TRT1 - 0100472-10.2021.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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23/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 22/08/2025
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20/08/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:35
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2025
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14/08/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 08:58
Expedido(a) edital a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
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12/08/2025 23:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS VICENTE DA SILVA SANTOS
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12/08/2025 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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08/08/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS VICENTE DA SILVA SANTOS
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01/08/2025 09:23
Expedido(a) alvará a(o) LUIS CARLOS VICENTE DA SILVA SANTOS
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31/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS VICENTE DA SILVA SANTOS em 30/07/2025
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22/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS VICENTE DA SILVA SANTOS
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18/07/2025 15:04
Expedido(a) alvará a(o) LUIS CARLOS VICENTE DA SILVA SANTOS
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18/07/2025 15:04
Expedido(a) alvará a(o) LUIS CARLOS VICENTE DA SILVA SANTOS
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18/07/2025 15:04
Expedido(a) alvará a(o) LUIS CARLOS VICENTE DA SILVA SANTOS
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 08/07/2025
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04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 03/07/2025
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25/06/2025 09:09
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2025
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25/06/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 20:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 10:36
Expedido(a) edital a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
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23/06/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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20/06/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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20/06/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS VICENTE DA SILVA SANTOS
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20/06/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 21:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 09/06/2025
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06/06/2025 00:55
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 05/06/2025
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05/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 04/06/2025
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04/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS VICENTE DA SILVA SANTOS em 03/06/2025
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27/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2025
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27/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100472-10.2021.5.01.0005 RECLAMANTE: LUIS CARLOS VICENTE DA SILVA SANTOS RECLAMADO: ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) RAFAEL PAZOS DIAS da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID 43ab889 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Essencial contextualizar neste processo que a 2ª reclamada postulou o abatimento do valor do depósito recursal nos autos para pagar a diferença e foi atendido pelo Juízo, apontando a importância existente a título de depósito recursal.
Na sequência, vindicou a dilação de prazo para pagamento da diferença e seu pedido também foi acolhido pelo Juízo concedendo mais prazo para quitação.
Registre-se que todos os deferimentos do Juízo foram pautados nos princípios da efetividade, da cooperação e da boa fé processual.
Agora, por meio da petição sob id f9c8fbc, ressalta dificuldades burocráticas e impossibilidade de desbloqueio orçamentário, informação que é de conhecimento da própria reclamada há bastante tempo ou ela desconhece o caminho procedimental padrão e rotineiro para pagamento de suas dívidas, diante do parecer da PGM? Em sua mesma petição sob id f9c8fbc, direciona a execução para realizar Sisbajud na conta do Banco do Brasil - 001, Agência: 2234-9 e Conta corrente: 11.312-3 Pois bem.
Ative-se a ferramenta Sisbajud, conforme requerimento da ré sob id f9c8fbc.
Fica, por fim, a 2ª reclamada EMPRESA PUBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE ciente que não havendo recursos nessa conta bancária informada, o que configuraria atraso e retardamento da marcha processual de modo deliberado, os autos retornarão conclusos para aplicação de multa de litigância de má fé.
Ative-se a ferramenta Sisbajud e intimem-se as partes para ciência.
Cumpra-se.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
DAIANA RITA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI -
26/05/2025 14:07
Expedido(a) edital a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
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26/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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23/05/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS VICENTE DA SILVA SANTOS
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23/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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08/05/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Requerimentos RIOSAÚDE)
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26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS VICENTE DA SILVA SANTOS em 25/04/2025
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10/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26e8b39 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Vistos.
