TRT1 - 0100545-64.2022.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 17:13
Arquivados os autos definitivamente
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31/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALVES DA SILVA
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30/07/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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30/07/2024 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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30/07/2024 12:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/07/2024 17:00
Expedido(a) alvará a(o) ALEXANDRE ALVES DA SILVA
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26/07/2024 14:35
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 7.728,48)
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26/07/2024 14:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 26.199,04)
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26/07/2024 14:12
Expedido(a) alvará a(o) ALEXANDRE ALVES DA SILVA
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26/07/2024 12:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 23.308,51)
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25/07/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALVES DA SILVA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df58b4 proferido nos autos.
DESPACHODiante da quitação dos valores devidos anexadas sob Id. 2fe22e5 (R$33.927,52) Crédito do exequente e honorários advocatícios, Id. 8781e3e, (R$ 756,67), custas judiciais; Id. 11b9e33, (R$ 8.794,24), cota previdenciária, inicialmente, fica intimada a parte autora, neste ato, para apresentar dados bancários para transferência do Mandado de Pagamento, em cinco dias.Certifique a secretaria o decurso do prazo para embargos.Decorrido o prazo legal, prossiga-se, nos termos da sentença id.9804681, com a expedição de alvará ao autor e seu advogado, conforme cálculos Id.9804681, pelo depósito judicial Comprovado no Id. 4f3f55d e pelos depósitos recursais id.d40d5e3 R$ 12.296,38 e id.0e83165 R$ 11.012,13.Cumpridas as determinações supra e intimadas as partes, dou por cumprida a presente execução, voltem os autos conclusos para EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, na forma do art. 924 do CPC e remessa dos autos ao arquivo definitivo.scs RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de julho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALVES DA SILVA
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20/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/07/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 13:35
Iniciada a execução
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28/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9804681 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, conheço da impugnação, uma vez tempestiva, e, no mérito, julgo-a procedente em parte , para determinar o retorno dos autos à contadoria para a correção dos cálculos observando-se a fundamentação supra. RESUMO DEDUZINDO OS RECURSAIS ID.d40d5e3 R$ 12.296,38 e ID.0e83165 R$ 11.012,13 DO CRÉDITO DO AUTOR TEMOS COMO REMANESCENTE: Valor devido ao AUTOR R$ 26.199,04Valor Contribuição Previdenciária R$ 8.794,24Honorários Advocatícios - autor R$ 7.728,48 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$ 756,67TOTAL REMANESCENTE DEVIDO R$ 43.478,43 ATUALIZADO EM 26/06/2024 Intimem-se as partes , sendo a ré para o pagamento da diferença, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará à parte autora, dando-lhe ciência da expedição. O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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26/06/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALVES DA SILVA
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26/06/2024 17:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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26/06/2024 11:30
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0134c43) para Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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21/06/2024 06:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/06/2024 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALVES DA SILVA
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07/06/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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07/06/2024 16:09
Homologada a liquidação
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07/06/2024 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/06/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/06/2024 15:38
Iniciada a liquidação
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06/06/2024 15:38
Transitado em julgado em 24/05/2024
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06/06/2024 15:36
Encerrada a conclusão
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06/06/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/06/2024 15:24
Recebidos os autos para prosseguir
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26/05/2023 15:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/05/2023 12:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2023 16:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALVES DA SILVA
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15/05/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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15/05/2023 13:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE ALVES DA SILVA sem efeito suspensivo
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15/05/2023 13:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA sem efeito suspensivo
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08/05/2023 22:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/05/2023 16:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/05/2023 13:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/04/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALVES DA SILVA
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24/04/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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24/04/2023 16:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRE ALVES DA SILVA
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24/04/2023 16:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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24/04/2023 12:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/04/2023 13:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/04/2023 10:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 18:20
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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13/04/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/04/2023 15:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
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12/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
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12/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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11/04/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALVES DA SILVA
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11/04/2023 12:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.598,20
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11/04/2023 12:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE ALVES DA SILVA
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29/03/2023 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/03/2023 22:08
Juntada a petição de Razões Finais
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28/03/2023 11:43
Juntada a petição de Razões Finais
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22/03/2023 16:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/03/2023 13:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALVES DA SILVA
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16/03/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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16/03/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 14/03/2023
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15/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALVES DA SILVA em 14/03/2023
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10/03/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALVES DA SILVA
-
08/03/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
08/03/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 06/03/2023
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03/03/2023 16:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/02/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALVES DA SILVA
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23/02/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
23/02/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 12:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/03/2023 13:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2023 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/02/2023 12:53
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/03/2023 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2023 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/01/2023 14:28
Juntada a petição de Réplica
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13/12/2022 15:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/03/2023 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2022 15:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/12/2022 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
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09/11/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 16:27
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
08/11/2022 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALVES DA SILVA
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08/11/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/11/2022 15:42
Audiência inicial por videoconferência designada (13/12/2022 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2022 12:57
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/11/2022 11:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2022 12:26
Audiência inicial por videoconferência designada (24/11/2022 11:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/10/2022 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2022 19:25
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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19/10/2022 18:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (19/10/2022 11:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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19/10/2022 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2022 15:46
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2022 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2022 18:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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23/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
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23/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALVES DA SILVA
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21/09/2022 17:02
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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21/09/2022 16:47
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/10/2022 11:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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03/08/2022 00:42
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALVES DA SILVA em 02/08/2022
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18/07/2022 11:31
Juntada a petição de Manifestação (Concorda com audiência de conciliação)
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16/07/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
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16/07/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALVES DA SILVA
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15/07/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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01/07/2022 13:34
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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01/07/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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30/06/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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