TRT1 - 0100524-46.2023.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:43
Arquivados os autos definitivamente
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22/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de DENISE MEDEIROS LOPES em 18/03/2025
-
18/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e88aa88 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora deixou de comparecer na audiência inaugural de Id bdf1429 injustificadamente, motivo pelo qual o Juízo determinou o arquivamento da reclamatória e condenou a reclamante ao pagamento de custas judiciais no importe de R$ 156,47, sob pena de execução. Nos termos do art. 844, § 2º da CLT, a parte autora apresentou a manifestação de Id a1f470a, em que afirma que "a falha na prestação do serviço de internet causou a impossibilidade de acesso à audiência". Na tentativa de sustentar sua alegação, a autora juntou, no corpo da manifestação, capturas de tela de sítio eletrônico da OI e nº de protocolo genérico, que, no entanto, são insuficientes para comprovar suas alegações pelos seguintes motivos: (i) a captura de tela está ilegível, não sendo possível apreciar, com exatidão, o conteúdo da imagem; (ii) a mera indicação, genérica, de nº de protocolo não é capaz de comprovar, por si só, a falha na internet que teria ensejado a ausência do autor.
Sendo assim, entendo que a parte autora não comprou os motivos alegados, estando, agora, preclusa a oportunidade para tal.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de Id a1f470a, e DETERMINO: 1- Intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento do valor das custas (R$ 156,47), no prazo de quinze dias, sob pena de EXECUÇÃO. BARRA MANSA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
17/02/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
17/02/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
17/02/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) DENISE MEDEIROS LOPES
-
17/02/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/02/2025 12:19
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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11/12/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 14:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 156,47
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11/12/2024 14:18
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DENISE MEDEIROS LOPES
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11/12/2024 14:18
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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11/12/2024 14:18
Audiência una por videoconferência realizada (11/12/2024 10:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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19/09/2024 08:30
Audiência una por videoconferência designada (11/12/2024 10:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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19/09/2024 08:30
Audiência una por videoconferência cancelada (19/09/2024 08:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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18/09/2024 14:01
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2024 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2024
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12/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 11/07/2024
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03/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de DENISE MEDEIROS LOPES em 02/07/2024
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25/06/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a10e65 proferido nos autos.
DespachoVistos, etc.Tendo em vista os NOVOS PROCEDIMENTOS adotados por este Juízo, fica mantida a audiência outrora designada, contudo devem ser observados os novos procedimentos abaixo: Una por videoconferência: 19/09/2024 08:45Fica facultado às partes e testemunhas, que queiram ou que não possuam acesso a equipamentos e à internet, o comparecimento presencial na 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa situada na Rua Inzimbardo Peixoto, 139, Saudade, Barra Mansa/RJ na data e hora designada para participação do ato virtual na sede do Juízo, mesmo sendo a audiência designada na modalidade virtual.Notifiquem-se as Partes com as cautelas de praxe, para depoimento pessoal, sob pena de confissão.
No caso de audiência Una, a ausência do reclamante implica arquivamento da ação. Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados, inclusive aquelas testemunhas que saíram cientes em ata de audiência anterior, se houver. Informo às partes que a audiência designada não será adiada por ausência de testemunhas, tendo em vista que é direito e dever da parte apresentar-se em Juízo com as provas que entender pertinentes, independentemente da intervenção judicial (artigos 139, CPC e 765, CLT).
BARRA MANSA/RJ, 21 de junho de 2024.
GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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21/06/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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21/06/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) DENISE MEDEIROS LOPES
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21/06/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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28/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2024
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30/01/2024 01:31
Decorrido o prazo de DENISE MEDEIROS LOPES em 29/01/2024
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17/01/2024 13:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação INSS)
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17/01/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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16/01/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) DENISE MEDEIROS LOPES
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16/01/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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16/01/2024 12:57
Audiência una por videoconferência designada (19/09/2024 08:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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16/01/2024 12:57
Audiência una por videoconferência cancelada (05/03/2024 09:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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05/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/09/2023
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23/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de DENISE MEDEIROS LOPES em 22/08/2023
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15/08/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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11/08/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) DENISE MEDEIROS LOPES
-
11/08/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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08/08/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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20/07/2023 18:26
Audiência una por videoconferência designada (05/03/2024 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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20/07/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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