TRT1 - 0100849-09.2023.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/04/2025 18:01
Juntada a petição de Contraminuta
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14/04/2025 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CREUZA DA CRUZ BACELO
-
03/04/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/03/2025 15:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77f47a9 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): FURNAS-CENTRAIS ELÉTRICAS S/A Recorrido(a)(s): CREUZA DA CRUZ BACELO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Satisfeito o preparo (Id. 5719493, 6dbfd53, c394814 e 0489ef0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / DESPEDIDA/DISPENSA IMOTIVADA / NULIDADE.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA/VOLUNTÁRIA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 8º, §3º; artigo 611-A, §Único. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/55193 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - Centrais Elétricas Brasileiras S/A Eletrobrás -
11/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) Centrais Elétricas Brasileiras S/A Eletrobrás
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11/03/2025 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de Centrais Elétricas Brasileiras S/A Eletrobrás
-
05/02/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 08:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de Centrais Elétricas Brasileiras S/A Eletrobrás em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CREUZA DA CRUZ BACELO em 04/02/2025
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04/02/2025 15:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRAS
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16/12/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) CREUZA DA CRUZ BACELO
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13/12/2024 14:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de Centrais Elétricas Brasileiras S/A Eletrobrás
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10/12/2024 08:16
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 13:00 Em Mesa 4 13h ()
-
09/12/2024 17:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/12/2024 12:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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07/12/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 20:59
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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03/12/2024 20:59
Encerrada a conclusão
-
29/11/2024 12:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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28/11/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CREUZA DA CRUZ BACELO
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13/11/2024 14:40
Convertido o julgamento em diligência
-
13/11/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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13/11/2024 12:54
Encerrada a conclusão
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31/10/2024 16:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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31/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CREUZA DA CRUZ BACELO em 30/10/2024
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24/10/2024 14:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/10/2024 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2024
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17/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2024
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17/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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16/10/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CREUZA DA CRUZ BACELO
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16/10/2024 12:04
Conhecido o recurso de CREUZA DA CRUZ BACELO - CPF: *50.***.*21-49 e provido em parte
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03/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2024
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01/10/2024 18:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/10/2024 18:25
Incluído em pauta o processo para 14/10/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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14/09/2024 08:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2024 09:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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27/08/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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