TRT1 - 0100355-61.2024.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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10/07/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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10/07/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO MADEU
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09/07/2025 14:02
Retirado de pauta o processo
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07/06/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 15:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 15:31
Incluído em pauta o processo para 08/07/2025 13:00 SALA ST6-PRESENCIAL-2ª SUPLEMENTAR ()
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06/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/06/2025 12:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/06/2025 12:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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04/06/2025 12:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/06/2025 12:24
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1118
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025
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20/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MIRIAN PATRICIO RODRIGUES em 19/05/2025
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06/05/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 539d850 proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 49 Relator: MAURICIO MADEU RECORRENTE: MIRIAN PATRICIO RODRIGUES, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MIRIAN PATRICIO RODRIGUES, SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Vistos, etc.
Diante da decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal da repercussão geral de matéria constitucional dando ensejo ao Tema nº 1.118: "Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246)", pendente do julgamento de Embargos de Declaração, impõe-se a suspensão de todos os processos que versem sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, até a decisão final do Supremo Tribunal Federal sobre os referidos Embargos de Declaração opostos.
Intimem-se as partes da presente decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MAURICIO MADEU Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - MIRIAN PATRICIO RODRIGUES -
05/05/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/05/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN PATRICIO RODRIGUES
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05/05/2025 14:42
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1118
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02/05/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MAURICIO MADEU
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30/04/2025 12:44
Retirado de pauta o processo
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09/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/04/2025
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08/04/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/04/2025 11:31
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 13:00 SALA ST6-PRESENCIAL-2ª SUPLEMENTAR ()
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21/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/02/2025 19:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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10/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100355-61.2024.5.01.0054 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 49 na data 08/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100900301107900000110250753?instancia=2 -
08/10/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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