TRT1 - 0100695-35.2023.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de GUILHERME DE OLIVEIRA MOREIRA em 21/08/2025
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21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de KPG COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA - ME em 20/08/2025
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21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME em 20/08/2025
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21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEILSON SOUZA DA SILVA em 20/08/2025
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20/08/2025 13:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/08/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 08:14
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2025
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07/08/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 12:17
Expedido(a) edital a(o) GUILHERME DE OLIVEIRA MOREIRA
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06/08/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE OLIVEIRA MOREIRA
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05/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) KPG COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA - ME
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05/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME
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05/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LEILSON SOUZA DA SILVA
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05/08/2025 13:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME
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05/08/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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05/08/2025 10:57
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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01/08/2025 15:20
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 06:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/07/2025 06:42
Iniciada a execução
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16/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de GUILHERME DE OLIVEIRA MOREIRA em 15/07/2025
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26/06/2025 19:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2025
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18/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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16/06/2025 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 22:47
Expedido(a) edital a(o) GUILHERME DE OLIVEIRA MOREIRA
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16/06/2025 22:47
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) GUILHERME DE OLIVEIRA MOREIRA
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16/06/2025 22:47
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) GUILHERME DE OLIVEIRA MOREIRA
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13/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de LEILSON SOUZA DA SILVA em 12/05/2025
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1d1eab proferido nos autos.
Por ora, Indefiro o pedido de tutela antecipada, por não preenchidos os requisitos legais. É de conhecimento da secretaria que os mecanismos de execução em face da executado são infrutíferos, conforme certidão de id , sendo assim, Defiro a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Cite(m)-se o(s) atual(is) sócio(s), indicados no id 653f6d7, por mandado e, concomitantemente, por economia processual, por edital, para que se manifeste(m) na forma do art. 135, do CPC, prazo de 15 dias. Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se o exequente para manifestação por igual prazo.
Na sequência, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEILSON SOUZA DA SILVA -
01/05/2025 01:22
Expedido(a) intimação a(o) LEILSON SOUZA DA SILVA
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01/05/2025 01:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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19/11/2024 19:08
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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11/11/2024 12:52
Registrada a inclusão de dados de AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/07/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de KPG COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA - ME em 15/07/2024
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16/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME em 15/07/2024
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16/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de LEILSON SOUZA DA SILVA em 15/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50bca09 proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para vista da petição da parte autora, devendo comprovar o pagamento das parcelas vencidas do acordo, no prazo de cinco dias, sob pena de se considerarem verdadeiras as alegações da reclamante e iniciar-se a execução.Sem prejuízo, em caso de inércia da reclamada, diga o reclamante, no mesmo prazo supra, se deseja que sejam ativados os convênios bem como realizada a pesquisa patrimonial em face da reclamada nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional valendo seu silêncio como concordância.
Prazo de dez dias. III.
Decorrido o prazo, a Secretaria deverá ativar os convênios SISBAJUD e CNIB.IV.
Caso infrutíferos, expeça-se mandado de pesquisa, penhora e avaliação nos termos do artigo 12 do Ato Conjunto em comento a fim de que seja realizada a pesquisa patrimonial com a ativação das ferramentas elencadas no parágrafo único do artigo 2º (JUCERJA, RCPJ, RENAJUD, INFOJUD IRPF e DOI, ARISP, SERASAJUD, CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD além de outros convênios que vierem a ser celebrados por este Tribunal, assim considerados como tal.)V.
No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. --------------------------------------------------------------------------------------------------------SISBAJUDVI.
Cientes, desde já, que a ordem de bloqueio de ativos realizar-se-á na modalidade “teimosinha” aguardando-se o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT.VII.
Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. VIII.
Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação no prazo legal, vindo conclusos para julgamento posteriormente. --------------------------------------------------------------------------------------------------------CNIBIX.
Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema.X.
Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais.XI.
Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria:a.
O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência.b.
Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe.c. se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento.--------------------------------------------------------------------------------------------------------DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃOXII.
Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) KPG COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA - ME
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27/06/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME
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27/06/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) LEILSON SOUZA DA SILVA
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27/06/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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26/06/2024 16:52
Encerrada a conclusão
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08/05/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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08/05/2024 14:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/05/2024 14:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/04/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2024 08:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/04/2024 11:40
Homologada a liquidação
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01/04/2024 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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01/04/2024 11:19
Iniciada a liquidação
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27/03/2024 10:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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27/03/2024 10:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEILSON SOUZA DA SILVA
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27/03/2024 10:21
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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27/03/2024 10:21
Audiência de instrução realizada (26/03/2024 09:45 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2024 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2024 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 17:21
Juntada a petição de Réplica
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26/10/2023 14:35
Audiência de instrução designada (26/03/2024 09:45 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2023 14:35
Audiência inicial realizada (26/10/2023 08:35 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2023 18:06
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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25/10/2023 17:44
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2023 17:25
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2023 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 13:01
Expedido(a) notificação a(o) KPG COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA - ME
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12/09/2023 13:01
Expedido(a) notificação a(o) AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME
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12/09/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) LEILSON SOUZA DA SILVA
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18/08/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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02/08/2023 09:04
Audiência inicial designada (26/10/2023 08:35 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2023 09:04
Audiência inicial cancelada (26/10/2023 08:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2023 08:56
Audiência inicial designada (26/10/2023 08:20 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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