TRT1 - 0100804-74.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:05
Decorrido o prazo de APC COMERCIO DE UTILIDADES LTDA em 26/09/2025
-
23/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
19/09/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) APC COMERCIO DE UTILIDADES LTDA
-
19/09/2025 15:53
Homologada a liquidação
-
19/09/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
12/09/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
11/09/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de APC COMERCIO DE UTILIDADES LTDA em 10/09/2025
-
28/08/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49c4fe0 proferido nos autos.
Vistos. Tendo em vista a apresentação dos cálculos pelo reclamante, cumpra-se as demais determinações contidas em Despacho de ID1f0a0e5. ", intime-se a reclamada a impugnar, no prazo de 8 (oito) dias úteis, os cálculos apresentados pelo reclamante, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. Após, prossiga na forma do Despacho de ID1f0a0e5.
SAO GONCALO/RJ, 27 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - APC COMERCIO DE UTILIDADES LTDA -
27/08/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) APC COMERCIO DE UTILIDADES LTDA
-
27/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
26/08/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 18:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdcbbbb proferido nos autos.
Vistos. Intime-se o reclamante para que apresente os cálculos, em novo prazo de 08 dias, observando o item "1" do despacho de ID1f0a0e5.
SAO GONCALO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DIAS NOVAES -
19/08/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DIAS NOVAES
-
19/08/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
18/08/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bd5178 proferida nos autos.
Vistos.
A manifestação do agravante denota que ainda não recebeu seu crédito por outros meios.
Sendo assim, com base no art. 485, §7º, do CPC/2015 (aplicável por analogia à hipótese), reconsidero a decisão, determino o prosseguimento da execução e, por conseguinte, declaro prejudicado o recurso.
Ao(à) exequente para ciência.
Apresente meios de prosseguimento da execução em 15 (quinze) dias, ciente de que, em caso de descumprimento, terá início o prazo de prescrição intercorrente de 02 (dois) anos. SAO GONCALO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DIAS NOVAES -
14/08/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DIAS NOVAES
-
14/08/2025 15:31
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO ROBERTO DIAS NOVAES
-
13/08/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
13/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de APC COMERCIO DE UTILIDADES LTDA em 12/08/2025
-
11/08/2025 20:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/07/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) APC COMERCIO DE UTILIDADES LTDA
-
28/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DIAS NOVAES
-
28/07/2025 13:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO ROBERTO DIAS NOVAES
-
28/07/2025 11:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
25/07/2025 18:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DIAS NOVAES
-
22/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
22/07/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DIAS NOVAES
-
22/07/2025 08:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
22/07/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DIAS NOVAES em 21/07/2025
-
08/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ba1fc1 proferido nos autos.
Vistos.
Ao reclamante para que apresente os cálculos de liquidação, em 8 (oito) dias úteis, ciente de que, caso não se manifeste no prazo, o juízo considerará que o reclamante já recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção do processo com base no art. 924, III, do CPC/2015. SAO GONCALO/RJ, 07 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DIAS NOVAES -
07/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DIAS NOVAES
-
07/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DIAS NOVAES em 04/07/2025
-
23/06/2025 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f0a0e5 proferido nos autos.
Vistos etc. 1.
Intime-se o reclamante apresentar, em 8 (oito) dias úteis, seus cálculos de liquidação.
Tendo em vista a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, considerando que, no caso dos autos, os critérios de correção monetária e de aplicação dos juros de mora constaram da sentença transitada em julgado, os débitos deverão ser atualizados mediante a incidência do IPCA-E, contados até o ajuizamento da ação, e a aplicação da taxa Selic para juros e correção monetária após o ajuizamento da ação.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. 2.
Vindo os cálculos, intime-se a reclamada a impugnar, no prazo de 8 (oito) dias úteis, os cálculos apresentados pelo reclamante, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. 3.
Apresentada a impugnação, remetam-se os autos à contadoria para conferência dos cálculos apresentados pelas partes, procedendo-se à atualização dos que forem apresentados em conformidade com os termos da sentença. 4.
Em caso de concordância do reclamado em face dos cálculos do reclamante ou na hipótese de inércia por parte da reclamada, remetam-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos do reclamante. 5.
