TRT1 - 0101132-64.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:01
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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01/09/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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27/07/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89e18f1 proferido nos autos.
Apreciada a petição de id c722476.
Intime-se a reclamada para apresentar cópias dos contracheques do período de fevereiro a setembro de 1989, necessários à elaboração dos cálculos, bem como de apresentar as fichas financeiras, observando o determinado pelo D.
Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Niterói, nos autos do processo coletivo nº 0088400-80.1989.5.01.0241. Prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$20.000,00.
No mesmo prazo deve apresentar também seus cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, sob pena de preclusão, observando-se: Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST;Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade;O valor total a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao trabalhador e ao empregador), apresentado em valores históricos;Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.
Em se tratando de Complementação de Aposentadoria, a base de cálculo é o montante global corrigido monetariamente. (IRPF apurado conforme IN 1500/2014 da Receita Federal e alterações);Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido pela TR e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais.
Cumprida a determinação retro, intime-se a parte autora, nos termos do despacho de id 52f6d52.
NITEROI/RJ, 03 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
07/03/2025 19:35
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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03/02/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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03/02/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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28/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/01/2025
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05/12/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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04/12/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) NELMA MENDONCA PEREIRA DA SILVA
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24/10/2024 08:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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10/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101132-64.2024.5.01.0242 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Niterói na data 08/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100900300844600000212311229?instancia=1 -
09/10/2024 16:53
Iniciada a liquidação
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08/10/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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