TRT1 - 0100551-69.2022.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 11:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de WALESKA ASCURRA NUNES NASCIMENTO em 15/08/2024
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16/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de WALESKA ASCURRA NUNES NASCIMENTO em 15/08/2024
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15/08/2024 20:03
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de RR)
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15/08/2024 20:03
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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02/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) WALESKA ASCURRA NUNES NASCIMENTO
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01/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) WALESKA ASCURRA NUNES NASCIMENTO
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01/08/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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08/07/2024 18:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c95c2a1 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):MIXPET COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.ARecorrido(a)(s):WALESKA ASCURRA NUNES NASCIMENTOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 29/02/2024 - Id. cd11cc5 ; recurso interposto em 12/03/2024 - Id. 1edc09c ).Regular a representação processual (Id. 3f614c3).Satisfeito o preparo (Id. ada527e, d506fd9, 625c154, 4a03864, 71e219a e f20af99).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso I.O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 338, I e II. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, a teor do artigo 896, alínea "c", da CLT c/c a Súmula 333 do TST.REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO.RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 461 caput; artigo 461, §2º; artigo 62, inciso I.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 1026, §2º.- divergência jurisprudencial .Ante as considerações feitas pela Turma, dessume-se que indenes os dispositivos invocados, valendo frisar que a aplicação da penalidade em questão insere-se no poder discricionário do julgador que, no caso em debate, concluiu pelo caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração.Por fim, os arestos transcritos para o confronto de teses são inservíveis, porque procedentes de órgãos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /msd/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A
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24/06/2024 18:25
Não admitido o Recurso de Revista de MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A
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13/03/2024 15:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/03/2024 10:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de WALESKA ASCURRA NUNES NASCIMENTO em 12/03/2024
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12/03/2024 18:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/02/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 15:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A - CNPJ: 11.***.***/0001-33
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28/02/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) WALESKA ASCURRA NUNES NASCIMENTO
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28/02/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A
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09/02/2024 10:21
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 13:00 Em Mesa2 13h ()
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02/02/2024 09:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/01/2024 14:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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13/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de WALESKA ASCURRA NUNES NASCIMENTO em 12/12/2023
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06/12/2023 20:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2023
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29/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2023
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29/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) WALESKA ASCURRA NUNES NASCIMENTO
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28/11/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A
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24/11/2023 15:07
Conhecido o recurso de WALESKA ASCURRA NUNES NASCIMENTO - CPF: *21.***.*09-89 e provido em parte
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24/11/2023 15:07
Conhecido o recurso de MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A - CNPJ: 11.***.***/0001-33 e provido em parte
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08/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/11/2023
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07/11/2023 10:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 10:00
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 13:00 Principal 13hs ()
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28/08/2023 13:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2023 08:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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26/05/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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