TRT1 - 0100252-28.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100252-28.2024.5.01.0483 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: ARISIO DE SOUZA BARCELOS, JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP RECORRIDO: ARISIO DE SOUZA BARCELOS, JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO: ARISIO DE SOUZA BARCELOS INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários e, no mérito, por maioria, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do reclamante para: 1) condenar a segunda reclamada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas e consectários; 2) conceder-lhe o benefício da justiça gratuita; e 3) majorar o percentual fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais, devidos a seu patrono, para 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação do julgado, e, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao apelo da reclamada para afastar a rescisão indireta do contrato de trabalho e consectários, inclusive a obrigação de emissão de guia para habilitação no seguro desemprego, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Evelyn Correa de Guamá Guimarães, quem redigirá o acórdão.
Vencida a Exmª Desembargadora Heloísa Juncken Rodrigues, Relatora, que não reconhecia a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, no recurso do autor RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ARISIO DE SOUZA BARCELOS -
05/02/2025 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/02/2025 15:04
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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05/02/2025 15:04
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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04/02/2025 18:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/02/2025 10:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/01/2025 14:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/01/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 812241f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 02/12/2024, ID nº b774b21, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 02/12/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº c35b79a. Custas pela reclamada(s). Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) 1º Ré em 12/12/2024, ID nº afc1a94, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 02/12/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 09c2036.
Depósito recursal e custas ID nº 26c8656 e ff7b41e, corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 20 de janeiro de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP -
21/01/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/01/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
-
21/01/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ARISIO DE SOUZA BARCELOS
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21/01/2025 14:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARISIO DE SOUZA BARCELOS sem efeito suspensivo
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21/01/2025 14:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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20/01/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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13/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/12/2024
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13/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP em 12/12/2024
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12/12/2024 11:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/12/2024
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03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP em 02/12/2024
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02/12/2024 10:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/11/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
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28/11/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ARISIO DE SOUZA BARCELOS
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28/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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27/11/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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15/11/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/11/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
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15/11/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ARISIO DE SOUZA BARCELOS
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15/11/2024 11:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARISIO DE SOUZA BARCELOS
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12/11/2024 08:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA MEROLA DA SILVA
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12/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/11/2024
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08/11/2024 15:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/10/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/10/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/10/2024
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP em 28/10/2024
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21/10/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 09:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e968a9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ARISIO DE SOUZA BARCELOS em face de JOTA GE ENGENHARIA LTDA – EPP e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (SEGUNDA RECLAMADA), julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a primeira reclamada, a satisfazer as obrigações contidas neste título judicial.
Tudo, nos termos da fundamentação, e, dos critérios de liquidação de sentença adotados, deferindo, desde já a dedução das parcelas comprovadamente pagas a fim de evitar enriquecimento sem causa do reclamante.
Custas pela primeira reclamada, de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00.
Observem as partes, que a oposição de embargos de declaração protelatórios poderá ensejar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Observar o teor da Portaria 582 de 13/12 /2013 do Ministério da Fazenda para efeitos do artigo 832, § 5º, da CLT.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
14/10/2024 07:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/10/2024 07:16
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
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14/10/2024 07:16
Expedido(a) intimação a(o) ARISIO DE SOUZA BARCELOS
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14/10/2024 07:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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14/10/2024 07:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ARISIO DE SOUZA BARCELOS
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04/09/2024 12:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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03/09/2024 22:00
Juntada a petição de Razões Finais
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28/08/2024 16:30
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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20/08/2024 16:07
Audiência una por videoconferência realizada (20/08/2024 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/08/2024 12:32
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2024 15:19
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2024 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 12:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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29/07/2024 21:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP em 02/07/2024
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28/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/06/2024
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19/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de ARISIO DE SOUZA BARCELOS em 18/06/2024
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11/06/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
08/06/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/06/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
-
08/06/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ARISIO DE SOUZA BARCELOS
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06/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de ARISIO DE SOUZA BARCELOS em 05/03/2024
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27/02/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ARISIO DE SOUZA BARCELOS
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26/02/2024 09:58
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ARISIO DE SOUZA BARCELOS
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25/02/2024 10:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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25/02/2024 10:43
Audiência una por videoconferência designada (20/08/2024 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/02/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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