TRT1 - 0100849-09.2023.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2024 15:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 19/08/2024
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14/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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13/08/2024 14:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CREUZA DA CRUZ BACELO sem efeito suspensivo
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13/08/2024 13:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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13/08/2024 12:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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05/08/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CREUZA DA CRUZ BACELO
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05/08/2024 12:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CREUZA DA CRUZ BACELO
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11/07/2024 20:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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11/07/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 08/07/2024
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04/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00e71fc proferido nos autos. 1-Id 15bc43c - Embargos de Declaração.
Notifique-se o réu para que se manifeste.2-Após volte concluso para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
03/07/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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02/07/2024 12:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5719493 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada CREUZA DA CRUZ BACELO em face de FURNAS-CENTRAIS ELÉTRICAS S.A, decido:- no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela Autora. Defiro os honorários advocatícios.Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.Custas de R$ 1.580,00 pela Reclamante sobre o valor da causa R$ 79.000,00.Intimem-se as partes.Nada mais.Rio de Janeiro, 24 de junho de 2024.Lívia Fanaia Furtado SicilianoJuíza do Trabalho Substituta. LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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24/06/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) CREUZA DA CRUZ BACELO
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24/06/2024 17:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.580,00
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24/06/2024 17:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CREUZA DA CRUZ BACELO
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24/06/2024 17:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a CREUZA DA CRUZ BACELO
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15/05/2024 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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15/05/2024 13:56
Audiência de instrução realizada (15/05/2024 11:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 08:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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19/04/2024 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2024 19:50
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 00:56
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 08/04/2024
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09/04/2024 00:56
Decorrido o prazo de CREUZA DA CRUZ BACELO em 08/04/2024
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08/04/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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08/04/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CREUZA DA CRUZ BACELO
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08/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/03/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CREUZA DA CRUZ BACELO
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25/03/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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25/03/2024 10:41
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CREUZA DA CRUZ BACELO
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05/02/2024 10:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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24/11/2023 13:02
Juntada a petição de Réplica
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09/11/2023 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 09:01
Audiência de instrução designada (15/05/2024 11:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2023 14:51
Audiência inicial realizada (07/11/2023 08:57 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2023 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 13/10/2023
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14/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de CREUZA DA CRUZ BACELO em 13/10/2023
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02/10/2023 09:25
Juntada a petição de Contestação
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29/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 28/09/2023
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29/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de CREUZA DA CRUZ BACELO em 28/09/2023
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28/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de CREUZA DA CRUZ BACELO em 27/09/2023
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22/09/2023 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
20/09/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
20/09/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CREUZA DA CRUZ BACELO
-
20/09/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CREUZA DA CRUZ BACELO
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20/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CREUZA DA CRUZ BACELO
-
19/09/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/09/2023 12:59
Audiência inicial designada (07/11/2023 08:57 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2023 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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12/09/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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