TRT1 - 0101381-72.2023.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101381-72.2023.5.01.0202 3ª Turma Gabinete 39 Relator: GLENER PIMENTA STROPPA RECORRENTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: MARIA SANDRA DAMIAO, FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP MMM Tomar ciência da decisão de ID f584105: "…por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA SANDRA DAMIAO -
15/12/2024 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/12/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 16:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SANDRA DAMIAO
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02/12/2024 20:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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02/12/2024 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 21/11/2024
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19/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARIA SANDRA DAMIAO em 18/11/2024
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13/11/2024 16:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2024
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06/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101381-72.2023.5.01.0202 RECLAMANTE: MARIA SANDRA DAMIAO RECLAMADO: FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MUNIF SALIBA ACHOCHE da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 0f1097a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por MARIA SANDRA DAMIAO em face de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP e GRUPO CASAS BAHIA S.A., decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo: - extinguir, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do NCPC, o processo, no que tange ao específico pedido de recolhimento/comprovação/execução das contribuições previdenciárias, ressalvando, porém, aquelas diretamente oriundas dos créditos deferidos à parte autora, nesta decisão; - rejeitar as preliminares suscitadas; - julgar parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para: a) conceder a tutela de urgência para a baixa na CTPS autoral pela Secretaria e ofício para habilitação da parte autora junto ao seguro desemprego, nos termos da fundamentação; b) condenar a primeira ré a pagar à parte Autora, após o trânsito em julgado: - saldo de salário de 20 dias de setembro de 2022; - aviso prévio indenizado de 36 dias; - férias 2020/2021, acrescidas de 1/3; - 7/12 de férias proporcionais com 1/3; - 10/12 do 13º salário de 2020; - diferenças do FGTS, conforme fundamentos; - indenização de 40% do FGTS, nos termos da fundamentação; - multa do art. 467 da CLT, conforme fundamentos; - multa do art. 477 da CLT, nos termos da fundamentação; c) reconheço ainda a segunda ré como subsidiariamente responsável observados os períodos, limites e termos da fundamentação supra. Defiro à parte Autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Condeno, ainda, a título de honorários advocatícios: - a primeira Ré ao pagamento de 10% de honorários advocatícios ao advogado da parte autora, a incidir sobre o valor que resultar da liquidação dos pedidos deferidos na presente demanda, sendo a segunda ré subsidiariamente responsável observados os mesmos limites, termos e período supra, por evidente. Tudo com juros, correção e observados os descontos fiscais e previdenciários dos fundamentos.
Custas, pelas rés, no importe de R$ 280,00, calculadas sobre o valor de R$ 14.000,00 ora arbitrado à condenação.
A presente decisão já considerou todos os argumentos relevantes capazes de infirmar a conclusão adotada em cada item, na exata forma do art. 489, §1º, do CPC. Desta maneira, ficam as partes desde já advertidas de que a apresentação de embargos de declaração protelatórios, assim considerados aqueles que não se enquadrem nas específicas e restritas hipóteses de seu cabimento, mas que visem apenas rediscutir a decisão em si e os fatos e provas em busca de um provimento jurisdicional diverso daquele ora exarado, dará ensejo à imediata aplicação das penalidades processuais cabíveis, sobretudo e especialmente daquela mencionada no art. 1026,§2º, do CPC, sem prejuízo da própria litigância de má-fé, se for o caso. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de novembro de 2024.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP -
04/11/2024 23:36
Expedido(a) edital a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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04/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/10/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SANDRA DAMIAO
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30/10/2024 07:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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30/10/2024 07:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA SANDRA DAMIAO
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28/10/2024 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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28/10/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 11:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/10/2024 10:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 20/08/2024
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19/08/2024 17:19
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2024
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12/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 19:38
Expedido(a) edital a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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09/08/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/08/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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06/08/2024 15:58
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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13/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2024
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13/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GONCALVES FRANZATI
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12/07/2024 13:07
Expedido(a) edital a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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12/07/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GONCALVES FRANZATI
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12/07/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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11/07/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 09:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/10/2024 10:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/07/2024 09:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/07/2024 08:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/05/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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13/05/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/05/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SANDRA DAMIAO
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05/03/2024 10:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/07/2024 08:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/03/2024 10:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/07/2024 08:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/03/2024 13:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/07/2024 08:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/01/2024 00:10
Juntada a petição de Contestação
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12/12/2023 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/12/2023 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2023 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/12/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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27/11/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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