TRT1 - 0100868-63.2021.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de BEATRIZ MARIA RANGEL FADISTA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de NELSON RANGEL FADISTA em 19/09/2025
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28/08/2025 12:01
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2025
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28/08/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:01
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2025
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28/08/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100868-63.2021.5.01.0206 RECLAMANTE: MARCELO CARNEIRO DA SILVA RECLAMADO: STORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) LARISSE THAIS BRAGA da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NELSON RANGEL FADISTA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do art.135 do CPC, bem como informar que provas pretendem produzir.
Id fae77c5 - Decisão: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25080511004891300000235945308?instancia=1 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de agosto de 2025.
CLARECI ANDRADE DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NELSON RANGEL FADISTA -
27/08/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2025 19:45
Expedido(a) edital a(o) BEATRIZ MARIA RANGEL FADISTA
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27/08/2025 19:45
Expedido(a) edital a(o) NELSON RANGEL FADISTA
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27/08/2025 19:44
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) BEATRIZ MARIA RANGEL FADISTA
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27/08/2025 19:44
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) NELSON RANGEL FADISTA
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16/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de MARCELO CARNEIRO DA SILVA em 15/08/2025
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08/08/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fae77c5 proferida nos autos.
Ante a impossibilidade de localização de bens da EXECUTADA e ante o requerimento da parte autora (ID 6451100), instauro o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face do(s) sócio(s) SUSCITADO(S): NELSON RANGEL FADISTA, CPF: *18.***.*57-39, Rua Conselheiro Agostinho, 111 - Méier, Rio de Janeiro - RJ, 20770160 e BEATRIZ MARIA RANGEL FADISTA, CPF: *66.***.*83-49, Rua Conselheiro Agostinho, 111, Meier - Todos os Santos, Rio de Janeiro - RJ, 20770160 Cite(m)-se o(s) suscitado(s) retro por mandado, para que, no prazo de 15 dias, manifeste(m)-se nos presentes autos, nos moldes do art. 135 do CPC, suspendendo-se o feito até o julgamento final do incidente .
Por cautela, cite-se também por edital, ficando condicionada a validade deste à infrutilidade do mandado/CPC.
Vindo as defesas, intime-se o autor para manifestação em 10 dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento do incidente. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de agosto de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO CARNEIRO DA SILVA -
05/08/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CARNEIRO DA SILVA
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05/08/2025 11:08
Proferida decisão
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05/08/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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05/08/2025 10:57
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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23/07/2025 15:13
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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14/07/2025 14:27
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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27/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d5bdce proferido nos autos.
Indefiro o requerido no id. 4f74156, visto que nos leilões anteriores não houve interesse dos licitantes.
Intime-se o autor para que tenha vista do id. 0afba31 e se manifeste, em 10 dias, sobre a possibilidade de requerer a instauração do IDPJ, o que deverá ser feito por petição onde indicará causa de pedir, pedido e nome dos sócios contra quais pretende a desconsideração.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se, iniciando o prazo da prescrição intercorrente com o sobrestamento dos autos, conforme orientação da CGJT. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO CARNEIRO DA SILVA -
26/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CARNEIRO DA SILVA
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26/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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26/06/2025 14:42
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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11/06/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7ba8b4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para ciência da certidão do Oficial de Justiça ID 72be8ac, devendo indicar meios efetivos e INÉDITOS para prosseguimento da execução, em 30 dias.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se o decurso do prazo, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente com o sobrestamento dos autos, conforme orientação da CGJT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de abril de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO CARNEIRO DA SILVA -
27/04/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CARNEIRO DA SILVA
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27/04/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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24/04/2025 21:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/03/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2025 13:37
Expedido(a) Mandado de Constatação a(o) METALCOLOR PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
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07/03/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 22:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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21/02/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de NELSON RANGEL FADISTA em 04/12/2024
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03/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CARNEIRO DA SILVA
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02/12/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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28/11/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARCELO CARNEIRO DA SILVA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de NELSON RANGEL FADISTA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO CARNEIRO DA SILVA em 27/11/2024
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13/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2024
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13/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de STORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 12/11/2024
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13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO CARNEIRO DA SILVA em 12/11/2024
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12/11/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) NELSON RANGEL FADISTA
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12/11/2024 11:52
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) MARCELO CARNEIRO DA SILVA
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04/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) STORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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31/10/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CARNEIRO DA SILVA
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31/10/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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16/10/2024 17:00
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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16/10/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2024
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15/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de STORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 14/10/2024
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15/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO CARNEIRO DA SILVA em 14/10/2024
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15/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100868-63.2021.5.01.0206 RECLAMANTE: MARCELO CARNEIRO DA SILVA RECLAMADO: STORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME 006/VT DE DUQUE DE CAXIAS - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARCELO CARNEIRO DA SILVA - CPF: *87.***.*65-86 (Advs.
