TRT1 - 0000021-14.2013.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 11:53
Arquivados os autos definitivamente
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22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIA ULTRAFARMA DE ICARAI LTDA em 21/11/2024
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06/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cf2e18 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO PJe Trata-se de processo migrado para o meio eletrônico no ano de 2018.
Aponta, a ré, a existência de depósito recursal/judicial não resgatado.
Instada a juntar o comprovante, não o fez. Não há saldo no SIF (CEF) ou SISCONDJ (BB). Dessa forma, à míngua da comprovação acerca de eventual saldo, nada a deferir, cabendo à ré, querendo, direcionar seu requerimento ao Projeto Garimpo – TRT1, a fim de verificar se, na forma da Portaria 260/2020, da Corregedoria Regional, eventual saldo foi disponibilizado àquele Setor. Intime-se a ré e arquive-se definitivamente. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA ULTRAFARMA DE ICARAI LTDA -
04/11/2024 22:32
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ULTRAFARMA DE ICARAI LTDA
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04/11/2024 22:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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04/11/2024 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/11/2024 13:38
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/10/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ULTRAFARMA DE ICARAI LTDA
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30/09/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/09/2024 10:40
Desarquivados os autos
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03/09/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 10:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2018 13:24
Arquivados os autos definitivamente
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30/10/2018 13:23
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (parcela única - 44,52)
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30/10/2018 13:23
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento espontâneo (parcela única - 1970,48)
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30/10/2018 13:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 100,00)
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05/10/2018 00:53
Decorrido o prazo de DROGARIA ULTRAFARMA DE ICARAI LTDA em 04/10/2018 23:59:59
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27/09/2018 02:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2018
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27/09/2018 02:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2018 13:52
Expedido(a) alvará a(o) réu
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18/09/2018 13:47
Expedido(a) alvará a(o) destinatário
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17/09/2018 13:54
Expedido(a) alvará a(o) autor
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28/08/2018 21:52
Proferida decisão
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22/08/2018 15:28
Conclusos os autos para decisão Geral a ANELITA ASSED PEDROSO
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22/08/2018 15:28
Encerrada a conclusão
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22/08/2018 15:26
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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22/08/2018 15:25
Encerrada a conclusão
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22/08/2018 15:22
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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13/07/2018 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2018 11:35
Conclusos os autos para despacho a SIMONE BEMFICA BORGES
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12/07/2018 00:30
Decorrido o prazo de JOHNY FELLIPE AMORIM LOPES em 11/07/2018 23:59:59
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29/06/2018 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2018 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2018 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2018 14:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2018
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22/05/2018 14:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2018 13:01
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2013
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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