Após, conclusos para homologação.
SAO GONCALO/RJ, 18 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DIAS NOVAES -
18/06/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DIAS NOVAES
-
18/06/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
05/06/2025 09:41
Iniciada a liquidação
-
05/06/2025 09:41
Transitado em julgado em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de APC COMERCIO DE UTILIDADES LTDA em 04/06/2025
-
26/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
23/05/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b26ad74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: .
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - APC COMERCIO DE UTILIDADES LTDA -
20/05/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) APC COMERCIO DE UTILIDADES LTDA
-
20/05/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DIAS NOVAES
-
20/05/2025 13:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de APC COMERCIO DE UTILIDADES LTDA
-
20/05/2025 08:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
-
20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DIAS NOVAES em 19/05/2025
-
16/05/2025 16:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b2a789 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos desta reclamação formulados por PAULO ROBERTO DIAS NOVAES em face de APC COMERCIO DE UTILIDADES LTDA, para condená-la ao pagamento das obrigações deferidas neste decisum, quais sejam: a) horas extras com adicional legal, consideradas a oitava diária ou quadragésima semanal, b) reflexo das horas extras sobre os repousos semanais remunerados, as férias acrescidas de 1/3, o décimo terceiro salário e FGTS. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Deve a reclamada proceder à anotação na CTPS da reclamante, sob pena de multa.
Defiro à Reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observando-se as Súmulas 200 e 381 do TST.
Diante do conteúdo do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, fica esclarecido que possuem natureza indenizatória as parcelas cujos nomes estão apontados no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, com as modificações introduzidas pela legislação posterior.
Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis, segundo a regra da Súmula 368 do TST, segundo o critério mês a mês.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Observe-se o tópico referente aos honorários advocatícios.
Custas de R$920,71, pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 46.035,58, arbitrado à condenação, pela reclamação trabalhista.
Notifiquem-se as partes.
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DIAS NOVAES -
05/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) APC COMERCIO DE UTILIDADES LTDA
-
05/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DIAS NOVAES
-
05/05/2025 11:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 920,71
-
05/05/2025 11:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO ROBERTO DIAS NOVAES
-
19/02/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
-
03/02/2025 17:12
Audiência una realizada (03/02/2025 09:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
31/01/2025 16:13
Juntada a petição de Contestação
-
31/01/2025 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de APC COMERCIO DE UTILIDADES LTDA em 16/12/2024
-
01/12/2024 18:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/11/2024 21:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/11/2024 11:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/11/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/11/2024 08:56
Expedido(a) mandado a(o) APC COMERCIO DE UTILIDADES LTDA
-
26/11/2024 08:53
Expedido(a) mandado a(o) APC COMERCIO DE UTILIDADES LTDA
-
26/11/2024 08:50
Audiência una designada (03/02/2025 09:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
25/11/2024 16:10
Audiência una realizada (25/11/2024 09:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
25/11/2024 04:10
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 16:11
Expedido(a) edital a(o) APC COMERCIO DE UTILIDADES LTDA
-
19/11/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 22:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
18/11/2024 19:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/11/2024 11:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2024 10:06
Expedido(a) mandado a(o) APC COMERCIO DE UTILIDADES LTDA
-
11/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
30/10/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DIAS NOVAES
-
29/10/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) APC COMERCIO DE UTILIDADES LTDA
-
29/10/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DIAS NOVAES
-
21/10/2024 13:27
Audiência una designada (25/11/2024 09:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/10/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
15/10/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100804-74.2024.5.01.0262 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 08/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100900300844600000212311229?instancia=1 -
09/10/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DIAS NOVAES
-
09/10/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
08/10/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100536-77.2024.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Maia de Araujo Palmar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2024 16:00
Processo nº 0101404-71.2024.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leila Abreu Moreno
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/10/2024 00:13
Processo nº 0101404-71.2024.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leila Abreu Moreno
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2025 11:20
Processo nº 0100476-18.2023.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Raquel Pereira Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2023 15:39
Processo nº 0100476-18.2023.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Claudio Ferreira da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2024 12:48