.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clenilson Ferreira Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2020 13:49
Processo nº 0100826-60.2020.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wagner Junior Horta Moreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2025 12:32
Processo nº 0101025-91.2024.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amanda Figueiredo de Lima Barreto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2024 13:30
Processo nº 0100900-66.2024.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luiz Benecke
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/10/2024 10:11
Processo nº 0000029-37.2013.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexander Froes Gouveia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/01/2013 03:00