TRT1 - 0100075-62.2024.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c12258 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Designo o dia 22/07/2025 às 14h para cumprimento das obrigações de fazer determinadas na sentença, quais sejam: Sem prejuízo da determinação acima, por já intimada a reclamada para pagamento inicie-se a execução utilizando-se do despacho estruturado a saber: DESPACHO ESTRUTURADO 1) Cite-se o executado para pagamento do valor total devido atualizado, conforme cálculos #id:8e89572, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 e §2º do artigo 513 ambos do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá indicar seus dados bancários para liberação de seu crédito no caso de pagamento tempestivo e escorreito do executado. 2) Em caso de requerimento de parcelamento na forma do artigo 916, deverá a devedora, no prazo para embargos, efetuar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 3) Não havendo pagamento espontâneo, com o transcurso do prazo, determino a ativação dos seguintes convênios, concomitantemente: I- SISBAJUD - II – RENAJUD , III INFOJUD-DOI e IV CCS .
O Sisbajud na modalidade “teimosinha”. 4) Se infrutíferos, ou parciais, execute-se a responsável subsidiária se houver observando o item acima, nos termos da Súmula 12 do TST, e, concomitantemente, intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DOI e CCS), devendo se manifestar acerca do interesse da INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, no prazo de 5 dias, ficando ciente o Exequente que no silêncio, o Executado será incluído no BNDT e SERASA e o feito será encaminhado ao sobrestamento para início do cômputo da prescrição intercorrente. 5) Fica ciente o Exequente que serão indeferidos, de plano, os requerimentos de ativação do DECRED e ofícios às operadoras de cartões de créditos, posto que o convênio SISBAJUD foi atualizado no intuito de abranger todos os ativos financeiros, recursos de quaisquer espécies, além de dados referentes à corretoras de valores, administradores de cartões de crédito e agenciadoras eletrônicas de pagamento. 6) Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no BNDT e SERASAJud. 7) Tudo em termos, remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. 8) Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018, intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - B7 EMPREENDIMENTOS LTDA -
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 768c387 proferido nos autos.
DESPACHO Diante do trânsito em julgado certificado nos autos, inicialmente encaminhem-se aos autos ao CEJUSC para tentativa conciliatória, sem prejuízo do decurso do prazo para pagamento conforme sentença de id.9315c52, eis que a parte ré já foi devidamente intimada, ficando intimadas as partes neste ato. Registre-se que a Reclamante já se manifestou quanto ao início da execução, caso não haja pagamento espontâneo, conforme registrado no Id.bd2ebd8.
Com o retorno dos autos, caso não haja composição ou pagamento espontâneo, prossiga-se com a execução na forma do despacho estruturado, a saber: 1) Não havendo pagamento espontâneo, com o transcurso do prazo, determino a ativação dos seguintes convênios, concomitantemente: I- SISBAJUD - II – RENAJUD , III INFOJUD-DOI e IV CCS.
O Sisbajud na modalidade “teimosinha” . 2) Fica ciente o Exequente que serão indeferidos, de plano, os requerimentos de ativação do DECRED e ofícios à operadoras de cartões de créditos, posto que o convênio SISBAJUD foi atualizado no intuito de abranger todos os ativos financeiros, recursos de quaisquer espécies, além de dados referentes à corretoras de valores, administradores de cartões de crédito e agenciadoras eletrônicas de pagamento. 3) Se infrutíferos, ou parciais, intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DOI e CCS), devendo se manifestar acerca do interesse da INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, no prazo de 5 dias, ficando ciente o Exequente que no silêncio, o Executado será incluído no BNDT e SERASA e o feito será encaminhado ao sobrestamento para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente. 4) Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no BNDT e SerasaJud e remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. 5) Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - B7 EMPREENDIMENTOS LTDA -
06/05/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRO DOS SANTOS BARBOSA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de B7 EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/05/2025
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14/04/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DOS SANTOS BARBOSA
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11/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
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24/03/2025 17:02
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de B7 EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-05 / null
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28/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2025
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27/02/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2025 13:24
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 09:00 S Virtual - CGF (vota MJDR) ()
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23/02/2025 10:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2024 14:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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28/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de B7 EMPREENDIMENTOS LTDA em 27/11/2024
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13/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
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12/11/2024 13:39
Proferida decisão
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28/10/2024 10:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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28/10/2024 10:24
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100075-62.2024.5.01.0031 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 20 na data 23/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24102400300454300000111058708?instancia=2 -
24/10/2024 11:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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23/10/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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