TRT1 - 0100711-85.2024.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/09/2025
-
03/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAURO CESAR GOMES DA SILVA em 02/09/2025
-
02/09/2025 15:12
Juntada a petição de Agravo Interno
-
20/08/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
20/08/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
20/08/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
19/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR GOMES DA SILVA
-
19/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) BIT SERVICES INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA.
-
18/08/2025 14:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/08/2025 14:21
Admitido em parte o Recurso de Revista de BIT SERVICES INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA.
-
08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
08/04/2025 09:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAURO CESAR GOMES DA SILVA em 07/04/2025
-
07/04/2025 19:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100711-85.2024.5.01.0012 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: MAURO CESAR GOMES DA SILVA, TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS RECORRIDO: BIT SERVICES INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA., MAURO CESAR GOMES DA SILVA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelo Autor e pelo Terceiro Interessado e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo do Terceiro Interessado e DAR PROVIMENTO ao apelo do Autor para, reformando a sentença de 1º Grau, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, concedendo o benefício da gratuidade de justiça, deferindo os direitos decorrentes do reconhecimento da estabilidade pré-aposentadoria com o pagamento dos salários e todas as demais vantagens legais, normativas e contratuais do período de garantia no emprego; de indenização a título de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); bem como para deferir o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol do patrono do obreiro, no importe de 15% do total da condenação; afastando a condenação do Autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do voto supra.
Para efeito da atualização monetária e da contagem de juros de mora sobre o valor da indenização por danos morais, há de ser observada a regra contida na Súmula 439, do TST, com os contornos ditados pela decisão contida no julgamento das ADCs 58 e 59, pelo STF, devendo ser apurada a atualização monetária pela incidência da Taxa Selic composta, bem como os juros de mora de 1% ao mês, tudo a contar da data do ajuizamento da ação até a efetiva quitação da dívida.
As demais verbas devidas serão apuradas em regular fase de liquidação; devendo ser observada a retenção do imposto de renda e a apuração das contribuições previdenciárias, quando cabíveis, na forma da lei; não incidindo qualquer retenção e descontos previdenciários sobre as indenizações por danos morais e materiais.
Para as demais parcelas da condenação, deverão ser observados, na fase pré-judicial, os índices de correção monetária do IPCA-e, bem como a incidência da variação da TRD, a título de juros legais, pois ainda não haviam sido constituídos os créditos.
Na fase judicial, deve ser aplicada a taxa Selic composta, para efeito da atualização monetária e dos juros de mora; observada a dicção do art. 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91.
Arbitra-se o valor da condenação em R$100.000,00 (cem mil reis), com custas de R$2.000,00 (dois mil reais), pela Ré, ante a inversão do ônus da sucumbência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAURO CESAR GOMES DA SILVA -
24/03/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) BIT SERVICES INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA.
-
24/03/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
24/03/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR GOMES DA SILVA
-
14/03/2025 18:54
Conhecido o recurso de TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-69 e não provido
-
14/03/2025 18:54
Conhecido o recurso de MAURO CESAR GOMES DA SILVA - CPF: *88.***.*74-15 e provido
-
08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
-
07/02/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/02/2025 09:13
Incluído em pauta o processo para 27/02/2025 09:00 PRINCIPAL 9H ()
-
07/12/2024 18:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/11/2024 14:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
13/11/2024 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0125800-39.2007.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Paulo de Souza Pontes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2007 00:00
Processo nº 0100695-35.2023.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Sampaio Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2023 08:56
Processo nº 0100027-23.2021.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Martins da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/01/2021 13:48
Processo nº 0010661-92.2014.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiola Caputi Alecrim Palheta
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2014 12:25
Processo nº 0100711-85.2024.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosemberg Tavares de Vasconcellos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2024 13:44