TRT1 - 0100746-46.2023.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4af9d30 proferido nos autos.
Ao exequente, para que indique meios hábeis ao prosseguimento no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito e início da contagem da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KLEYTON JEFERSON MEIRA DOS SANTOS -
03/09/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) KLEYTON JEFERSON MEIRA DOS SANTOS
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03/09/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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11/06/2025 20:23
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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09/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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08/10/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) KLEYTON JEFERSON MEIRA DOS SANTOS
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08/10/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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04/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 03/10/2024
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18/09/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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10/09/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) KLEYTON JEFERSON MEIRA DOS SANTOS
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10/09/2024 14:12
Homologada a liquidação
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09/09/2024 21:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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10/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 09/08/2024
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30/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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22/07/2024 12:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de KLEYTON JEFERSON MEIRA DOS SANTOS em 15/07/2024
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09/07/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53a9ada proferido nos autos. 1.
Ciência às partes do retorno dos autos.2.
Fica a parte autora, intimada, neste ato, para, querendo, apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, observados os parâmetros, conforme demonstrados ao final deste despacho, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo prescricional em razão de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno.
Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. 3.
Deixando a parte autora de apresentar seus cálculos, após sua intimação pessoal, sobreste-se o feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT.Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.Na sequência, conclusos para sentença.4.
Havendo interesse em conciliar, as partes poderão apresentar petição conjunta com seus termos, devidamente assinada pelas partes e seus patronos, a ser submetida à apreciação e eventual homologação por sentença.
Prazo de 10 dias.5.
Sem interesse na conciliação e apresentados os cálculos pela parte autora, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para impugnação, no prazo de oito dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, uma vez que não será aceita impugnação genérica, sob pena de preclusão e aceitação dos cálculos apresentados pela autora, ante os termos do art. 879 §2º da CLT, da Súmula 67 do E.
TRT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região.6.
Dê-se vista à parte autora da impugnação da ré por igual prazo.7.
Na sequência, à Contadoria para verificação e posterior homologação. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇAOs cálculos deverão ser apresentados em planilha observado o seguinte:a) Observe-se quanto ao índice de correção monetária e juros a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo E.
STF, em sessão realizada em 18.12.2020, cujo Acórdão foi publicado em 07.04.2021 e complementado por decisão em sede de Embargos de Declaração em recente sessão virtual, que acolheu parcialmente os pedidos nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para, com efeito vinculante, conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, ambos pela redação dada pela reforma trabalhista (lei 13.467/2017), a fim de atribuir aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação judicial - bem como à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, do vencimento da obrigação, a partir do primeiro útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, até o ajuizamento da ação e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic, que já engloba os juros de mora (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes).Decisões transitadas em julgado em data anterior à decisão acima seguirão os índices contidos em seus respectivos comandos decisórios, em razão da imutabilidade da coisa julgada.b) No tocante à contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, deverá ser aplicada a Súmula 368 do C.
TST, caso não haja previsão a respeito na sentença liquidandac) Apresentação da variação salariald) Memória de cálculo com apuração mensal e somatório total e) Caso haja mais de uma devedora, mesmo que subsidiária, cujo período de cálculo seja especificado na sentença/decisão, deverão ser apresentadas planilhas individuais por reclamada f) Sobre as cotas previdenciárias do empregado, estas deverão ser deduzidas mensalmente do crédito do autor antes que este receba a incidência dos juros g) Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única tabela independentemente da justificativa dos cálculos h) O imposto de renda incidente deverá ser calculado com base na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07.02.11.
A apresentação deverá ser feita em planilha separada i) As contas que não atenderem aos itens acima, inclusive com relação ao cálculo da contribuição previdenciária do empregador, serão rejeitadas liminarmente. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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27/06/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) KLEYTON JEFERSON MEIRA DOS SANTOS
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27/06/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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26/06/2024 15:08
Iniciada a liquidação
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26/06/2024 15:08
Transitado em julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 03:24
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 28/05/2024
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29/05/2024 03:24
Decorrido o prazo de KLEYTON JEFERSON MEIRA DOS SANTOS em 28/05/2024
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16/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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14/05/2024 22:12
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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14/05/2024 22:12
Expedido(a) intimação a(o) KLEYTON JEFERSON MEIRA DOS SANTOS
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14/05/2024 22:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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14/05/2024 22:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de KLEYTON JEFERSON MEIRA DOS SANTOS
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14/05/2024 22:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a KLEYTON JEFERSON MEIRA DOS SANTOS
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22/03/2024 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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20/03/2024 17:40
Audiência de instrução realizada (20/03/2024 09:45 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 09:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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23/01/2024 09:23
Encerrada a conclusão
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12/01/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/12/2023 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 19:21
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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30/11/2023 19:21
Expedido(a) intimação a(o) KLEYTON JEFERSON MEIRA DOS SANTOS
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30/11/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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29/11/2023 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2023 15:54
Audiência de instrução designada (20/03/2024 09:45 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2023 15:54
Audiência inicial realizada (08/11/2023 08:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2023 16:59
Juntada a petição de Contestação
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30/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 11:20
Expedido(a) notificação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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18/09/2023 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) KLEYTON JEFERSON MEIRA DOS SANTOS
-
18/08/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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16/08/2023 10:33
Audiência inicial designada (08/11/2023 08:50 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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