TRT1 - 0100635-35.2022.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
19/08/2025 15:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/08/2025 15:09
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f2a531e) para Recurso de Revista
-
16/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 15/08/2025
-
15/08/2025 20:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/08/2025 20:01
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 12:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
31/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
30/07/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) LGM MDU CABOS E TELECOMUNICACOES LTDA.
-
30/07/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON HEFFNER MELO
-
30/06/2025 13:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LGM MDU CABOS E TELECOMUNICACOES LTDA. - CNPJ: 09.***.***/0001-20
-
18/06/2025 15:42
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 25 - 06 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
-
05/06/2025 13:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/05/2025 15:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
13/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON HEFFNER MELO em 12/05/2025
-
06/05/2025 22:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100635-35.2022.5.01.0302 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: ANDERSON HEFFNER MELO RECORRIDO: LGM MDU CABOS E TELECOMUNICACOES LTDA., CLARO S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:82d534c: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo trabalhador e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para, julgando procedente em parte o pedido, condenar a ré no pagamento (I) do adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário (II) arbitrar honorários sucumbenciais em favor dos patronos do trabalhador, no percentual de 15% do valor que resultar da liquidação de sentença e (III) afastando os honorários destinados aos advogados da ré, em razão da ausência de sucumbência autoral.
Juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela Subseção de Dissídios Individuais-1 do c.
TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03-2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, obedecendo a Súmula 381 do c.
TST.
O recolhimento previdenciário deverá observar os termos da Súmula 368, III, do e.
TST e, o imposto de renda, o estabelecido na Lei n. 12.350/10 e Instruções Normativas 1.500/14 e 1.558/15 da Receita Federal.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declaro a natureza salarial das parcelas deferidas, exceto reflexos sobre FGTS, respectiva indenização compensatória, aviso prévio indenizado e terço constitucional de férias.
Inverto o ônus da sucumbência, em face da procedência parcial do pedido, mantendo os valores fixados na origem para fins de custas processuais, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON HEFFNER MELO -
24/04/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
24/04/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LGM MDU CABOS E TELECOMUNICACOES LTDA.
-
24/04/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON HEFFNER MELO
-
31/03/2025 14:32
Conhecido o recurso de ANDERSON HEFFNER MELO - CPF: *15.***.*97-27 e provido em parte
-
10/03/2025 12:08
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 26 - 03 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
-
10/03/2025 11:41
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
07/03/2025 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/02/2025 15:29
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 10:00 26 - 02 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
06/02/2025 15:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/02/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
20/01/2025 20:15
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2024 20:37
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
13/11/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101067-26.2024.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Mendes Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/10/2024 13:06
Processo nº 0101224-23.2024.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cintia Maria de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/10/2024 19:14
Processo nº 0047700-05.2007.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Zulamara Fernanda Lobozar de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2007 00:00
Processo nº 0047700-05.2007.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Zulamara Fernanda Lobozar de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2024 15:03
Processo nº 0100635-35.2022.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Fernando Ximenes Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2022 14:51