TRT1 - 0100230-67.2024.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/05/2025
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 16/05/2025
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO MELO MENDES em 16/05/2025
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05/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82e2231 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S.
A. - PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. LEONARDO MELO MENDES 2. HEFTOS ÓLEO E GAS CONSTRUÇÕES S.A. 3. AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo (Id. 0f74ac6/0f74ac6 e 5fe17d6/a6cd055).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV; nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 37, inciso XXI; artigo 173, §1º, inciso III, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 13303/2016, artigo 77, §1º; Lei nº 9478/1997, artigo 67. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, item V. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760931 (Tema 246) e da ADC 16.
No tocante ao tema , verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso .
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto ao tema "ÔNUS DA PROVA".
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /jcp/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MELO MENDES -
02/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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02/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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02/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MELO MENDES
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02/05/2025 14:44
Admitido em parte o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/03/2025 17:35
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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06/03/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/03/2025 21:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO MELO MENDES em 25/02/2025
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25/02/2025 21:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/02/2025 16:18
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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13/02/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 10:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100230-67.2024.5.01.0483 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: LEONARDO MELO MENDES RECORRIDO: HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A., AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): LEONARDO MELO MENDES NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:16713dd): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a responsabilidade subsidiária da 3ª reclamada, Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras. " RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MELO MENDES -
11/02/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/02/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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11/02/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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11/02/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MELO MENDES
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04/02/2025 17:22
Conhecido o recurso de LEONARDO MELO MENDES - CPF: *56.***.*60-00 e provido
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12/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/12/2024
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11/12/2024 14:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/12/2024 14:05
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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06/12/2024 14:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/12/2024 16:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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18/11/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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