Rogerio De Lima Vilar - OAB/RJ: 201066, Anderson Lopes Leal - OAB/RJ: 197990) move a STORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-38 (Adv.
Francisco De Assis Oliveira - OAB/RJ: 065068), Terceiro Interessado NELSON RANGEL FADISTA - CPF: *18.***.*57-39 (depositário), Proc n.
ATOrd 0100868-63.2021.5.01.0206, na forma abaixo. A DOUTORA ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA, MM.
Juíza na 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início de 13.11.2024 às 12:00 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 26.11.2024 às 12:00 horas.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado de 26.11.2024 às 13:00 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 27.11.2024 às 12:00 horas, encerrando-se nesta data e horário, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá ao disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Prédios nos 321, com frente para a Rua Paraopeba, e 240, com frente para a Rua Almeida Nogueira, constituídos de um galpão e uma residência (conforme RGI), edificados no lote de terreno remembrado no12, da quadra 25 (oriundo do remembramento dos lotes nos 12, 13, 14, 15, 22, 23, 24 e 25, da quadra 25), situado no lugar denominado Jardim Gramacho, no 1o distrito de Duque de Caxias, medindo 48,00 de frente para a referida Rua Paraopeba, igual largura na linha dos fundos, confrontando com a Rua Almeida Nogueira, 80,00m por ambos os lados, confrontando com o lote n 11 e 26, pelo lado direito; e confrontando com os lotes 16 e 21, pelo lado esquerdo; totalizando 3.840,00m2.
Códigos imobiliários 1.4.158.015.001 e 1.4.158.015.002 e inscrições 1081883 e 1081884, com as medidas e confrontações constantes sob a matrícula 32195 do Registro de Imóveis da 2a e da 4a Circunscrições de Duque de Caxias/RJ, avaliado em R$ 3.840.000,00 (três milhões, oitocentos e quarenta mil reais).
Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 890775a).
Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (Id 7780457).
Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como R-1 nestes autos.
O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT).
Os bens serão vendidos pelo maior lance (Artigo 888 § 1º da CLT), que será objeto de análise pelo Juízo da execução; serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma do Artigo 895 do CPC, c/c Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação em tempo real das ofertas.
Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ.
Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC.
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, HANS JURGEN NERY KOSCHEL, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA, MM.
Juíza na 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de outubro de 2024.
CLARECI ANDRADE DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO CARNEIRO DA SILVA -
14/10/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) NELSON RANGEL FADISTA
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14/10/2024 13:50
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) MARCELO CARNEIRO DA SILVA
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de NELSON RANGEL FADISTA em 11/10/2024
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04/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) STORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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03/10/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CARNEIRO DA SILVA
-
03/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de STORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 01/10/2024
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02/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO CARNEIRO DA SILVA em 01/10/2024
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27/09/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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25/09/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação (EDITAL DE LEILÃO)
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20/09/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) NELSON RANGEL FADISTA
-
19/09/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) STORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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19/09/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CARNEIRO DA SILVA
-
03/09/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
27/08/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
15/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CARNEIRO DA SILVA
-
15/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
02/07/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação (LEILÃO NEGATIVO COM PROPOSTA DE REMARCAÇÃO)
-
20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de NELSON RANGEL FADISTA em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de STORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO CARNEIRO DA SILVA em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de STORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 19/06/2024
-
28/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO CARNEIRO DA SILVA em 27/05/2024
-
14/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de DUQUE DE CAXIAS CARTORIO DO TERCEIRO OFICIO em 13/05/2024
-
27/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) NELSON RANGEL FADISTA
-
26/04/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) STORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
26/04/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CARNEIRO DA SILVA
-
26/04/2024 11:40
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) STORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
16/04/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
16/04/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CARNEIRO DA SILVA
-
09/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO CARNEIRO DA SILVA em 08/04/2024
-
26/03/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
12/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de STORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 11/03/2024
-
12/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARCELO CARNEIRO DA SILVA em 11/03/2024
-
08/03/2024 12:38
Expedido(a) ofício a(o) DUQUE DE CAXIAS CARTORIO DO TERCEIRO OFICIO
-
02/03/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) STORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
01/03/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CARNEIRO DA SILVA
-
01/03/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
26/02/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
14/02/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CARNEIRO DA SILVA
-
07/02/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
02/02/2024 01:24
Decorrido o prazo de NELSON RANGEL FADISTA em 01/02/2024
-
25/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 16:09
Expedido(a) edital a(o) NELSON RANGEL FADISTA
-
12/01/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
21/12/2023 11:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/11/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/11/2023 12:20