Defiro a dilação de prazo requerida pela reclamada.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido in albis, ative-se o convênio sisbajud.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS VICENTE DA SILVA SANTOS -
09/04/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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09/04/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS VICENTE DA SILVA SANTOS
-
09/04/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 08/04/2025
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08/04/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento dilação de prazo_RIOSAUDE)
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19/03/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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19/03/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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15/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 14/03/2025
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14/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS VICENTE DA SILVA SANTOS em 13/03/2025
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11/03/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação (Petição atualização valor pago deposito recursal _ RIOSAUDE)
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28/02/2025 16:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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25/02/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
25/02/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS VICENTE DA SILVA SANTOS
-
25/02/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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25/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 24/02/2025
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20/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS VICENTE DA SILVA SANTOS em 19/02/2025
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18/02/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo atualização valores recursais e abatimento execução_RIOSAÚDE)
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11/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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07/02/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS VICENTE DA SILVA SANTOS
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07/02/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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28/01/2025 16:43
Iniciada a execução
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20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 18/12/2024
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14/12/2024 00:31
Decorrido o prazo de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 13/12/2024
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13/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS VICENTE DA SILVA SANTOS em 12/12/2024
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06/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 09/12/2024
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06/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 14:57
Expedido(a) edital a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
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02/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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29/11/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS VICENTE DA SILVA SANTOS
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29/11/2024 11:04
Homologada a liquidação
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28/11/2024 16:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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26/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 25/11/2024
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25/11/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição concorda cálculos reclamante_RIOSAUDE)
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14/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 13/11/2024
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/11/2024
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21/10/2024 11:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2024
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100472-10.2021.5.01.0005 RECLAMANTE: LUIS CARLOS VICENTE DA SILVA SANTOS RECLAMADO: ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) RONALDO DA SILVA CALLADO da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho #id:e20035b proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Negado provimento aos recursos ordinários do autor e dos réus EMPRESA PUBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE e MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO.
Saliente-se que foi rechaçada a equiparação da 2ª ré EMPRESA PUBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE à Fazenda Pública, descabendo a submissão ao regime de precatórios, diante do acórdão exarado pelo TRT1.
Negado seguimento ao recurso de revista e agravo de instrumento aviados pelo MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO, que desistiu do recurso extraordinário interposto.
Os réus EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S.A. - RIOSAÚDE e MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO foram condenados em caráter subsidiário, conforme a sentença passada em julgado.
Não há depósitos recursais nos autos.
Pelo presente, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão conforme Súmula nº 67 do E.
TRT1.
SÚMULA Nº 67 Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT.
A 1ª reclamada ROMANA GESTÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI deverá ser notificada por edital.
Ficam cientes, ainda, que, após o decurso do prazo predito, os litigantes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do regramento processual (art. 879, §2º, da CLT).
Advirta-se que se deve observar de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Por derradeiro, oportuno a ciência pelas partes que a interpretação da atual redação do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT deve ser realizada em conformidade ao previsto no artigo 884, parágrafos 2º e 3º, do mesmo diploma, de forma a conferir unidade ao arcabouço jurídico que regula a execução trabalhista e à luz do direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no artigo 5 º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a melhor exegese é no sentido de que a matéria não discutida em impugnação aos cálculos não pode ser levantada, posteriormente, na impugnação ou embargos à execução apresentados com base no artigo 884 , da CLT. (TRT-18ª R. - AP 0011951-18.2017.5.18.0018 - Rel.
Des.
Gentil Pio de Oliveira - DJe 14.02.2023 - p. 761).
Nos termos do art. 884 , § 1º, da CLT, os embargos à execução, a serem opostos após a garantia do valor devido, prestam-se a discutir o cumprimento da decisão, a quitação ou a prescrição da dívida.
Desta forma, ultrapassado o momento processual de impugnação aos cálculos sem alegação das matérias, não cabe apresentá-las em sede de embargos à execução por força da preclusão consumativa havida. (TRT-18ª R. - AP 0010383-19.2016.5.18.0012 - Relª Desª Iara Teixeira Rios - DJe 14.06.2023 - p. 530) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para promoção e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se os valores atualizados dos depósitos recursais de ID nº (RO), de ID nº (RR) e de ID nº (AIRR), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT.
Cumpra-se.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de outubro de 2024.
