TRT1 - 0100545-22.2023.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7964c5a proferido nos autos.
DESPACHO O edital determinou que os reclamantes interessados deveriam manifestar intenção de adesão ao presente acordo através do formulário disponível no link abaixo, exclusivamente, sendo aceita adesão até 14/07/2025, às 23h59min.
Nada a deferir neste momento e neste juízo. Sobreste-se para aguardar a CAEX.
BARRA MANSA/RJ, 18 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DE JESUS -
18/08/2025 22:09
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100289-55.2018.5.01.0551)
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18/08/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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18/08/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE JESUS
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18/08/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 17:00
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: ef518ea) para Impugnação
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08/08/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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08/08/2025 11:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/08/2025 11:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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07/08/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 14:15
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100289-55.2018.5.01.0551)
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03/05/2025 01:41
Iniciada a execução
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12/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 11/04/2025
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12/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de EDSON DE JESUS em 11/04/2025
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03/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
02/04/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE JESUS
-
02/04/2025 18:04
Homologada a liquidação
-
02/04/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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17/03/2025 13:00
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDSON DE JESUS em 12/03/2025
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24/02/2025 17:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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10/02/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE JESUS
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10/02/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2025 23:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/02/2025 23:36
Encerrada a conclusão
-
09/02/2025 23:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/02/2025 23:36
Iniciada a liquidação
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09/02/2025 23:36
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de EDSON DE JESUS em 06/02/2025
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21/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26d9581 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Reclamação Trabalhista de nº 0100545-22.2023.5.01.0551, ajuizada por EDSON DE JESUS em face de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo: rejeitar as preliminares suscitadas pela Reclamada;julgar extinto sem resolução do mérito o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, por ausência de pressuposto processual, nos termos da fundamentação;no mérito propriamente dito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas: - Saldo de salário de 2 dias; - Aviso prévio de 30 dias; - 13º salário proporcional (03/12 avos); - Férias proporcionais (08/12 avos), acrescidas de 1/3; - FGTS + 40% de toda a contratualidade; - Multa do artigo 477, §8º da CLT; - Multa do artigo 467 da CLT, devendo a penalidade incidir sobre o montante atualizado de tais parcelas: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, aviso prévio, 13º salário proporcional; Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas é salarial para as seguintes verbas: saldo salarial e 13º salário.
As demais verbas possuem natureza indenizatória.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Custas pelo Reclamado, no importe de R$ 120,00, incidentes sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 6.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
17/01/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
17/01/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE JESUS
-
17/01/2025 18:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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17/01/2025 18:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDSON DE JESUS
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17/01/2025 18:20
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON DE JESUS
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19/12/2024 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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17/12/2024 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 14:18
Audiência una por videoconferência realizada (11/12/2024 11:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
19/09/2024 09:55
Audiência una por videoconferência designada (11/12/2024 11:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
19/09/2024 09:55
Audiência una por videoconferência cancelada (19/09/2024 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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18/09/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 17:47
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2024 09:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 18/07/2024
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03/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de EDSON DE JESUS em 02/07/2024
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25/06/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3844906 proferido nos autos.
DespachoVistos, etc.Tendo em vista os NOVOS PROCEDIMENTOS adotados por este Juízo, fica mantida a audiência outrora designada, contudo devem ser observados os novos procedimentos abaixo: Una por videoconferência: 19/09/2024 10:00Fica facultado às partes e testemunhas, que queiram ou que não possuam acesso a equipamentos e à internet, o comparecimento presencial na 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa situada na Rua Inzimbardo Peixoto, 139, Saudade, Barra Mansa/RJ na data e hora designada para participação do ato virtual na sede do Juízo, mesmo sendo a audiência designada na modalidade virtual.Notifiquem-se as Partes com as cautelas de praxe, para depoimento pessoal, sob pena de confissão.
No caso de audiência Una, a ausência do reclamante implica arquivamento da ação. Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados, inclusive aquelas testemunhas que saíram cientes em ata de audiência anterior, se houver. Informo às partes que a audiência designada não será adiada por ausência de testemunhas, tendo em vista que é direito e dever da parte apresentar-se em Juízo com as provas que entender pertinentes, independentemente da intervenção judicial (artigos 139, CPC e 765, CLT).
BARRA MANSA/RJ, 21 de junho de 2024.
GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
21/06/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE JESUS
-
21/06/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
30/01/2024 01:31
Decorrido o prazo de EDSON DE JESUS em 29/01/2024
-
17/01/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE JESUS
-
16/01/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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16/01/2024 13:14
Audiência una por videoconferência designada (19/09/2024 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
16/01/2024 13:14
Audiência una por videoconferência cancelada (12/03/2024 09:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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23/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de EDSON DE JESUS em 22/09/2023
-
15/09/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 16:27
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE JESUS
-
13/09/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
13/09/2023 14:13
Encerrada a conclusão
-
06/09/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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16/08/2023 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
27/07/2023 10:51
Audiência una por videoconferência designada (12/03/2024 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
27/07/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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