Expedido(a) mandado a(o) NELSON RANGEL FADISTA
-
14/11/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
14/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de NELSON RANGEL FADISTA em 13/11/2023
-
28/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de STORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 27/10/2023
-
28/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO CARNEIRO DA SILVA em 27/10/2023
-
20/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) NELSON RANGEL FADISTA
-
19/10/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) STORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
19/10/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CARNEIRO DA SILVA
-
05/10/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
02/10/2023 11:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
21/08/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/08/2023 14:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/08/2023 13:20
Expedido(a) mandado a(o) STORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
26/06/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
04/05/2023 13:04
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
04/05/2023 12:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
04/05/2023 12:38
Iniciada a execução
-
04/05/2023 12:35
Encerrada a conclusão
-
03/05/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
03/05/2023 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CARNEIRO DA SILVA
-
02/05/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
28/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de STORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 27/04/2023
-
13/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO CARNEIRO DA SILVA em 12/04/2023
-
31/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) STORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
30/03/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CARNEIRO DA SILVA
-
30/03/2023 14:50
Homologada a liquidação
-
30/03/2023 09:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
14/03/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
09/03/2023 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CARNEIRO DA SILVA
-
02/03/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
27/02/2023 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/02/2023 00:19
Decorrido o prazo de MARCELO CARNEIRO DA SILVA em 06/02/2023
-
11/01/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) STORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
10/01/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CARNEIRO DA SILVA
-
10/01/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
10/01/2023 13:13
Iniciada a liquidação
-
10/01/2023 13:12
Transitado em julgado em 16/12/2022
-
10/01/2023 13:10
Encerrada a conclusão
-
09/01/2023 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
31/12/2022 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de STORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 16/12/2022
-
17/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO CARNEIRO DA SILVA em 16/12/2022
-
02/12/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 18:57
Expedido(a) intimação a(o) STORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
30/11/2022 18:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CARNEIRO DA SILVA
-
30/11/2022 18:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
30/11/2022 18:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO CARNEIRO DA SILVA
-
18/10/2022 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA JIQUIRICA
-
18/10/2022 09:18
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (18/10/2022 08:45 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/09/2022 14:44
Audiência inicial realizada (26/09/2022 14:10 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/09/2022 14:26
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (18/10/2022 08:45 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/09/2022 14:26
Audiência inicial cancelada (26/09/2022 14:10 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 12:24
Expedido(a) intimação a(o) STORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
29/08/2022 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CARNEIRO DA SILVA
-
29/08/2022 11:08
Audiência inicial designada (26/09/2022 14:10 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/08/2022 11:08
Audiência inicial cancelada (12/09/2022 10:45 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) STORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
04/08/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CARNEIRO DA SILVA
-
09/06/2022 16:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/06/2022 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/05/2022 16:26
Encerrada a conclusão
-
05/05/2022 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
04/05/2022 15:10
Juntada a petição de Manifestação (manifestação do autor)
-
04/05/2022 14:46
Audiência inicial designada (12/09/2022 10:45 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/04/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
26/04/2022 18:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/04/2022 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
14/04/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/04/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/04/2022 14:14
Expedido(a) mandado a(o) BEATRIZ MARIA RANGEL FADISTA
-
14/04/2022 14:14
Expedido(a) mandado a(o) NELSON RANGEL FADISTA
-
05/04/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
03/04/2022 22:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/02/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/02/2022 11:50
Expedido(a) mandado a(o) STORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
17/02/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
16/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO CARNEIRO DA SILVA em 15/02/2022
-
15/02/2022 13:41
Juntada a petição de Manifestação (manifestação do autor)
-
20/11/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
-
20/11/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CARNEIRO DA SILVA
-
19/11/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
05/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de STORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 04/11/2021
-
25/09/2021 00:19
Decorrido o prazo de MARCELO CARNEIRO DA SILVA em 24/09/2021
-
22/09/2021 15:53
Expedido(a) notificação a(o) STORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
22/09/2021 10:30
Juntada a petição de Manifestação (proposta de acordo do autor)
-
22/09/2021 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 22:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CARNEIRO DA SILVA
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20/09/2021 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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18/09/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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