TRT1 - 0100218-51.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FERNANDES DOS SANTOS
-
07/08/2025 14:24
Iniciada a execução
-
19/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SANTA MONICA LTDA em 18/06/2025
-
13/06/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 021bde3 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Por corretos e ajustados à coisa julgada HOMOLOGO os cálculos atualizados pela Contadoria nos termos da planilha apresentada, para fixar o “quantum debeatur” em R$ 22.697,44, atualizados até 30/06/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Autor R$ 18.215,30 IRRF R$ Honorários Advocatícios R$ 1.868,32 INSS R$ 2.307,09 Custas R$ 306,73 TOTAL R$ 22.697,44 A) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITE-SE para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL.
Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIMEM-SE as partes para informarem os números de suas contas bancárias, respectivas agências e Bancos, no prazo de 08 (oito) dias, ficando cada parte fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
C) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
D) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
E) Sendo positiva a consulta a CNIB, expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo o Oficial de Justiça proceder à consultas APENAS no ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, VOLTEM CONCLUSOS.
F) Infrutíferas totalmente as consultas ao SISBAJUD e ao CNIB (inclusive na hipótese de não haver resposta no prazo de 30 dias), expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo para tanto o Oficial de Justiça proceder à inclusão do Executados no SERASAJUD, bem como proceder às consultas na(o) JUCERJA, RCPJ (se for o caso de pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Município do Rio de Janeiro), RENAJUD, INFOJUD - IRPF (pelos três últimos anos), DOI (período de janeiro de 1980 até o mês de efetivação da pesquisa), ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado), CCS, CENSEC (Procurações e Escrituras em Cartórios de Notas), CRCJUD (certidão de óbito, de casamento e união estável) e PREVJUD (quadro resumo e extratos do CNIS).
Prazo total de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
G) Vindo o resultado da pesquisa patrimonial básica, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
H) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 12 de junho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE SANTA MONICA LTDA -
12/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SANTA MONICA LTDA
-
12/06/2025 14:24
Homologada a liquidação
-
12/06/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
14/05/2025 10:09
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA em 24/04/2025
-
31/03/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA
-
26/03/2025 03:11
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SANTA MONICA LTDA em 25/03/2025
-
26/03/2025 03:11
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE FERNANDES DOS SANTOS em 25/03/2025
-
26/03/2025 03:11
Decorrido o prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA em 25/03/2025
-
18/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100218-51.2023.5.01.0301 : PAULO HENRIQUE FERNANDES DOS SANTOS : HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PAULO HENRIQUE FERNANDES DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para tomar ciência da designação do dia 25/04/2022, às 14:00 horas, para a ANOTAÇÃO/RETIFICAÇÃO da CTPS, nos termos na sentença de ID. , devendo as partes comparecerem à Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis (Rua Plinio Leite, s/nº, Vila Macedo, Petrópolis - RJ) para cumprimento da determinação: "o pedido para DECLARAR a rescisão indireta do contrato de emprego, devendo o 1º Réu HNSA proceder à baixa na CTPS da parte Autora com a data de 08.04.2023 (já com a projeção do aviso prévio), em dia a ser designado oportunamente pela Secretaria da Vara, sob pena de multa no valor fixo de R$1.000,00 (um mil reais), ficando a Secretaria da Vara autorizada a proceder à anotação em caso de ausência da parte Ré.
DESTACO que esta multa será de responsabilidade solidária da 2ª Ré CSSM em caso de inadimplemento da obrigação de fazer pelo 1º Réu HNSA, vez que a anotação se traduz em obrigação personalíssima, mas sua conversão em multa transmuda a natureza da obrigação, bem como porque foi declarada a responsabilidade solidária em virtude da existência de grupo econômico".
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje Petrópolis, 15 de março de 2025 PETROPOLIS/RJ, 15 de março de 2025.
EDUARDO AMORIM CARDOSO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE FERNANDES DOS SANTOS -
15/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SANTA MONICA LTDA
-
15/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FERNANDES DOS SANTOS
-
15/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA
-
12/02/2025 14:37
Iniciada a liquidação
-
12/02/2025 14:37
Transitado em julgado em 30/01/2025
-
11/02/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 10:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/10/2024 15:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/10/2024 03:30
Decorrido o prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA em 23/10/2024
-
30/09/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA
-
30/08/2024 17:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FERNANDES DOS SANTOS
-
20/08/2024 14:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA DE SAUDE SANTA MONICA LTDA sem efeito suspensivo
-
16/08/2024 09:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
09/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA em 08/08/2024
-
01/08/2024 05:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/07/2024 09:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2024 12:42
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA
-
18/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE FERNANDES DOS SANTOS em 17/07/2024
-
16/07/2024 18:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SANTA MONICA LTDA
-
04/07/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FERNANDES DOS SANTOS
-
04/07/2024 09:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 306,73
-
04/07/2024 09:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO HENRIQUE FERNANDES DOS SANTOS
-
04/07/2024 09:00
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CASA DE SAUDE SANTA MONICA LTDA
-
04/07/2024 09:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO HENRIQUE FERNANDES DOS SANTOS
-
16/04/2024 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
11/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE FERNANDES DOS SANTOS em 10/04/2024
-
21/03/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 19:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/03/2024 19:45
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/03/2024 07:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FERNANDES DOS SANTOS
-
09/03/2024 10:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (06/03/2024 10:05 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
06/03/2024 08:52
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2023 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 08:54
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (06/03/2024 10:05 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
10/08/2023 08:54
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (09/08/2023 09:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
03/08/2023 09:50
Juntada a petição de Contestação
-
29/07/2023 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SANTA MONICA LTDA em 10/05/2023
-
11/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA em 10/05/2023
-
11/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE FERNANDES DOS SANTOS em 10/04/2023
-
29/03/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SANTA MONICA LTDA
-
28/03/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA
-
27/03/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FERNANDES DOS SANTOS
-
27/03/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
24/03/2023 17:09
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (09/08/2023 09:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
10/03/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100824-56.2024.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fatima Cristina Soares Barros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/10/2024 18:35
Processo nº 0101345-78.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Glaucia Maria Salomao Pimenta Benevides
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/10/2024 12:25
Processo nº 0100906-61.2022.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Solange Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/11/2022 22:02
Processo nº 0100622-18.2024.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Sanches Guilherme
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2024 09:50
Processo nº 0100218-51.2023.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel de Oliveira Silva Pinto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2024 15:33