ROSILENE DE JESUS ALVES THOMAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI -
14/10/2024 14:41
Expedido(a) edital a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
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10/10/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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09/10/2024 20:23
Juntada a petição de Manifestação (Exclusão do pólo passivo MRJ)
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09/10/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/10/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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08/10/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS VICENTE DA SILVA SANTOS
-
08/10/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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08/10/2024 11:13
Iniciada a liquidação
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08/10/2024 11:13
Transitado em julgado em 19/09/2024
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29/09/2024 07:18
Recebidos os autos para prosseguir
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12/02/2022 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/02/2022 12:20
Comprovado o depósito judicial (R$ 10.986,80)
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12/02/2022 12:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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11/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 10/02/2022
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04/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 03/02/2022
-
27/01/2022 18:48
Encerrada a conclusão
-
27/01/2022 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
27/01/2022 15:52
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
17/12/2021 00:11
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS VICENTE DA SILVA SANTOS em 16/12/2021
-
15/12/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/12/2021
-
14/12/2021 12:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
14/12/2021 12:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS VICENTE DA SILVA SANTOS
-
14/12/2021 12:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
14/12/2021 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
14/12/2021 12:03
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazôes ao RO RioSaude)
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10/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 09/12/2021
-
02/12/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/12/2021
-
30/11/2021 18:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
30/11/2021 18:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
30/11/2021 18:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS VICENTE DA SILVA SANTOS
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30/11/2021 18:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE sem efeito suspensivo
-
30/11/2021 18:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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29/11/2021 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
29/11/2021 09:44
Encerrada a conclusão
-
28/11/2021 10:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/11/2021
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26/11/2021 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
26/11/2021 17:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
-
20/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 19/11/2021
-
18/11/2021 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
18/11/2021 15:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
18/11/2021 15:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS CARLOS VICENTE DA SILVA SANTOS sem efeito suspensivo
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17/11/2021 09:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário RioSaude)
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17/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 16/11/2021
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13/11/2021 23:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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13/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS VICENTE DA SILVA SANTOS em 12/11/2021
-
12/11/2021 20:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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29/10/2021 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 10:19
Expedido(a) edital a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
-
28/10/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 11:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
27/10/2021 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
27/10/2021 11:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS VICENTE DA SILVA SANTOS
-
27/10/2021 11:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS CARLOS VICENTE DA SILVA SANTOS
-
27/10/2021 11:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS CARLOS VICENTE DA SILVA SANTOS
-
27/10/2021 11:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
13/10/2021 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
13/10/2021 12:25
Encerrada a conclusão
-
13/10/2021 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
13/10/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2021 09:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/10/2021 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
08/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 07/10/2021
-
07/10/2021 10:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição em provas)
-
01/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/09/2021
-
20/09/2021 19:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
20/09/2021 19:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
20/09/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
20/09/2021 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/09/2021 14:29
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA A CONTESTAÇÃO)
-
20/09/2021 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS VICENTE DA SILVA SANTOS
-
20/09/2021 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
20/09/2021 13:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
20/09/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
04/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 03/09/2021
-
19/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS VICENTE DA SILVA SANTOS em 18/08/2021
-
12/08/2021 06:54
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 17:18
Expedido(a) edital a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
-
10/08/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
10/08/2021 13:07
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO RECLAMANTE)
-
09/08/2021 14:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS VICENTE DA SILVA SANTOS
-
09/08/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
09/08/2021 11:56
Encerrada a conclusão
-
09/08/2021 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
09/08/2021 10:56
Juntada a petição de Manifestação (Novo endereço Romana)
-
03/08/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/07/2021
-
30/07/2021 17:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS VICENTE DA SILVA SANTOS
-
30/07/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 19:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ negativa de contrato com a 1ª Ré e descentralização administrativa)
-
27/07/2021 03:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
26/07/2021 20:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/07/2021 13:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2021 11:55
Expedido(a) mandado a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
-
20/07/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
19/07/2021 12:33
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
17/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 16/07/2021
-
15/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 14/07/2021
-
09/07/2021 11:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação RioSaúde)
-
02/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 01/07/2021
-
22/06/2021 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
-
21/06/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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21/06/2021 12:39
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMANTE)
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08/06/2021 09:46
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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08/06/2021 09:46
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
08/06/2021 09:46
Expedido(a) notificação a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
-
06/06/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 23:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
01/06/2021 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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