TRT1 - 0120780-14.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 12:00
Arquivados os autos definitivamente
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14/11/2024 12:00
Transitado em julgado em 12/11/2024
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de HELOIZA DE SENA VIEIRA MAGALHAES MENEZES em 12/11/2024
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MAX SANTOS GIMENIS em 12/11/2024
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04/11/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
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28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 29/10/2024
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28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0120780-14.2023.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: MAX SANTOS GIMENIS AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: HELOIZA DE SENA VIEIRA MAGALHAES MENEZES Tomar ciência do v. acórdão ID c2ace3c, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
AGRAVO INTERNO.
O êxito do agravo interno depende de comprovação do desacerto da decisão que é alvo do recurso.
Não é o caso dos autos, em que, nos termos da fundamentação, confirma-se o entendimento de que, mesmo ressalvando meu posicionamento sobre o tema e adotando, o entendimento majoritário desta e.
Seção quanto à desnecessidade de outorga de procuração com poderes específicos, bastando a cláusula ad judicia, registro que o presente caso não se insere na situação acima, pois, como se viu, apresenta o impetrante instrumento de mandato com poderes dirigidos especificamente ao acompanhamento da ação trabalhista em cujos autos praticado o ato judicial censurado no mandamus.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo interno para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador do Trabalho RELATOR" RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de outubro de 2024.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - HELOIZA DE SENA VIEIRA MAGALHAES MENEZES -
25/10/2024 12:28
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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25/10/2024 12:28
Expedido(a) edital a(o) HELOIZA DE SENA VIEIRA MAGALHAES MENEZES
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25/10/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/10/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MAX SANTOS GIMENIS
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08/10/2024 15:00
Conhecido o recurso de MAX SANTOS GIMENIS - CPF: *51.***.*36-84 e não provido
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25/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/09/2024
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24/09/2024 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/09/2024 13:22
Incluído em pauta o processo para 03/10/2024 13:00 Sessão Presencial ()
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23/09/2024 15:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2024 15:24
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO PAES ARAUJO
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18/09/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 16:11
Retirado de pauta o processo
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 14:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/08/2024 14:51
Incluído em pauta o processo para 12/09/2024 13:00 Sessão Presencial ()
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28/06/2024 16:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2024 14:09
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO PAES ARAUJO
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14/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de HELOIZA DE SENA VIEIRA MAGALHAES MENEZES em 13/06/2024
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15/05/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) HELOIZA DE SENA VIEIRA MAGALHAES MENEZES
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12/03/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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05/03/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MAX SANTOS GIMENIS
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28/02/2024 15:56
Proferida decisão
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28/02/2024 15:48
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: 29782b3) para Agravo
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28/02/2024 15:48
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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15/02/2024 15:52
Juntada a petição de Agravo Regimental
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09/02/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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07/02/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) MAX SANTOS GIMENIS
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07/02/2024 16:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAX SANTOS GIMENIS
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07/02/2024 07:47
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
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24/01/2024 14:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MAX SANTOS GIMENIS
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16/01/2024 15:23
Indeferida a petição inicial
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15/01/2024 11:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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27/12/2023 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO COATOR • Arquivo
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