TRT1 - 0100798-78.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PAIXAO DE MOURA
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03/09/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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03/09/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PAIXAO DE MOURA
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03/09/2025 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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03/09/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/09/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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27/08/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/08/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ac4194 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Convolo em penhora os valores bloqueados por meio do Sisbajud.
Intime(m)-se o(s) executado(s) na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo prazo, a parte credora deverá informar dados bancários para transferência, em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação.
No silêncio da parte executada, voltem-me conclusos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO PAIXAO DE MOURA -
14/08/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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14/08/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PAIXAO DE MOURA
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14/08/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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22/07/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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10/07/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 09/07/2025
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13/06/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 368d3d3 proferido nos autos.
Vistos etc. 1.
HOMOLOGO os cálculos, fixando o valor da condenação em R$ 33.618,73 (id 8c6b082), sendo: R$ 32.017,84 , o valor do autor; R$ 1.600,89, o valor de honorários devidos pela ré; 2.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução. 3.
Intime(m)-se o autor a indicar conta de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber, habilitado no processo, para fins de depósito do valor a ser liberado. 4.
Decorridos in albis, prossiga-se com a penhora on line, via SISBAJUD, com teimosinha. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO PAIXAO DE MOURA -
11/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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11/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PAIXAO DE MOURA
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11/06/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/06/2025 12:19
Iniciada a execução
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10/06/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 12:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/05/2025 23:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79bf664 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Desde já, fica intimada a autora para, apresentados os cálculos pela ré, dizer se concorda ou vir com a impugnação no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO PAIXAO DE MOURA -
27/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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27/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PAIXAO DE MOURA
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27/05/2025 10:46
Homologada a liquidação
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27/05/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/05/2025 10:08
Iniciada a liquidação
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27/05/2025 10:08
Transitado em julgado em 16/05/2025
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26/05/2025 21:21
Recebidos os autos para prosseguir
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20/02/2024 14:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/02/2024 11:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/02/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PAIXAO DE MOURA
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02/02/2024 10:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. sem efeito suspensivo
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02/02/2024 09:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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02/02/2024 01:11
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO PAIXAO DE MOURA em 01/02/2024
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01/02/2024 18:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/01/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
13/01/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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13/01/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PAIXAO DE MOURA
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13/01/2024 10:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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13/01/2024 10:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIS CLAUDIO PAIXAO DE MOURA
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13/01/2024 10:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS CLAUDIO PAIXAO DE MOURA
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10/12/2023 21:40
Juntada a petição de Razões Finais
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07/12/2023 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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06/12/2023 20:49
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 11:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/12/2023 10:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2023 00:18
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2023 14:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/12/2023 10:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/09/2023 13:07
Audiência una por videoconferência realizada (20/09/2023 10:25 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/09/2023 18:30
Juntada a petição de Contestação
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31/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 30/08/2023
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31/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO PAIXAO DE MOURA em 30/08/2023
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22/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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21/08/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PAIXAO DE MOURA
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21/08/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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21/08/2023 10:12
Audiência una por videoconferência designada (20/09/2023 10:25 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/08/2023 10:12
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/09/2023 10:25 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/08/2023 09:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 15:03
Expedido(a) notificação a(o) LUIS CLAUDIO PAIXAO DE MOURA
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28/07/2023 15:03
Expedido(a) notificação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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27/07/2023 15:05
Audiência inicial por videoconferência designada (20/09/2023 10:25 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/07/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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