TRT1 - 0100759-55.2022.5.01.0322
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME em 13/08/2025
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30/07/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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29/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/07/2025 13:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/07/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID deec1b1 proferida nos autos.
ROT 0100759-55.2022.5.01.0322 - 8ª Turma Recorrente: 1.
SERGIO CARDOSO JUNIOR Recorrido: TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME RECURSO DE: SERGIO CARDOSO JUNIOR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/03/2025 - Id 7fb312f; recurso apresentado em 24/03/2025 - Id c2dc167).
Representação processual regular (Id 0333ac9).
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTERJONADAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item IV da Súmula nº 85; Súmula nº 110; Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos XXXV e LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 66, 71, 791-A, 843 e 896 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (nmbq) RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO CARDOSO JUNIOR -
11/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CARDOSO JUNIOR
-
11/07/2025 14:47
Não admitido o Recurso de Revista de SERGIO CARDOSO JUNIOR
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27/03/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/03/2025 07:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME em 26/03/2025
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24/03/2025 12:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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12/03/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CARDOSO JUNIOR
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11/03/2025 13:33
Conhecido o recurso de SERGIO CARDOSO JUNIOR - CPF: *53.***.*18-00 e não provido
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28/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/01/2025
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27/01/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/01/2025 10:42
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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17/11/2024 20:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/11/2024 20:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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28/10/2024 19:01
Alterada a classe processual de Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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24/10/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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